<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285</id><updated>2011-07-07T21:41:45.703-03:00</updated><category term='PRECATÓRIO'/><category term='férias'/><category term='ECAD'/><category term='Convocação'/><category term='Exoneração'/><category term='Desvio de função'/><category term='Limite de idade'/><category term='Detran'/><category term='Verba alimentar'/><category term='Suspensão de segurança'/><category term='Registro'/><category term='Periculosidade'/><category term='Estelionato'/><category term='sumula'/><category term='Inadimplência'/><category term='Ato omissivo'/><category term='Restrição cadastral'/><category term='Estágio Probatório'/><category term='Súmula do STJ'/><category term='a'/><category term='Falsificação de documento'/><category term='Presunção de inocência'/><category term='Notícia da OAB Federal'/><category term='Licença'/><category term='Oficial de Justiça'/><category term='Sindicância'/><category term='PAD'/><category term='Vínculo empregatício'/><category term='Ação penal'/><category term='Dedicação exclusiva'/><category term='Nepotismo'/><category term='BDJur no STJ'/><category term='fornecer medicamentos'/><category term='demissão'/><category term='Decisões do CNJ'/><category term='Progressão'/><category term='Nulidade'/><category term='Decisões do TRF1'/><category term='Polícia Federal'/><category term='Exercício de atividade profissional'/><category term='Decisões do TST'/><category term='Contribuição previdenciária'/><category term='Informativo de Jurisprudência'/><category term='Servidor Público'/><category term='Danos Morais'/><category term='Mandado de segurança'/><category term='Indenização'/><category term='Visão monocular'/><category term='Decisões do TCU'/><category term='Prova de títulos'/><category term='funcionários'/><category term='Posse'/><category term='portador de deficiência'/><category term='Notícia do CONJUR'/><category term='Impenhorabilidade de vencimentos'/><category term='Contraditório e ampla defesa'/><category term='Jurisprudência'/><category term='Reclamação'/><category term='Adoção'/><category term='Aposentadoria'/><category term='Insalubridade'/><category term='Direitos autorais'/><category term='Permuta'/><category term='Auto de infração'/><category term='Irregularidades'/><category term='Arredondamento de notas'/><category term='TCU'/><category term='Deficiente físico'/><category term='Súmula Vinculante'/><category term='Improbidade Administrativa'/><category term='ECA'/><category term='Concursos Públicos'/><category term='Competência'/><category term='remoção de ofício'/><category term='Estabilidade'/><category term='Decisões do STF'/><category term='Sindicância de vida pregressa'/><category term='Decisões do STJ'/><category term='ProUni'/><category term='Licitações'/><category term='Ensino Superior'/><category term='Diploma universitário'/><category term='Tempo de serviço'/><category term='Municípios'/><category term='Liminar'/><category term='Remuneração'/><category term='Enem'/><category term='Militar'/><category term='Decisões do TJDFT'/><category term='Matrícula'/><category term='Princípio da legalidade'/><category term='Conselho profissional'/><category term='Curso de Formação'/><category term='Responsabilidade Civil do Estado'/><category term='Prescrição'/><title type='text'>DIREITO ADMINISTRATIVO</title><subtitle type='html'>A advogada Daniella Costa divulgando questões relevantes sobre o estudo do Direito Administrativo e as recentes decisões dos Tribunais a profissionais e estudantes. 
Que seja uma poderosa ferramenta de difusão do conhecimento!</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>101</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-890546409841669745</id><published>2010-01-10T22:48:00.001-02:00</published><updated>2010-01-10T23:38:57.543-02:00</updated><title type='text'>FIM!   PARA UM NOVO COMEÇO!!!</title><content type='html'>É COM IMENSO PRAZER QUE VENHO ENCERRAR ESTE BLOG E...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANUNCIAR QUE ESTOU COM DOMÍNIO PRÓPRIO!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TE ESPERO LÁ:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;a href="http://www.daniellacosta.com/"&gt;http://www.daniellacosta.com/&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FELIZ ANO NOVO!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUE 2010 SEJA DE MUITO TRABALHO, ALEGRIAS, SAÚDE E AMOR!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-890546409841669745?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/890546409841669745/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=890546409841669745&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/890546409841669745'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/890546409841669745'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2010/01/fim-para-um-novo-comeco.html' title='FIM!   PARA UM NOVO COMEÇO!!!'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4973811875191060328</id><published>2009-12-08T10:38:00.000-02:00</published><updated>2009-12-08T10:38:14.617-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='funcionários'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TCU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='demissão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Ministro Dias Toffoli suspende demissão de funcionários do Conselho Federal de Medicina Veterinária.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx5HBpzntRI/AAAAAAAAAbc/_5tlUeDe1rc/s1600-h/stf1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" er="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx5HBpzntRI/AAAAAAAAAbc/_5tlUeDe1rc/s200/stf1.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117403&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA NO SITE DO STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Por decisão do ministro José Antônio Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal está suspensa a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Conselho Federal de Medicina Veterinária demitisse funcionários contratados em 2002 por meio de seleção pública simplificada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no julgamento da liminar do Mandado de Segurança (MS) 28469 impetrado pela entidade e vale até o julgamento final da ação pelo STF. Com isso, a liminar impede a demissão dos funcionários até o julgamento de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do Supremo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme a data estipulada pelo TCU, o conselho deveria demitir os funcionários até o dia 30 de novembro último. Há entendimento do Tribunal de Contas da União de que as contratações realizadas a partir de 18 de maio de 2001, sem a realização de concurso público, seriam inválidas por descumprirem o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. O TCU considerou que ao realizar a seleção pública simplificada, o Conselho Federal de Medicina Veterinária não apresentou critérios objetivos para a seleção de pessoal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou o valor constitucional do concurso público com base em princípios fundamentais da impessoalidade, a igualdade e a moralidade. Segundo o relator, há sólida jurisprudência no Supremo no sentido de que o artigo 37, inciso II, da Constituição “rejeita qualquer burla à exigência de concurso público”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, o ministro Toffoli salientou que o caso é marcado “pelo elemento diferenciador da presença de um conselho profissional, o que, ao menos até o presente momento, não foi devidamente esgotado na jurisprudência dominante da Corte”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 58, parágrafo 3º da Lei 9.649/98 trata do regime jurídico de contratação dos colaboradores dos Conselhos Profissionais, segundo o qual “os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao conceder a liminar o ministro observou que “há direito subjetivo aparentemente sob suporte jurídico, cujo exame definitivo poderá ser realizado quando do julgamento do mérito, o que significa a inexistência de compromisso com a tese exibida na inicial”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com relação ao perigo de demora na decisão, Toffoli afirmou ser evidente, uma vez que, segundo ele, “se não protegido por ordem judicial, o CFMV [Conselho Federal de Medicina Veterinária] terá até a data de hoje [30 de novembro de 2009] para demitir de seus quadros os empregados admitidos sem concurso”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Dias Toffoli fez questão de registrar em sua decisão que “a ação foi proposta após as 18h da sexta-feira, dia 27/11/09, e só chegou a meu Gabinete no dia de hoje, 30/11/09. Semelhante tardança no aforamento do writ, por si só, inviabilizaria a pretensão, no entanto, em nome dos valores humanos envolvidos na causa, entendo que a liminar deve ser deferida”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro, “se executado o acórdão do TCU, os empregados seriam demitidos e, em face das demoras da marcha processual, restaria comprometida sua própria existência material, apesar da aparente existência de direito.”&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4973811875191060328?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4973811875191060328/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4973811875191060328&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4973811875191060328'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4973811875191060328'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/12/ministro-dias-toffoli-suspende-demissao.html' title='Ministro Dias Toffoli suspende demissão de funcionários do Conselho Federal de Medicina Veterinária.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx5HBpzntRI/AAAAAAAAAbc/_5tlUeDe1rc/s72-c/stf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1990766565855961766</id><published>2009-12-07T23:24:00.002-02:00</published><updated>2009-12-07T23:47:40.340-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estabilidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Militar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>STJ garante estabilidade a militar temporário.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2qudAtUNI/AAAAAAAAAbE/_wy9hFc8Shc/s1600-h/STJ6.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" er="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2qudAtUNI/AAAAAAAAAbE/_wy9hFc8Shc/s200/STJ6.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=95032"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço. A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A União, entre seus argumentos, alegou que o militar teria sido convocado para a prestação de serviço militar por prazo determinado e que, por isso sua condição não se confundiria com a dos militares de carreira. Assim, a ligação do militar com o serviço das Armas não seria permanente, mas temporária, o que caracterizaria, portanto, uma relação jurídica de natureza transitória. Solicitou, assim, a não concessão de estabilidade ao militar. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pelo acórdão do TRF2, o militar teria comprovado o tempo de serviço militar de dez anos, quatro meses e 17 dias, fazendo, assim, jus à estabilidade requerida, conforme o que dispõe o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, o relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 estabelece que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, ressaltou Celso Limongi que a norma de regência, em relação à aquisição da estabilidade, não fixou diferenciação entre o praça permanente ou o temporário. “Logo, seria inadequada, in casu, a distinção oriunda do Poder Judiciário, porquanto o legislador não a promoveu. O magistrado não é sucedâneo do órgão legislativo”, avaliou Celso Limongi. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Celso Limongi considerou que o acórdão do TRF2 não merece reforma e, com base também na jurisprudência do STJ, negou provimento ao recuso da União, tendo sido acompanhado, por unanimidade, pela Sexta Turma."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1990766565855961766?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1990766565855961766/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1990766565855961766&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1990766565855961766'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1990766565855961766'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/12/stj-garante-estabilidade-militar.html' title='STJ garante estabilidade a militar temporário.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2qudAtUNI/AAAAAAAAAbE/_wy9hFc8Shc/s72-c/STJ6.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6377859895527751788</id><published>2009-12-06T23:55:00.002-02:00</published><updated>2009-12-07T23:48:34.273-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direitos autorais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ECAD'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Municípios'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2txqEv98I/AAAAAAAAAbM/zIbInHCsMFQ/s1600-h/STJ.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" er="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2txqEv98I/AAAAAAAAAbM/zIbInHCsMFQ/s200/STJ.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94999"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o município de Santo Ângelo (RS) pague ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o valor de R$ 11.310,70, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quarta Turma do STJ, ao seguir o entendimento do relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, destacou a jurisprudência já pacificada de que, ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, o Ecad propôs uma ação de cobrança de direitos autorais contra o município de Santo Ângelo, em decorrência de sonorização ambiental para o desfile do carnaval de rua, ocorrido em 12 de fevereiro de 1999. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a exigência de que o município recolha valores referentes aos direitos autorais, em promoções populares sem fins lucrativos, dificultaria a realização das mesmas, bem como o acesso da população. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o Ecad sustentou que o município ao utilizar-se de obras musicais está obrigado ao recolhimento da retribuição autoral, objetivando em razão desse fato a condenação ao pagamento dos direitos autorais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6377859895527751788?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6377859895527751788/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6377859895527751788&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6377859895527751788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6377859895527751788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/12/municipio-deve-pagar-ecad-por.html' title='Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sx2txqEv98I/AAAAAAAAAbM/zIbInHCsMFQ/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-450097112745963346</id><published>2009-11-26T23:34:00.000-02:00</published><updated>2009-11-26T23:34:38.493-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tempo de serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TCU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Princípio da legalidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Liminar suspende decisão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sw8rvMmg3pI/AAAAAAAAAa8/OH-AbDMeL-M/s1600/STF_PlenÃ¡rio.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sw8rvMmg3pI/AAAAAAAAAa8/OH-AbDMeL-M/s200/STF_Plen%C3%A1rio.jpg" yr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116899&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA NO SITE DO STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28415) para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria do servidor público L.B.C. De acordo com ele, a aposentadoria foi concedida dez anos antes da apreciação da legalidade do ato pelo TCU, sem audiência prévia do interessado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o servidor público, o TCU determinou a cassação de sua aposentadoria, em razão do não recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao tempo de serviço rural prestado, no período de 10/01/1963 a 10/07/1968, e determinou a suspensão do pagamento do benefício e seu retorno às atividades ou comprovação do recolhimento da contribuição do período aludido.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o servidor, a concessão da aposentadoria mediante ato do presidente da Câmara dos Deputados consolidaria situação jurídica até então tida por regular. Além disso, ele alega que o ato impugnado foi proferido sem observância do contraditório e da ampla defesa, já que não teria participado do julgamento do processo no TCU.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Cezar Peluso cita duas razões para deferir o pedido liminar. A primeira, segundo ele, é que ao servidor público se negou observância do devido processo legal, na medida em que não lhe foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, como cumpre também no processo administrativo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A segunda, conforme explica o ministro, é que merece, no mínimo, especial atenção o fato de já terem decorrido quase 11 anos entre a aposentadoria e a decisão do TCU que mandou cessar o pagamento do benefício. Peluso lembrou ainda que o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 determina que a Administração Pública tem 5 anos para rever seus atos."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=28415&amp;amp;classe=MS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;MS n. 28415&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-450097112745963346?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/450097112745963346/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=450097112745963346&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/450097112745963346'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/450097112745963346'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/liminar-suspende-decisao-do-tcu-que.html' title='Liminar suspende decisão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sw8rvMmg3pI/AAAAAAAAAa8/OH-AbDMeL-M/s72-c/STF_Plen%C3%A1rio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7243340722580885659</id><published>2009-11-24T23:07:00.000-02:00</published><updated>2009-11-24T23:07:45.825-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PRECATÓRIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SwyDQdAWFcI/AAAAAAAAAa0/6jI2uyofGS8/s1600/STJ4.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SwyDQdAWFcI/AAAAAAAAAa0/6jI2uyofGS8/s200/STJ4.jpg" yr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94692"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação, já que tal medida é cabível na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas devidas. Sustentou, ainda, que mesmo tendo sido incluído no orçamento estadual de 2000, o Estado não quitou sequer uma parcela do débito de R$ 11,7 milhões determinado por decisão judicial transitado em julgado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, ministra Denise Arruda, a Emenda Constitucional 30/2000 estabeleceu dois regimes de pagamento de precatórios: o geral, que autoriza o sequestro de recursos exclusivamente para o caso de preterimento no direito de precedência; e o especial, em que o seqüestro de recursos públicos é autorizado nas hipóteses de preterição do direito de precedência, de vencimento de prazo ou em caso de omissão no orçamento (art. 78, § 4º do ADCT) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citando precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki, Denise Arruda destacou que a autorização para seqüestro prevista na legislação refere-se a cada uma das parcelas anuais da dívida, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para pagamento da última parcela, como entendeu a Justiça paranaense. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora, no caso em questão está claro que apesar de ter sido requisitado em 1999 e incluído no orçamento de 2000, o Estado não efetivou o pagamento de nenhuma parcela. Ou seja, na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, o referido precatório ainda se encontrava pendente de pagamento,o que enseja a aplicação da norma contida no artigo 78 do ADCT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de sequestro de recursos financeiros suficientes para o pagamento das prestações vencidas."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7243340722580885659?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7243340722580885659/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7243340722580885659&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7243340722580885659'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7243340722580885659'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/atraso-no-pagamento-de-precatorio.html' title='Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SwyDQdAWFcI/AAAAAAAAAa0/6jI2uyofGS8/s72-c/STJ4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2209964373018065026</id><published>2009-11-22T19:51:00.001-02:00</published><updated>2009-11-22T19:59:09.299-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil do Estado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Swmx5SEmJTI/AAAAAAAAAak/ZRUPC-YZ490/s1600/STJ.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Swmx5SEmJTI/AAAAAAAAAak/ZRUPC-YZ490/s200/STJ.jpg" yr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94742"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Omissão também é crime&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado e o meio ambiente &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O dano ao meio ambiente também pode ser de responsabilidade do Estado, seja pela ação ou por omissão. Em um recurso da União, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de outras empresas carboníferas (REsp 647493), a Segunda Turma reconheceu que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, melhor explicando, exige a prova da culpa, mesmo sendo relativa ao dano ao meio ambiente, “uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei”, entendeu o ministro João Otávio de Noronha, que relatou o processo. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão começou em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e algumas companhias de extração de carvão, bem como seus sócios. A CSN e o Estado de Santa Catarina passaram a compor o pólo passivo. O objetivo: a recuperação da região sul de Santa Catarina, atingida pela poluição causada pelas empresas mineradoras. O recurso contestava a condenação de todos os envolvidos a implementar, em seis meses, projeto de recuperação da região, com cronograma de execução para três anos, com multa mensal de 1% sobre o valor da causa no caso de atraso; obrigação de ajuste das condutas às normas de proteção ao meio ambiente, no prazo de 60 dias, sob pena de interdição. Concedeu-se a antecipação dos efeitos da tutela, decisão mantida em segundo grau. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão inédita, o STJ concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, ou seja: todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do MPF era que o valor da causa alcançasse a cifra de US$ 90 milhões. O relator considerou que a União tem o dever de fiscalizar as atividades de extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas à conservação ambiental. O ministro considerou também que a busca por reparação ou recuperação ambiental pode ocorrer a qualquer momento, pois é imprescritível. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde 2004, o STJ reconhece a legitimidade do MP para exigir reparação do meio ambiente. Em decisão também da Segunda Turma (REsp 429570), a ministra Eliana Calmon determinou: “Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la”. O caso envolvia uma ação civil pública ajuizada pelo MP de Goiás visando obrigar o Município de Goiânia a promover obras de recuperação da área degradada por erosões nas vilas Maria Dilce e Cristina, que estariam causando danos ao meio ambiente e riscos à população circunvizinha. A Turma deu provimento ao recurso, ordenando à Administração providenciar imediatamente as obras necessárias à recomposição do meio ambiente. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não apenas indústrias poluindo rios e navios petroleiros vazando óleo no mar são motivo de pedidos de indenização. O mau acondicionamento do lixo pela Prefeitura também implica o dever de reparar. Um recurso (REsp 699287) em cima de uma ação civil pública de improbidade ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito acreano chegou ao STJ. A ação discutia o fato de ter sido ordenado que o lixo coletado na cidade fosse depositado em área totalmente inadequada (situada nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados), de modo que tal ato, por acarretar grandes danos ao meio ambiente e à população das proximidades. Por determinação do STJ, a ação contra o ex-prefeito vai prosseguir. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado e o sistema penitenciário&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Sistema Penitenciário brasileiro é rico em exemplos de dano causado pelo Estado. Mortes em estabelecimentos prisionais, prisão indevida, falta de condições e superlotação são alguns deles. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2007, 14 anos depois da chacina de Vigário Geral, o tribunal garantiu a um policial militar, preso indevidamente por mais de dois anos por suposta participação no crime, indenização do Estado do Rio de Janeiro. O policial foi absolvido por insuficiência de indícios de sua participação no crime sem sequer ser pronunciado em juízo. O Tribunal, seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e restabeleceu a indenização fixada em sentença e posteriormente reformada em segundo grau. O policial recebeu R$ 100 mil – corrigidos monetariamente – a título de danos morais (REsp 872630). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também foi por prisão indevida o caso considerado o mais grave de responsabilidade civil do Estado pelos ministros do STJ. O tribunal garantiu, em 2006, uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais a um cidadão mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE). Para o Tribunal da Cidadania, foi o mais grave atentado e violação aos direitos humanos já visto na sociedade brasileira, um caso de extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “É o caso mais grave que já vi”, assinalou a ministra Denise Arruda: “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário. O valor, alto para os padrões do tribunal, foi mantido pelo STJ que considerou a situação “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os pedidos de indenização envolvendo detentos são muitos. O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros. Conforme destaca o ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ, o dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela sua inadequada prestação de serviços públicos decorre do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, dispositivo autoaplicável. Dessa forma, ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado e, nesses casos, o dever de ressarcir. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse sentido, o STJ já garantiu o direito da família à indenização pela morte de detentos tanto custodiados em delegacia quanto em penitenciárias, mesmo em caso de rebelião (Ag 986208), também reconheceu a legitimidade de irmã de detento morto no estabelecimento prisional para propor ação de indenização (REsp 1054443). Além disso, a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de pessoas custodiadas é objetiva, portanto, não é necessário determinar audiência para colheita de prova testemunhal cujo objetivo seria demonstrar a ausência de culpa do Estado (REsp 1022798).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado responsável por nossas crianças&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As crianças são particularmente protegidas em nossa legislação. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) demonstram o cuidado que o Estado deve ter com esse público jovem. Quando o Estado falha em sua função, surge a responsabilidade pelo dano.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A queda de uma criança de quatro anos do terceiro andar de uma escola municipal obrigou o município do Rio de Janeiro Estado a indenizar a família pela perda, tanto, materialmente, quanto moralmente, em R$ 80 mil. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda. O STJ garantiu que o pagamento fosse também a cada um dos avós da criança, assim como a seus pais (REsp 1101213). Para o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados pela situação. A seu ver, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também foi garantida pensão mensal aos pais aplicando a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, a pensão deve ser fixada baseada nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo quando a morte decorre de um acidente incomum, o STJ reconhece a responsabilidade do Estado. Para o Tribunal, o Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam na escola pública (REsp 945519). Seguindo o voto do ministro Luiz Fux, a Primeira Turma manteve a pensão aos pais de estudante morta devido à queda de uma árvore em escola pública durante uma aula de educação física.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado e a saúde pública&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A saúde da população também é responsabilidade do Estado. Um exemplo disso é a morte de paciente psiquiátrico no interior de um hospital público. O STJ considerou ter ocorrido falha no dever de vigiar na fuga e posterior suicídio do paciente, determinando ao Estado indenizar a família (REsp 433514). Para os ministros, a responsabilidade só é afastada se o dano resultar de caso fortuito ou força maior ou se decorrer de culpa da vítima. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal também garantiu indenização a uma família devido ao falecimento da filha menor, que, diagnosticada por médico plantonista em hospital municipal, foi encaminhada para casa, mas, dois dias após, constatou-se erro na avaliação anterior, vindo a menor a falecer em decorrência de infecção generalizada (REsp 674586)."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2209964373018065026?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2209964373018065026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2209964373018065026&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2209964373018065026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2209964373018065026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/quando-responsabilidade-de-reparar.html' title='Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Swmx5SEmJTI/AAAAAAAAAak/ZRUPC-YZ490/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3567782155642727825</id><published>2009-11-10T18:07:00.000-02:00</published><updated>2009-11-10T18:07:37.051-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Mantida decisão que permite reintegração de professoras.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnH0u7AeWI/AAAAAAAAAaU/D3lCrge8yII/s1600-h/STJ.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" sr="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnH0u7AeWI/AAAAAAAAAaU/D3lCrge8yII/s200/STJ.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94120"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou dois pedidos de suspensão de segurança feito pelo município de Santa Maria do Suaçuí, em Minas Gerais, em relação a duas servidoras que tiveram seus horários e funções modificadas de modo verbal e desmotivado, prejudicando-as no exercício de outras atividades.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a decisão, Cássia Maria Lima Temponi será reintegrada no cargo de professora na pré-escola Balão Mágico, no turno da manhã. Ao ter sua situação modificada por determinação verbal que determinou que ela trabalhasse à tarde, ela impetrou mandado de segurança, afirmando que tal designação inviabilizaria o exercício do cargo de professora que exerce em escola estadual.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No outro caso, a funcionária Rosinei Lacerda Azevedo Seixas será remanejada a seu anterior local de trabalho, a biblioteca municipal Mestre Nazinha. A professora foi transferida, verbalmente, para a escola municipal vereador João Batista Lopes, situada na zona Rural. Em mandado de segurança, ela alegou que o exercício do cargo de professora nesse local tornaria inviável a cumulação de cargos constitucionalmente admitida. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, a juíza de Direito da Vara Única da comarca de Santa Maria do Suaçuí concedeu a ordem nos dois casos, determinado a reintegração de uma e o remanejamento da outra, conforme os pedidos. Segundo a magistrada, os dois atos do município extrapolaram a discricionariedade administrativa, ferindo a legalidade e merecendo, portanto serem rechaçados pelo Poder Judiciário. “Tal ato jamais poderia ser verbal, tendo em vista que desta forma não permite a aferição da motivação, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a administração pública”, ressaltou, num deles. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos pedidos de suspensão de segurança dirigidos ao STJ, o município alegou que a decisão acarreta sérios prejuízos ao planejamento administrativo e ao serviço educacional, sobretudo no que tange aos diversos alunos atingidos diretamente por tal interrupção abrupta, no meio do ano letivo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao negar os pedidos, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários ao deferimento dos pedidos. Segundo observou, a manutenção das seguranças concedidas não têm potencial para causar lesão à ordem pública, pois trata-se apenas de duas ações individuais para garantir direitos inerentes a situação peculiar das servidoras. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o presidente, a sentença afastou expressamente a possibilidade de prejuízo aos trabalhos do município. “Não há comprovação de que a manutenção da decisão venha a causar lesão à ordem administrativa, sequer que haverá dificuldade no remanejamento dos professores da rede pública determinado pelo juízo para atender aos princípios constitucionais que regem os atos administrativos”, concluiu Cesar Rocha."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3567782155642727825?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3567782155642727825/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3567782155642727825&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3567782155642727825'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3567782155642727825'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/mantida-decisao-que-permite.html' title='Mantida decisão que permite reintegração de professoras.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnH0u7AeWI/AAAAAAAAAaU/D3lCrge8yII/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1128233364071504524</id><published>2009-11-09T23:11:00.005-02:00</published><updated>2009-11-10T18:16:29.160-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Deficiente físico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Neoplasia Malígna. Considerada apta candidata cuja deficiência é compatível com o exercício do cargo.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnJz6ScRdI/AAAAAAAAAac/3V4A2VWWtkY/s1600-h/trf1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" sr="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnJz6ScRdI/AAAAAAAAAac/3V4A2VWWtkY/s200/trf1.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=42811&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA NO SITE DO&amp;nbsp;TRF DA 1ª REGIÃO!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A Corte Especial do TRF da 1.ª Região decidiu que candidata com deficiência proveniente de neoplasia maligna está habilitada a concorrer a uma das vagas reservadas a portador de deficiência.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Candidata a técnica judiciária, na condição de deficiente física, ao ser avaliada por equipe multidisciplinar para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, foi considerada inapta. Com base no parecer do médico perito, a doença, neoplasia maligna, foi considerada incurável com menos de 10 anos de tratamento, servindo de fundamento à decisão de exclusão da candidata no concurso público. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator, desembargador federal Leomar Amorim, ficou demonstrado e confirmado pelo laudo que a candidata era portadora da deficiência alegada, ou seja, sequela do membro inferior direito com encurtamento e diminuição da musculatura e força. Também foi constatado o bom estado nutricional da candidata. Entendeu o relator que o atestado extrapolou sua função de avaliação ao considerar a candidata inabilitada pelo simples fato de não terem ainda passado dez anos desde o diagnóstico da doença.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ressaltou o magistrado que laudo médico de oncologista integrante da Sociedade de Oncologia da Bahia atestou que a candidata está há mais de seis anos fora de terapia, clinicamente bem, sem doença. Apontou falha no laudo que considerou a candidata inapta, por não ter sido dado por junta médica e pelo fato de o médico responsável não ter sido um oncologista. Acrescentou que hoje os especialistas têm considerado cura quando há período acima de cinco anos sem a doença."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Processo - Mandado de Segurança n. 2006.01.00.016929-9/DF&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1128233364071504524?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1128233364071504524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1128233364071504524&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1128233364071504524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1128233364071504524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/neoplasia-maligna-considerada-apta.html' title='Neoplasia Malígna. Considerada apta candidata cuja deficiência é compatível com o exercício do cargo.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvnJz6ScRdI/AAAAAAAAAac/3V4A2VWWtkY/s72-c/trf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7417189429665488345</id><published>2009-11-06T13:24:00.000-02:00</published><updated>2009-11-06T13:24:43.173-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Remuneração'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Liminar do STF garante gratificações do Plano Verão para servidores que ingressaram na UnB após 2006.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvQ_c7kHjVI/AAAAAAAAAaE/6NskMlM8qMk/s1600-h/stf.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" sr="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvQ_c7kHjVI/AAAAAAAAAaE/6NskMlM8qMk/s200/stf.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114677&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA NO SITE DO STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante aos servidores que ingressaram depois de 2006 na Universidade de Brasília (UnB) o recebimento de vantagens incorporadas pelo Plano Verão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi no Mandado de Segurança (MS) 26156, proposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), representando o sindicato dos professores da UnB, o ADUnB.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No pedido, eles sustentam que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria desrespeitado a liminar concedida em 2006 pela ministra Cármen Lúcia, no MS 26156, que garantiu o recebimento das vantagens até o julgamento final do MS. O processo discute a incorporação, em definitivo, no salário dos professores, da gratificação criada com o Plano Verão, e que vem sendo recebida há 15 anos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de a ministra ter concedido a liminar em 2006, o TCU determinou a exclusão da parcela em relação aos servidores que ingressaram na UnB após 2006. Em seguida, o secretário de recursos humanos da universidade informou aos servidores que o pagamento seria suspenso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que o TCU compreendeu que os efeitos da decisão se restringiam aos que faziam parte do quadro de filiados do sindicato à época do pedido, não se estendendo àqueles que ingressaram na universidade após o MS ter chegado ao Supremo. “Esse entendimento, entretanto, não se mostra acertado”, afirma a ministra em sua decisão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ela, o sindicato atua em nome próprio na defesa dos interesses da categoria dos docentes da UnB, razão pela qual os efeitos da liminar atingem também aqueles que ingressaram na universidade após o deferimento da medida liminar, em 2006.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, toda a categoria poderá receber as gratificações até que o Supremo julgue em definitivo a questão."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7417189429665488345?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7417189429665488345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7417189429665488345&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7417189429665488345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7417189429665488345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/liminar-do-stf-garante-gratificacoes-do.html' title='Liminar do STF garante gratificações do Plano Verão para servidores que ingressaram na UnB após 2006.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvQ_c7kHjVI/AAAAAAAAAaE/6NskMlM8qMk/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1625091639638413911</id><published>2009-11-05T23:48:00.000-02:00</published><updated>2009-11-06T13:34:28.736-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Curso de Formação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Candidato que perdeu exame por causa do caos aéreo garante permanência em concurso.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvRA2pjGjXI/AAAAAAAAAaM/WdbTHSC7V7g/s1600-h/STJ.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" sr="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvRA2pjGjXI/AAAAAAAAAaM/WdbTHSC7V7g/s200/STJ.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94155"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Mantida decisão que permite a matrícula, em curso de formação, do candidato a cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, Ricardo Romagnoli do Vale, eliminado por não ter comparecido ao exame psicológico do concurso em razão de ‘caos aéreo’ instaurado com a greve nacional dos controladores de vôo. A greve causou atraso no vôo que o levaria para o local do exame. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença do Estado do Ceará.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação proposta perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Ricardo requereu o seu retorno ao concurso, inclusive com a imediata matrícula no curso de formação recém-iniciado. Em primeira instância, foi concedida a tutela , assegurando ao candidato o direito de se submeter à avaliação psicológica, bem como determinou a matrícula no curso de formação em caso de aprovação no exame. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformado, o Estado do Ceará pediu a suspensão da liminar. O presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), não conheceu do pedido, afirmando incompetência absoluta do órgão presidencial. Interpôs, então, agravo regimental, mas a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, o Estado requereu a suspensão da tutela antecipada. Segundo alegou, o candidato foi eliminado porque não compareceu ao local e hora marcados, configurando ofensa ao edital e à regra da separação dos poderes e à isonomia a determinação contida na liminar impugnada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo o Estado, eventual prejuízo advindo da greve dos operadores de vôo deve ser discutido em ação própria contra a Infraero e a empresa aérea. Alegou que não se justifica determinação judicial para o Estado marcar nova data para a etapa perdida, pois em nada contribuiu para o caos aéreo, sustentando grave lesão à ordem administrativa, à economia e a segurança públicas, com a flexibilização das normas do edital, com o custeio do curso de formação e com o efeito multiplicador das liminares concedidas a candidatos que estão fora dos 249 aprovados.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do STJ negou o pedido para suspender a decisão. “Ressalto, em primeiro lugar, que os temas relativos à legalidade do edital e à violação do princípio da isonomia representam questões jurídicas vinculadas ao mérito da demanda principal, não cabendo ser examinados com profundidade presente via, que não substitui o recurso próprio”, afirmou Cesar Rocha.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao manter a decisão, o presidente observou, ainda, não estarem provados o risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. “A concessão de liminar para que um candidato que não compareceu ao teste psicológico, por fato a que definitivamente não deu causa, prossiga no concurso até a realização de novo exame psicotécnico não representa, por si só, potencial lesão a qualquer dos bens jurídicos protegidos pela Lei 8437/1992”, concluiu Cesar Rocha."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1625091639638413911?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1625091639638413911/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1625091639638413911&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1625091639638413911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1625091639638413911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/candidato-que-perdeu-exame-por-causa-do.html' title='Candidato que perdeu exame por causa do caos aéreo garante permanência em concurso.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvRA2pjGjXI/AAAAAAAAAaM/WdbTHSC7V7g/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2170809455481241438</id><published>2009-11-04T09:45:00.000-02:00</published><updated>2009-11-04T09:45:23.187-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TRF1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Decisão do TRF da 1ª Região altera gabarito do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvFowJbIQ4I/AAAAAAAAAZ8/vuWYumwzxTs/s1600-h/trf1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvFowJbIQ4I/AAAAAAAAAZ8/vuWYumwzxTs/s200/trf1.jpg" vr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=43231&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA A NOTÍCIA NO SITE DO TRF1.&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou que se procedesse à alteração do gabarito da prova objetiva do concurso público para o cargo de analista judiciário, especialidade de medicina, de que cuida o Edital n.º 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, de 28 de janeiro de 2009. Ordenou o magistrado que fosse considerado como resposta ao item 101 o código "E" (errado), com a conseguinte alteração da classificação geral dos aprovados no concurso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão 101 assim versa: "A execução da perícia médica do INSS compete aos profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do órgão; no entanto, quando esgotada a carga de trabalho dos servidores do quadro, pode ser confiada a médico perito credenciado como mão-de-obra auxiliar ao quadro permanente."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O candidato pede a alteração do gabarito da prova objetiva, passando de "anulado" para "errado" a resposta ao item 101. Alegou o candidato, ao recorrer ao TRF, contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), que, inicialmente, o gabarito provisório reputou o referido item como certo e que, diversamente, em face do que dispõe a legislação de regência, teve o mencionado enunciado como "errado", e, posteriormente, em face de interposição de recurso, foi ele "anulado" pela Banca Examinadora ao fundamento de que "a regra para contratação de médicos credenciados do INSS não é clara, e o item permite mais de uma interpretação". Explica que conforme edital "a escolha da alternativa em desacordo com o gabarito oficial ensejaria a anulação de uma reposta certa" , afirma que a ilegalidade se faz evidente, "pois ao optar pela anulação e não alteração do gabarito criou condição de desigualdade entre os candidatos, beneficiando uns em detrimento de outros".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou não haver dúvidas de que a contratação de médicos credenciados para a realização de perícias somente se viabiliza mediante concurso público de provas e títulos, conforme estatui a Lei 10.876/2004, bem assim a Lei n.º 11.907/2009. Esclareceu o magistrado que não há possibilidade, diante da legislação de regência, de contratação, para a realização de perícia, de médico não pertencente ao quadro da autarquia previdenciária quando inexistirem profissionais suficientes para esse mister. Consequentemente, o referido item 101 não poderia ser anulado, mas deveria ter, sim, alteração de sua resposta de "certo" para "errado", devendo ser atribuído a ele o código "E".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2170809455481241438?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2170809455481241438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2170809455481241438&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2170809455481241438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2170809455481241438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/decisao-do-trf-da-1-regiao-altera.html' title='Decisão do TRF da 1ª Região altera gabarito do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvFowJbIQ4I/AAAAAAAAAZ8/vuWYumwzxTs/s72-c/trf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5562188989718189343</id><published>2009-11-03T16:40:00.000-02:00</published><updated>2009-11-03T16:40:29.014-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Posse'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvB4utJJrVI/AAAAAAAAAZk/I4Ahr20swNg/s1600-h/STJ.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvB4utJJrVI/AAAAAAAAAZk/I4Ahr20swNg/s200/STJ.jpg" vr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94446"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS) n. 122/08, que altera a Lei n. 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. O projeto busca regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros integrantes de Terceira Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os embargos de declaração impetrados pela União foram rejeitados pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Terceira Seção. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é entendimento debatido na Quinta e Sexta Turmas, que integram a Terceira Seção do STJ. O tema já havia sido analisado pela Sexta Turma do STJ, onde precedente sobre a questão foi firmado, à época, pelo então relator, ministro Paulo Medina. Em seu voto, o ministro assegurou que, restando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Sexta Turma. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso concreto julgado pela Sexta Turma tratava de mandado de segurança impetrado por cidadã que, segundo os autos, prestou concurso público para o cargo de professora da rede de ensino público, para a 1ª a 4ª série do ciclo fundamental, tendo sido classificada em 374º lugar, sendo que o edital oferecia 1.003 vagas. Um mês antes de expirar o prazo de validade do concurso, a professora impetrou mandado de segurança requerendo sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada, dentro do número de vagas previstas em edital. Foi garantido, então, à professora, o direito à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aprovado o PLS 122/08 pela CCJ do Senado, a matéria, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação da Câmara dos Deputados."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5562188989718189343?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5562188989718189343/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5562188989718189343&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5562188989718189343'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5562188989718189343'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/jurisprudencia-do-stj-sobre-direito.html' title='Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvB4utJJrVI/AAAAAAAAAZk/I4Ahr20swNg/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7914167877016824771</id><published>2009-11-02T18:00:00.001-02:00</published><updated>2009-11-03T18:08:02.711-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='a'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvCNAVIHLBI/AAAAAAAAAZs/QQH_JO5Elws/s1600-h/stf.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvCNAVIHLBI/AAAAAAAAAZs/QQH_JO5Elws/s200/stf.jpg" vr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114849&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA NO SITE DO STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 27608) em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa dos candidatos disse que eles teriam completado os três anos de atividade jurídica exigidos pelo edital do concurso no momento final da fase de inscrição, que se encerrou após a análise dos recursos. Segundo o advogado, haveria um equívoco na definição do termo inicial e final da contagem do prazo para cômputo da atividade jurídica, de forma a considerar o tempo total de dois anos, onze meses e 15 dias. Além disso, o defensor lembrou que, quando servidores, os candidatos atuaram em atividades típicas de operadores de direito no Banco Central.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat disse que apesar de ser uma situação "dramática", uma vez que faltariam apenas quinze dias para os candidatos completarem o tempo exigido pelo edital, essa circunstância não distingue o caso dos demais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Peculiaridades&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerando as peculiaridades, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de conceder a segurança para que seja assegurado aos impetrantes o direito “que lhes advenham da aprovação do certame”. A ministra levou em consideração um certificado juntado aos autos pelo Banco Central, confirmando que quando os dois impetrantes foram aprovados na OAB, eles teriam sido designados para trabalhar no setor de contencioso da procuradoria da instituição, atuando especificamente com a área de direito.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos. Atento às peculiaridades do caso, o ministro decidiu acompanhar a relatora. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes também acompanharam a relatora.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu. Para ele, a questão é puramente temporal. Faltaram quinze dias para se comprovar o prazo necessário. “Não completado o prazo, não vejo como conceder a segurança”. Segundo ele, o cargo exercido pelos candidatos no Banco Central não é privativo de bacharéis em direito, posto que pode ser ocupado por pessoas com qualquer formação superior. Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Peluso frisou seu entendimento de que não foram preenchidos os requisitos constitucionais. Já a ministra Ellen Gracie citou precedente em que a Corte reconheceu que só a inscrição efetiva é que transforma um bacharel de direito em um advogado."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7914167877016824771?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7914167877016824771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7914167877016824771&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7914167877016824771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7914167877016824771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/stf-defere-mandado-de-seguranca-para.html' title='STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SvCNAVIHLBI/AAAAAAAAAZs/QQH_JO5Elws/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7835194756740015776</id><published>2009-11-01T12:20:00.001-02:00</published><updated>2009-11-01T12:21:26.036-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estelionato'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Servidor público não pode ser punido por ter sido vítima de estelionato.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Su2YdGhiAWI/AAAAAAAAAZc/HCbx8CeGIQs/s1600-h/STJ1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Su2YdGhiAWI/AAAAAAAAAZc/HCbx8CeGIQs/s200/STJ1.jpg" vr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94260"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a exoneração de uma professora adjunta do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, demitida depois da descoberta de que o diploma e histórico escolar apresentados por ela para evolução funcional eram falsos. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A professora afirmou que foi pega de surpresa com a notícia e alegou ter sido enganada durante anos, achando que estava fazendo um curso de Ensino À Distância (EAD) pela universidade Unoeste, em Presidente Prudente (SP). A prefeitura, segunda a defesa da professora, justificou o afastamento porque “servidor que exerce cargo de ensino fundamental não pode vir a ser ludibriado por estelionatários no que diz respeito a cursos profissionalizantes, por se tratar de pessoa suficientemente esclarecida na área”. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso para anular a portaria de demissão e pediu a imediata reintegração da professora ao serviço, com o devido “pagamento dos vencimentos e cômputo de tempo para todos os efeitos legais”. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decoro &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A polêmica envolvendo a servidora começou quando o município de São Paulo, em razão de irregularidades formais apresentadas no seu diploma, enviou ofício à Universidade Braz Cubas, que respondeu informando não ter registro referente à professora, além de atestar que as assinaturas do diploma e do registro eram falsas. Diante disso, Amélia foi demitida com base nos artigos 188, 178 e 179 da Lei municipal de São Paulo n. 8.989/79, segundo os quais é proibido ao funcionário “toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública”, bem como “cometer procedimento irregular de natureza grave”. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A professora, então, impetrou o mandado de segurança alegando que, mesmo a despeito da previsão de graduação das penalidades a serem aplicadas pela lei municipal, a sanção de demissão foi fixada de forma automática, sem considerar a conduta e as circunstâncias em que o ilícito foi praticado. O Ministério Público Federal, entretanto, manifestou-se pelo não provimento do recurso. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A professora declarou que foi, na verdade, vítima de estelionato. Ela chegou a prestar vestibular para entrar na faculdade Unoeste e, durante quase três anos, achou que estivesse fazendo o curso pelo qual pagou o valor de R$ 8.140, em 22 parcelas. Além disso, também foi submetida a testes mensais para a realização das provas. Segundo contou, quando foi buscar o diploma, a pessoa que se apresentou ao longo do período como coordenador – a mesma que lhe aplicava provas, mensalmente – afirmou que tinha sido feita uma transferência do seu curso para a Universidade Braz Cubas, motivo pelo qual o diploma sairia assinado por aquela universidade. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O benefício da dúvida&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que a justificativa apresentada pela comissão processante não pode ser considerada suficiente para demonstrar o necessário dolo da indiciada. “A conduta ilícita pressupõe a consciência do agente e sua intenção em usar de ardil para enganar a administração e obter vantagem indevida”, afirmou. O ministro também considerou importantes os depoimentos das testemunhas ouvidas no decorrer da instrução processual que, além de elogiarem o comportamento da professora durante o trabalho, contaram que ela sempre mencionava as viagens que fazia para a realização dos testes e que estudava em casa as matérias pagas nas cadeiras oferecidas pelo curso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator acrescentou, ainda, em seu voto, que “os danos materiais e morais derivados de uma punição injusta ou desproporcional ao ato infracional cometido são insuscetíveis de eliminação, por isso a imposição de sanção disciplinar está sujeita a garantias muito severas, entre as quais avulta de importância a observância da regra ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, pro réu), expressão jurídica do princípio da presunção de inocência, intimamente ligado ao princípio da legalidade”. “Não basta a demonstração de ocorrência de conduta tipificada como ilícita para que se imponha automaticamente a punição administrativa abstrata ao seu autor”, frisou o ministro Napoleão Maia, ao enfatizar que, neste caso, a comissão processante não logrou demonstrar o dolo específico necessário a configuração do ilícito administrativo."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7835194756740015776?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7835194756740015776/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7835194756740015776&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7835194756740015776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7835194756740015776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/11/servidor-publico-nao-pode-ser-punido.html' title='Servidor público não pode ser punido por ter sido vítima de estelionato.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Su2YdGhiAWI/AAAAAAAAAZc/HCbx8CeGIQs/s72-c/STJ1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-737484531851803646</id><published>2009-10-29T20:39:00.000-02:00</published><updated>2009-10-29T20:39:05.278-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SuoZBFwP3WI/AAAAAAAAAY8/R93jnVA7Eys/s1600-h/STJ3.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SuoZBFwP3WI/AAAAAAAAAY8/R93jnVA7Eys/s200/STJ3.jpg" vr="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94394"&gt;CONFIRA NO SITE DO STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. Esta tem sido uma dúvida que com frequência tem se apresentado ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tese em questão foi discutida em julgamento de recurso em mandado de segurança em que uma cidadã contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. Pelo acórdão, não se poderia determinar ao Secretário de Fazenda que descumprisse ordem emanada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Assim, a indicação errônea da autoridade coatora no mandado de segurança, segundo o acórdão, implicaria a extinção do processo. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em suas alegações, a cidadã argumentou que, no mandado de segurança preventivo, autoridade coatora é aquela que tem competência para a prática do ato em tese ameaçador ao direito do impetrante, asseverando sua completa ilegalidade. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao avaliar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator da matéria, reforçou que prevalece no STJ a compreensão de que o mandado de segurança no qual se discute a legalidade de ato a ser praticado pela Administração em consequência de decisão da Corte de Contas (TCDF) deve indicar como autoridade coatora o seu Presidente, e não o mero executor material da determinação acoimada de ilegal. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao negar provimento ao recurso, a Quinta Turma reconheceu a ilegitimidade passiva da autoridade executora (no caso o Secretário de Fazenda) e determinou ser o presidente do órgão (TCDF) a autoridade coatora correta a ser indicada em mandado de segurança. Manteve, assim, o entendimento do acórdão do TJDFT."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-737484531851803646?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/737484531851803646/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=737484531851803646&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/737484531851803646'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/737484531851803646'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/10/autoridade-coatora-em-mandado-de.html' title='Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SuoZBFwP3WI/AAAAAAAAAY8/R93jnVA7Eys/s72-c/STJ3.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8305335146116949584</id><published>2009-10-28T16:34:00.001-02:00</published><updated>2009-11-01T11:16:37.982-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Polícia Federal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>DE VOLTA!!!</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Depois de longo tempo ausente, em razão dos inúmeros compromissos profissionais, retorno aos blogs com novidades.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A primeira é a mudança de escritório. Me associei ao ilustre advogado e professor &lt;a href="http://www.professoremersoncaetano.com/"&gt;EMERSON CAETANO&lt;/a&gt; e fundamos o &lt;a href="http://www.caetanoecastrocosta.adv.br/"&gt;CAETANO E CASTRO COSTA ADVOGADOS&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em breve meus dois blogs serão fundidos e teremos apenas o &lt;a href="http://www.daniellacosta.com/"&gt;http://www.daniellacosta.com/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por enquanto, com problemas técnicos, não consegui colocar no ar do jeito que vocês merecem. Mas prometo que não irá demorar!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O post de hoje será um "plágio" do blog do meu sócio sobre o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)&amp;nbsp;do concurso da Polícia Federal, ocorrido no final de semana passado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.professoremersoncaetano.com/2009/10/o-teste-de-aptidao-fisica-de-um.html"&gt;Aproveitem&lt;/a&gt;!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;"&lt;strong&gt;O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE UM CONCURSO NÃO PODE SE TORNAR UMA GUERRA DE LIMINARES JUDICIAIS &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Os dias que antecederam a realização do teste de aptidão física do último concurso público da Polícia Federal foram marcados por uma “chuva de ações judiciais” com pedidos de liminar. Vários candidatos, especialmente as candidatas, convocados para a realização do teste físico buscaram o Poder Judiciário para questionar a observância do princípio da igualdade, supostamente violado pelas regras da prova de esforço físico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Esse embate de liminares resultou em tumulto, desorganização, tensão, nervosismo e quebra da igualdade entre os candidatos, que, sem dúvida nenhuma, foram os maiores prejudicados nessa etapa do processo de seleção para provimento dos cargos de Escrivão e Agente da Polícia Federal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Agora não é nem o caso nem o momento para se identificar os “culpados” ou causadores dessas distorções. O mais razoável é encontrar uma solução jurídica capaz de restabelecer a igualdade material entre os candidatos, de tutelar os direitos e interesses eventualmente violados e de garantir o prosseguimento do certame até um resultado final legítimo e isento de qualquer vício ou irregularidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;É sabido que uma decisão liminar não é a solução definitiva de uma questão e muito menos a proteção definitiva do direito do interessado. Em casos como o mencionado, a concomitância de decisões liminares que repercutem de forma coletiva para um grupo de sujeitos de direitos, pode gerar um efeito colateral absolutamente contrário ao que pretendia aqueles que ingressaram no Judiciário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;A boa notícia é que todos aqueles que conseguirem demonstrar uma lesão ou ameaça de lesão a seu direito, em decorrência dos fatos ocorridos durante a realização das provas de esforço físico, ainda poderão obter a proteção de seus interesses na via judicial, valendo-se dos meios jurídicos adequados, de um estudo minucioso da situação concreta de cada candidato e de uma estratégia processual que garanta a efetividade do direito pretendido."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8305335146116949584?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8305335146116949584/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8305335146116949584&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8305335146116949584'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8305335146116949584'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/10/de-volta.html' title='DE VOLTA!!!'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6371558807324536713</id><published>2009-05-26T23:20:00.003-03:00</published><updated>2009-05-26T23:25:23.321-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Visão monocular'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Deficiente físico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyj-WUz0ZI/AAAAAAAAAXg/Og8uq-bqlFA/s1600-h/trf1_cabecalho_esq.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5340323549694644626" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 184px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyj-WUz0ZI/AAAAAAAAAXg/Og8uq-bqlFA/s200/trf1_cabecalho_esq.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=37311&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF da 1ª Região!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rogrigues, pela inclusão de candidato que possui visão monocular na lista de candidatos a concorrer às vagas de deficientes físicos, por entender que a visão monocular enquadra-se como deficiência para efeito de vagas reservadas em concurso público, no caso para o cargo de Analista Processual do Ministério Público da União. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em 1.º grau, a sentença havia considerado, com base em jurisprudência e no parecer do Ministério Público Federal, que a visão "monocular" está enquadrada na hipótese do inciso III do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual. A situação dos autos estaria entre aquelas que o benefício de reserva de vagas tem por objetivo compensar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Alegou a União ao recorrer ao TRF que o candidato não poderia concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos, pois o Decreto n.º 3.298/99 não considera a visão monocular como deficiência visual. Argumentou que "não basta ser deficiente, mas a deficiência tem que ser incapacitante para o exercício do cargo, ou seja, o exercício do cargo por deficiente somente pode ocorrer com prótese e, no caso, o candidato sequer usa prótese." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na análise da questão, a relatora Maria Isabel Gallotti ressaltou que visão monocular implica, sem dúvida, perda de uma estrutura (olho esquerdo) e/ou respectiva função (visão binocular), o que gera incapacidade para o desempenho de diversas atividades dentro do padrão normal do ser humano. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Acrescentou que a perda total da função de uma estrutura importantíssima (um dos olhos) faz o seu portador procurar compensar sua deficiência forçando mais a vista remanescente, não sendo possível, todavia, enxergar com a perfeição de quem tem as duas estruturas funcionando. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A relatora ressaltou entendimento do desembargador federal João Batista Moreira de que "deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez". Para ela, deve-se encontrar um meio termo entre a deficiência absoluta, que impediria o exercício do cargo em disputa, e a deficiência parcial, que reduz a capacidade de competição do interessado, mas não prejudica o exercício do cargo e a qualidade do serviço, hipótese, em que se compreende a visão monocular." &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo AC 2007.34.00.005017-6/DF&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6371558807324536713?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6371558807324536713/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6371558807324536713&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6371558807324536713'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6371558807324536713'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/portador-de-visao-monocular-deve-ser.html' title='Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyj-WUz0ZI/AAAAAAAAAXg/Og8uq-bqlFA/s72-c/trf1_cabecalho_esq.gif' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3106236484192005761</id><published>2009-05-21T23:42:00.000-03:00</published><updated>2009-05-26T23:47:24.081-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Curso de Formação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Não há respaldo legal para exclusão de candidato de concurso público por defeito na arcada dentária.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyo_s9iFYI/AAAAAAAAAXo/7FeJkPMBVZo/s1600-h/trf1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5340329070509036930" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 197px; CURSOR: hand; HEIGHT: 166px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyo_s9iFYI/AAAAAAAAAXo/7FeJkPMBVZo/s200/trf1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=37190&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF da 1ª Região!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, ser ilegal a exclusão de candidato do concurso de admissão ao curso de formação de soldados do corpo de fuzileiros navais, em razão de defeito na arcada dentária. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A União apelou, para o TRF, da sentença de 1.º grau que declarou nulo o ato da junta médica que havia considerado o candidato inapto ao cargo. A sentença reconheceu o direito do candidato de prosseguir nas demais etapas do concurso. Considerou desproporcional a exclusão do candidato apenas por apresentar mordida cruzada anterior e posterior, uma vez que goza de perfeitas condições de saúde oral (laudos odontológicos juntados, atestando a realização de tratamento ortodôntico). Alertou para os demais exames médicos, os quais foram considerados normais, conforme documentação nos autos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em seu recurso de apelação, a União sustenta que para o cargo é necessário que o candidato goze de boa saúde, constatada por meio de avaliação específica, conforme exigências do Decreto 57.654/66. Sustenta que não é permitido ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, alterando as disposições do edital. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A relatora considerou a sentença incensurável, não havendo justificativa para que defeito ortodôntico do candidato prejudique desempenho de suas atividades como militar. Além disso, conforme lembrou a relatora, o defeito é recuperável com o uso de aparelho ortodôntico, o que já está sendo feito pelo candidato. Não houve fundamentação de que o problema afete "a honra pessoal ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas." Ademais, questões estéticas não podem ensejar, por si só, a eliminação do candidato. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Concluiu o voto reconhecendo que "a adoção de critérios para seleção de candidatos, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e razoabilidade." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, declarou que a jurisprudência, em casos análogos, tem decidido não ser razoável a eliminação de candidato em razão de critérios discriminatórios. "&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo Apelação Cível n. 2004.34.00.022695-6/DF &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3106236484192005761?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3106236484192005761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3106236484192005761&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3106236484192005761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3106236484192005761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/nao-ha-respaldo-legal-para-exclusao-de.html' title='Não há respaldo legal para exclusão de candidato de concurso público por defeito na arcada dentária.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Shyo_s9iFYI/AAAAAAAAAXo/7FeJkPMBVZo/s72-c/trf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5999678856544107365</id><published>2009-05-17T23:54:00.001-03:00</published><updated>2009-05-18T13:59:39.781-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Curso de Formação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TRF1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShGTRqryqcI/AAAAAAAAAXY/wmzcJN_juP0/s1600-h/trf1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5337208965135772098" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 197px; CURSOR: hand; HEIGHT: 166px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShGTRqryqcI/AAAAAAAAAXY/wmzcJN_juP0/s200/trf1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=36013&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF DA 1ª REGIÃO!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A União apelou da sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Alegou preliminarmente a União que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração para a seleção dos seus candidatos em concurso público configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. No mérito argumentou que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No que tange ao pedido preliminar, o relator considerou que não pode o Judiciário se eximir de apreciar ameaça ou lesão a direito, como preceitua a Constituição Federal no seu artigo 5.º, inciso XXXV; pois não estará o Judiciário intervindo no mérito administrativo, mas, sim, apreciando se, no mérito, a administração respeitou princípios a ela impostos, como o da legalidade e da razoabilidade, ou seja, apreciando se o direito do candidato de ser selecionado por critérios objetivos e pautado nos princípios acima mencionados foi respeitado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No tocante a questão de mérito, o relator salientou que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, isso "não o torna imune à apreciação do Judiciário, sob pena da discricionariedade administrativa transmudar-se em arbitrariedade da administração." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Acrescentou que "as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas." "Também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do comando da aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. "Todavia, no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Verificou que "as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator observou, por meio das fotos acostadas aos autos, que as tatuagens, uma do cruzeiro do sul e outra de um lobo, não configurariam nenhuma das hipóteses previstas no edital; não constituem, pois, razão para a exclusão do candidato." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo Apelação Cível n. 2006.38.00.012399-5/MG &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5999678856544107365?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5999678856544107365/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5999678856544107365&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5999678856544107365'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5999678856544107365'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/e-ilegal-exclusao-de-candidato-de.html' title='É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShGTRqryqcI/AAAAAAAAAXY/wmzcJN_juP0/s72-c/trf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4070839113630150500</id><published>2009-05-16T23:39:00.001-03:00</published><updated>2009-05-17T21:51:27.729-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prescrição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Prescrição de ação contra limitação administrativa é de cinco anos.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCvbjSpONI/AAAAAAAAAW4/4rtjoysi9UQ/s1600-h/STJ5.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5336958446298806482" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCvbjSpONI/AAAAAAAAAW4/4rtjoysi9UQ/s200/STJ5.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91981"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em cinco anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em ação que questionava decreto de proibição de cortes, exploração e supressão de vegetação primária ou em regeneração da mata atlântica. Para a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é possível a indenização por prejuízos decorrentes de tombamentos ou imposições de limitações administrativas. Mas, nesses casos, por se tratar de direito pessoal e não real, a prescrição ocorre em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O entendimento da ministra é respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao suspender cautelarmente parte da MP 1.774-22/99, na ADI 2.268-1/DF, o ministro Moreira Alves, relator da cautelar, ressalvou que, nas circunstâncias de restrições impostas pelo estado ao bem, não há perda da propriedade. Mas, como pode haver prejuízos suportados pelo particular decorrente da limitação, a ação nesse caso seria pessoal e sujeita, portanto, à prescrição de cinco anos, afirma o ministro no voto citado pela relatora."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802474834"&gt;RESP n. 1103974&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4070839113630150500?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4070839113630150500/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4070839113630150500&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4070839113630150500'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4070839113630150500'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/prescricao-de-acao-contra-limitacao.html' title='Prescrição de ação contra limitação administrativa é de cinco anos.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCvbjSpONI/AAAAAAAAAW4/4rtjoysi9UQ/s72-c/STJ5.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6511489722372895986</id><published>2009-05-15T21:33:00.001-03:00</published><updated>2009-05-17T21:38:09.702-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Suspensão de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Suspensa liminar que garantia readequação dos vencimentos dos procuradores do DF.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCtgys2g4I/AAAAAAAAAWw/MvwT2y1glyc/s1600-h/STJ2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5336956337311351682" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCtgys2g4I/AAAAAAAAAWw/MvwT2y1glyc/s200/STJ2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91995"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão liminar que garantia aos procuradores do Distrito Federal (DF) e aos procuradores de assistência judiciária (categorias I e II) a readequação dos seus vencimentos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ministro entendeu configurada a grave lesão à economia pública, já que o impacto na folha de pagamentos do DF alcançaria a quantia de mais de R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No caso, as duas categorias buscam a aplicação da regra do artigo 11 da Lei Complementar 681/2003, considerando a remuneração dos cargos de subprocurador-geral do DF e procurador de assistência judiciária – classe especial. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Sindicato dos Procuradores do DF impetrou o mandado de segurança, com liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No STJ, o DF pediu a suspensão da decisão liminar, demonstrando a obrigatoriedade da previsão orçamentária no tocante aos recursos necessários para o pagamento de eventuais diferenças de vencimentos. Mencionou, também, o recente corte, pelo Governo Federal, de R$ 238 milhões do repasse previsto para o Fundo Constitucional do DF. Alegou, ainda, lesão à ordem jurídica e à economia pública, esclarecendo que “o impacto na folha de pagamentos do DF, gerado pela execução da medida liminar que aqui se quer suspensa, alcança a quantia expressiva de R$ 2.132.630,76 para o período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2009, como faz certo o ofício da Secretaria de Estado e Planejamento”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que o cumprimento imediato da decisão liminar, sem anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do DF e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas. O ministro destacou, ainda, que a constitucionalidade da Lei Distrital n. 4.042/2007 ou a sua adequação aos termos do disposto no artigo 11 da LC 681/2003, bem como a eventual distorção por ela gerada na estrutura remuneratória da carreira de procurador do DF são temas que se referem ao mérito da demanda."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200201753352"&gt;SS n. 2175&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6511489722372895986?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6511489722372895986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6511489722372895986&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6511489722372895986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6511489722372895986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/suspensa-liminar-que-garantia.html' title='Suspensa liminar que garantia readequação dos vencimentos dos procuradores do DF.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ShCtgys2g4I/AAAAAAAAAWw/MvwT2y1glyc/s72-c/STJ2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5945026008586627166</id><published>2009-05-14T19:03:00.002-03:00</published><updated>2009-05-14T19:06:56.917-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='férias'/><title type='text'>Distrito Federal é condenado a pagar férias não usufruídas por professora.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyVpPya8NI/AAAAAAAAAWg/2f2ZuKQQL6M/s1600-h/TJDFT.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335804194372382930" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyVpPya8NI/AAAAAAAAAWg/2f2ZuKQQL6M/s200/TJDFT.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11771"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Decisão proferida pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar uma professora que entrou na Justiça para receber em pecúnia as férias do ano de 2003. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pela sentença, o Distrito Federal terá de pagar à autora a remuneração referente ao período correspondente às férias não gozadas no período aquisitivo de 2003, acrescida do terço constitucional. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Da sentença, cabe recurso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A professora da rede pública de ensino ingressou na Justiça, argumentando que teve depressão e ficou afastada para tratamento de saúde de 2002 a 2003 e, por isso, não usufruiu e nem recebeu o pagamento das férias ou do terço constitucional pertinentes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao responder a citação, o Distrito Federal disse ter havido prescrição, já que a ação foi proposta em 2008 e a questão reporta ao ano de 2002. Quanto à prescrição, sustenta a juíza que o argumento do DF não merece acolhida, tendo em vista que a ciência da autora se deu em 14 de agosto de 2003, e o termo final se daria em 18 de agosto de 2008. "Nâo há que se falar em prescrição, pois o ajuizamento ocorreu em 17 de julho de 2008, mais de um mês antes do término do prazo", declarou a juíza. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quanto ao mérito, diz a magistrada que "a servidora que não teve a oportunidade de gozar as férias no período ajustado faz jus à indenização pertinente, haja vista a supressão do direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública", concluiu."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;N. do processo: &lt;strong&gt;2008.01.1.088891-4&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5945026008586627166?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5945026008586627166/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5945026008586627166&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5945026008586627166'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5945026008586627166'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/distrito-federal-e-condenado-pagar.html' title='Distrito Federal é condenado a pagar férias não usufruídas por professora.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyVpPya8NI/AAAAAAAAAWg/2f2ZuKQQL6M/s72-c/TJDFT.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4751161508464305051</id><published>2009-05-13T23:03:00.004-03:00</published><updated>2009-05-13T23:08:27.472-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil do Estado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Não cabe ao STJ analisar indenização que trata de responsabilidade objetiva do Estado.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt8E8Xaw5I/AAAAAAAAAWI/-j9dtwNyVKU/s1600-h/STJ3.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335494607916155794" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 125px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt8E8Xaw5I/AAAAAAAAAWI/-j9dtwNyVKU/s200/STJ3.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91964"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A análise de indenização por danos morais e materiais fixada com base na responsabilidade objetiva do Estado, conforme definida na Constituição Federal, não é da alçada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Distrito Federal questiona a decisão que fixou compensação a uma criança que desenvolveu síndrome de Stevens-Johnson após atendimento de emergência no Hospital Regional do Gama, da rede pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para o STJ, como a Justiça baseou seu entendimento na constituição, a análise do recurso escapa à sua competência. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao ser atendida, a criança estava com convulsões e febre. Foi tratada com o anticonvulsivo fenobarbital, após o que apresentou reação alérgica grave. Houve sangramentos, lesões cutâneas e comprometimento da visão, configurando a síndrome de Stevens-Johnson. Como a criança sofreu danos permanentes, sua mãe entrou com pedidos de indenização por danos morais – R$ 300 mil – e materiais – R$ 80 mil – contra o Distrito Federal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O juízo inicial atendeu em parte aos pedidos, condenando a unidade da Federação a indenizar a criança em R$ 240 mil por danos morais e a pagar pensão vitalícia de dois salários mínimos a partir de quando completasse 14 anos, além de honorários advocatícios de R$ 10 mil. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Distrito Federal apelou e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A corte reconheceu a imprevisibilidade do ocorrido, mas não afastou a conexão de causa e efeito entre a conduta do hospital público. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Distrito Federal recorreu, então, ao STJ, alegando inexistência de erro médico, divergência entre a decisão do TJDFT e a jurisprudência do STJ e a impossibilidade de condenar o estado por fenômenos imprevisíveis e configuradores de caso fortuito. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, esclareceu, em seu voto, que o TJDFT decidiu o caso com base essencialmente na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º), o que impede a análise do recurso pelo STJ. Em relação à divergência com a jurisprudência do tribunal, o relator afirmou que ela não ocorre, já que a decisão do STJ apontada pelo Distrito Federal como referência não trata de caso semelhante, por tratamento médico, mas de fuga e posterior suicídio de doente mental de hospital psiquiátrico público, por falta de vigilância dos agentes estatais."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802279718"&gt;RESP n. 1099358&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4751161508464305051?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4751161508464305051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4751161508464305051&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4751161508464305051'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4751161508464305051'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/nao-cabe-ao-stj-analisar-indenizacao.html' title='Não cabe ao STJ analisar indenização que trata de responsabilidade objetiva do Estado.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt8E8Xaw5I/AAAAAAAAAWI/-j9dtwNyVKU/s72-c/STJ3.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6366726162673427570</id><published>2009-05-12T23:53:00.000-03:00</published><updated>2009-05-13T23:20:23.443-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='portador de deficiência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sumula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Deficiente físico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt-2DaXoNI/AAAAAAAAAWQ/fr6RWu87hrk/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335497650644426962" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 131px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt-2DaXoNI/AAAAAAAAAWQ/fr6RWu87hrk/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91752"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “&lt;strong&gt;o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes&lt;/strong&gt;”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cegueira legal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Outros precedentes:&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;RMS 19.291&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;RMS 22.489&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;AgRg no RMS 20.190&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6366726162673427570?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6366726162673427570/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6366726162673427570&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6366726162673427570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6366726162673427570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/nova-sumula-visao-monocular-e-razao.html' title='Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt-2DaXoNI/AAAAAAAAAWQ/fr6RWu87hrk/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6859586377113348348</id><published>2009-05-11T23:59:00.005-03:00</published><updated>2009-05-12T00:14:34.692-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='portador de deficiência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Deficiente físico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STJ mantém eliminação de candidata que não comprovou deficiência física dentro do prazo.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgjnaKqrUCI/AAAAAAAAAVA/fp4nm8lIIVU/s1600-h/STJ4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5334768195346321442" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgjnaKqrUCI/AAAAAAAAAVA/fp4nm8lIIVU/s200/STJ4.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgjnFSU7bpI/AAAAAAAAAU4/iYmgbLKgDNY/s1600-h/STF_PlenÃ¡rio.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91922"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Em atenção ao princípio da isonomia, não tendo o candidato comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, em face do que previa o edital do concurso, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a eliminação de uma candidata que foi aprovada em concurso público realizado pelo próprio tribunal, mas não comprovou sua deficiência auditiva dentro do prazo previsto no edital de convocação. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No caso em questão, a candidatada compareceu à convocação para exame médico sem o laudo audiométrico necessário para atestar a espécie e o grau de sua deficiência. Como o laudo médico apresentado não foi suficiente para comprovar a deficiência, ela foi orientada a entregá-lo até o término do prazo previsto no edital, mas só retornou com o referido exame após o encerramento do horário estabelecido. O laudo apresentado fora do prazo não foi aceito e seu nome foi automaticamente retirado da lista de candidatos portadores de deficiência física. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ela ajuizou pedido de liminar solicitando a inclusão do seu nome na lista, mas foi indeferido. Em mandado de segurança, a candidata alegou que o edital não estabeleceu prazo para a entrega do referido exame, mas apenas para a apresentação do candidato e que o laudo médico apresentado anteriormente comprovaria os requisitos exigidos pela banca. Ao rejeitar o mandado de segurança, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o edital de abertura do concurso definiu claramente que o candidato deveria comparecer à perícia munido de laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados a partir da data de sua publicação e de exames comprobatórios da deficiência física que atestassem a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no decreto 3.928/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acrescentou que o mesmo edital determinou que a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento acarretaria a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. E que o edital de convocação definiu o horário da perícia médica. Para o relator, não resta dúvida de que o edital de abertura do concurso público para preenchimento de vagas de deficiente físico determinou que o candidato seria convocado para comprovar a deficiência dentro do horário determinado na convocação. E, “não tendo o impetrante comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802809828"&gt;MS n. 14038&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6859586377113348348?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6859586377113348348/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6859586377113348348&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6859586377113348348'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6859586377113348348'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/stj-mantem-eliminacao-de-candidata-que.html' title='STJ mantém eliminação de candidata que não comprovou deficiência física dentro do prazo.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgjnaKqrUCI/AAAAAAAAAVA/fp4nm8lIIVU/s72-c/STJ4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1120831120096442595</id><published>2009-05-10T18:57:00.000-03:00</published><updated>2009-05-14T19:01:24.483-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STJ mantém suspensão de concurso público de Tocantins.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyUP6rZYwI/AAAAAAAAAWY/g9FGS7hryZk/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335802659697419010" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyUP6rZYwI/AAAAAAAAAWY/g9FGS7hryZk/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91747"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar que suspendeu os efeitos do concurso público para preenchimento de cargos do quadro geral de servidores do Poder Executivo do Estado de Tocantins, realizado em fevereiro de 2009, até o julgamento da ação popular.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do estado em virtude de várias denúncias de irregularidades. A ação popular busca a nulidade da prova objetiva e do contrato de prestação de serviços celebrado sem licitação entre a Fundação Universidade de Tocantins, citada no edital como única organizadora e realizadora do concurso, e a Fundação Universa, que elaborou e aplicou as provas. Requer, ainda, que o estado contrate, por meio de licitação, entidade com notável conhecimento e experiência técnica em concurso para a realização de outra prova. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo os autos, a justiça estadual recebeu centenas de recursos relatando a existência de cadernos de provas com defeitos de confecção e redação, gabaritos incompletos e uso de aparelhos celulares. Além disso, vários candidatos teriam deixado o local de provas antes do horário permitido levando consigo o caderno de prova. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diante de tantas denúncias de irregularidades, o Tribunal de Justiça estadual suspendeu o concurso por vislumbrar risco de lesão grave e de difícil reparação e a ocorrência de violação dos princípios da moralidade administrativa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O estado de Tocantins recorreu ao STJ sustentando que tal decisão fere a ordem pública jurídico-administrativa. No pedido de suspensão de liminar, o estado também argumentou que, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a ADI que visa à extinção de cargos comissionados, a impugnação do concurso vai prejudicar a execução de serviços públicos fundamentais à vida da coletividade, gerando um caos administrativo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao rejeitar o pedido, o presidente do STJ, O ministro Cesar Asfor Rocha, ressaltou que a decisão do tribunal de origem buscou a preservação do interesse público e da moralidade administrativa, uma vez que os candidatos só tomaram conhecimento da mudança da entidade responsável pela elaboração das provas poucos dias antes da data designada para sua realização. Destacou, ainda, ser de conhecimento público que a licitação constitui providência obrigatória quando é notória a concorrência ente instituições que desempenham as mesmas funções e, corriqueiramente, prestam serviços à Administração Pública."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200900684940"&gt;SLS n. 1040&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1120831120096442595?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1120831120096442595/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1120831120096442595&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1120831120096442595'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1120831120096442595'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/stj-mantem-suspensao-de-concurso.html' title='STJ mantém suspensão de concurso público de Tocantins.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgyUP6rZYwI/AAAAAAAAAWY/g9FGS7hryZk/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1943403472333534640</id><published>2009-05-09T22:01:00.000-03:00</published><updated>2009-05-10T18:06:46.247-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><title type='text'>Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgdBn1S-ymI/AAAAAAAAAUw/rFbiu87me7E/s1600-h/tjdft.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5334304436221037154" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 70px; CURSOR: hand; HEIGHT: 101px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgdBn1S-ymI/AAAAAAAAAUw/rFbiu87me7E/s200/tjdft.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11851"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A retenção de documentos como forma de pressão e punição por inadimplemento é ilegal", afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo. Consta nos autos, que o estudante concluiu o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo pelo IESB em 2004. Dois anos depois, quando solicitou o diploma, recebeu apenas uma declaração de conclusão do curso e uma cobrança referente a mensalidades atrasadas, no valor de R$ 4.037,19. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para o magistrado que decidiu a questão, a Justiça oferece à instituição educacional meios hábeis e de direito para cobrança e discussão de dívidas. Ele lembrou que a Medida Provisória nº 1.265, de 12.01.96, estabelece que "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;N. do processo: &lt;a href="http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&amp;amp;SELECAO=1&amp;amp;ORIGEM=INTER&amp;amp;CIRCUN=1&amp;amp;CDNUPROC=20060110642539"&gt;2006.01.1.064253-9&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1943403472333534640?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1943403472333534640/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1943403472333534640&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1943403472333534640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1943403472333534640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/faculdade-nao-pode-reter-diploma-de.html' title='Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgdBn1S-ymI/AAAAAAAAAUw/rFbiu87me7E/s72-c/tjdft.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5995066790160858505</id><published>2009-05-08T23:54:00.000-03:00</published><updated>2009-05-09T21:10:10.653-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militares.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgYaqys43zI/AAAAAAAAAUo/Eg3LLiCBp3o/s1600-h/stf1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333980131133808434" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 128px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgYaqys43zI/AAAAAAAAAUo/Eg3LLiCBp3o/s200/stf1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=107829"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No mérito, o estado sustenta violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Outros REs&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outros dois Recursos Extraordinários (REs 596701 e 586789) que também tiveram repercussão geral reconhecida. O RE 596701 foi interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário”, disse o ministro. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição acerca do regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos sobre a matéria. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O RE 586789 discutirá a competência – se Turma recursal ou do TRF – para apreciar mandado de segurança contra ato de juiz federal que exerça suas funções em Juizado Especial Federal. Para o relator, a relevância do caso se dá porque o julgamento da questão pacificará preceitos constitucionais divergentes e norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=586789&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;RE 586789&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=596701&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;RE 596701&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=598099&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;RE 598099&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5995066790160858505?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5995066790160858505/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5995066790160858505&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5995066790160858505'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5995066790160858505'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/reconhecida-repercussao-geral-em-res.html' title='Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militares.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgYaqys43zI/AAAAAAAAAUo/Eg3LLiCBp3o/s72-c/stf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3420561506658060966</id><published>2009-05-07T00:12:00.003-03:00</published><updated>2009-05-13T00:16:16.974-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='remoção de ofício'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Matrícula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgo64Te5LkI/AAAAAAAAAVg/DAODI7FFJ9Q/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335141447550709314" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgo64Te5LkI/AAAAAAAAAVg/DAODI7FFJ9Q/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91884"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki e Benedito Gonçalves."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200800758741"&gt;RESP n. 1046480&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3420561506658060966?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3420561506658060966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3420561506658060966&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3420561506658060966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3420561506658060966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/servidor-removido-de-oficio-pode-ser.html' title='Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgo64Te5LkI/AAAAAAAAAVg/DAODI7FFJ9Q/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8976683477854442290</id><published>2009-05-06T22:55:00.000-03:00</published><updated>2009-05-13T23:01:10.258-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fornecer medicamentos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><title type='text'>Distrito Federal deverá fornecer medicação a paciente com hepatite B.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt6ob72grI/AAAAAAAAAWA/SwtomGT6fCQ/s1600-h/tjdft3.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335493018662634162" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 70px; CURSOR: hand; HEIGHT: 101px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt6ob72grI/AAAAAAAAAWA/SwtomGT6fCQ/s200/tjdft3.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11826"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Uma decisão interlocutória proferida pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF vai amenizar os sofrimentos de um portador de hepatite B. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pela decisão interlocutória de antecipação de tutela, o Distrito Federal deverá fornecer ao paciente, mensalmente, a medicação "Entecavir" na quantidade indicada pelo médico. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao deferir o pedido do autor, a juíza sustentou que o direito à saúde está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica do Distrito Federal. "As ações e serviços públicos devem ser organizados de modo a garantir atendimento integral ao cidadão", assegurou a magistrada. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A juíza levou em conta, ao deferir a antecipação de tutela, o fato do relatório médico ligado à Secretaria de Saúde do DF, juntado ao processo, comprovar as alegações do autor e demonstrar o conhecimento da Administração Pública quanto à necessidade do medicamento, bem como comprovar a falta do referido remédio nas farmácias da rede pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Defensoria Pública do DF alega na petição inicial que a medicação necessária foi prescrita por médico da rede pública de saúde do DF, e que a Gerência de Recursos Médicos do Distrito Federal, ao se manifestar sobre o pedido, informou que "a medicação é promissora no tratamento de hepatite B, com trabalhos técnicos e científicos demonstrando sua eficácia".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sustenta também que as medicações possíveis de substituição são de gerações anteriores ao tratamento da hepatite B, não apresentando as mesmas respostas terapêuticas. "A própria Coordenação de Gastroentereologia apresentou parecer favorável para o fornecimento da medicação ao paciente", relata o defensor do caso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A jurisprudência já reconheceu a eficácia da medicação "Entecavir" para o tratamento da hepatite B. E a juíza disse, ao examinar a causa, que a falta do medicamento poderia agravar o estado de saúde do requerente. Da decisão, cabe recurso." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;N. do processo: 2008.01.1.128310-8&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8976683477854442290?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8976683477854442290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8976683477854442290&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8976683477854442290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8976683477854442290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/distrito-federal-devera-fornecer.html' title='Distrito Federal deverá fornecer medicação a paciente com hepatite B.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt6ob72grI/AAAAAAAAAWA/SwtomGT6fCQ/s72-c/tjdft3.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6447575027334753537</id><published>2009-05-05T22:46:00.000-03:00</published><updated>2009-05-13T22:52:27.774-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Irregularidades'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Ministro do STF suspende concurso público para juiz de direito substituto em Alagoas.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt4hlcEfdI/AAAAAAAAAV4/Xu97lA5gRpg/s1600-h/stf.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335490701931347410" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt4hlcEfdI/AAAAAAAAAV4/Xu97lA5gRpg/s200/stf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=107614&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 27974) para suspender o concurso público para provimento de cargos iniciais da carreira de juiz substituto no estado de Alagoas, até decisão de mérito. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em análise preliminar, o ministro considerou que o concurso apresenta critérios de avaliação distintos por causa da alteração do edital de abertura e de interpretação dada pelo CNJ em processo administrativo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Mandado de Segurança foi impetrado por candidatos do concurso contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da Comissão do Concurso e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe). Alegam que foram classificados dentre os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso, mas que a classificação foi alterada depois que uma decisão liminar do CNJ levou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a anular o resultado final da prova discursiva e promover nova convocação para a prova prática dos classificados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com os autores, nessa nova convocação, o TJ-AL utilizou critérios que não estavam em vigor no momento da realização das provas, o que acarretou a sua exclusão da listagem de classificados para a terceira fase. Segundo o MS, as provas subjetivas foram realizadas sob a égide do Edital nº 5 e o Edital nº 9, publicado posteriormente, representou inovação nas regras do concurso, definindo critérios tardios de correção. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O MS aponta ilegalidade e abusividade da decisão do CNJ, bem como do TJ-AL, uma vez que tais atos “foram absolutamente omissos em apontar os critérios utilizados numa nova e apriorística correção das provas subjetivas, além de não ter oportunizado anterior contraditório e não ter evidenciado os motivos da revogação”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27974&amp;amp;classe=MS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;MS n. 27974&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6447575027334753537?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6447575027334753537/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6447575027334753537&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6447575027334753537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6447575027334753537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/ministro-do-stf-suspende-concurso.html' title='Ministro do STF suspende concurso público para juiz de direito substituto em Alagoas.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sgt4hlcEfdI/AAAAAAAAAV4/Xu97lA5gRpg/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8679153718327472694</id><published>2009-05-04T18:20:00.001-03:00</published><updated>2009-05-05T18:43:35.959-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='portador de deficiência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Teste físico para candidato portador de deficiência não é ilegal.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCuFpMG-DI/AAAAAAAAAUY/dAci-6aaqRk/s1600-h/TJDFT.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332453370785888306" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCuFpMG-DI/AAAAAAAAAUY/dAci-6aaqRk/s200/TJDFT.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11792"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Não há ilegalidade ou tratamento discriminatório na aplicação de teste de aptidão física a candidato portador de deficiência física, uma vez que algumas deficiências podem ser compatíveis com os requisitos exigidos para o cargo e outras não. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, o Conselho Especial do TJDFT negou, por maioria de votos, a segurança a um candidato portador de deficiência física eliminado de concurso público após reprovação no teste de aptidão física. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 28. O autor do mandado de segurança concorreu ao cargo de Atendente de Reintegração Social da Carreira Assistência em Serviços Sociais do Governo do Distrito Federal, no concurso regido pelo Edital Nº 1/2008 - SEPLAG/ATRS. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O candidato ingressou com a ação questionando a sua eliminação do concurso após ter sido reprovado na prova física. Segundo o autor, o fato de o candidato ser portador de deficiência física, por si só, afasta a necessidade de realização de teste físico. O autor sustenta que o edital impôs aos candidatos portadores de deficiência física a realização de teste físico com o mesmo nível de exigência dos demais concorrentes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Porém, de acordo com o relator, o item 3.6 do edital do certame facultava ao candidato portador de deficiência física o requerimento de condições especiais para o dia da prova de aptidão física. Apesar disso, não há notícia de que o autor da ação tenha requerido o tratamento diferenciado, conforme o edital possibilitava. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para a maioria dos desembargadores, o tratamento diferenciado aos deficientes físicos não se transforma em supremacia sobre os demais candidatos, sendo privilégio indevido e contrário ao princípio constitucional da igualdade de concorrência a supressão de etapa eliminatória a parte dos candidatos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os julgadores entenderam procedente o argumento do secretário de Estado de Planejamento e Gestão de que todas as etapas do concurso foram definidas em função do perfil adequado ao pleno exercício das atribuições do cargo. "&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo n. 2008.00.2.011098-9&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8679153718327472694?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8679153718327472694/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8679153718327472694&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8679153718327472694'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8679153718327472694'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/teste-fisico-para-candidato-portador-de.html' title='Teste físico para candidato portador de deficiência não é ilegal.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCuFpMG-DI/AAAAAAAAAUY/dAci-6aaqRk/s72-c/TJDFT.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-22329240001741825</id><published>2009-05-03T23:07:00.006-03:00</published><updated>2009-05-06T09:02:42.701-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Súmula do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Desvio de função'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5OORQ135I/AAAAAAAAAS4/0K2sbiTEqBk/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5331785015912423314" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 131px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5OORQ135I/AAAAAAAAAS4/0K2sbiTEqBk/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91797"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos. O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Recurso Repetitivo&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado. Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No precedente julgado (Resp 1.091.539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos. O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou. A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.047, AgRg no Resp 396.704, Resp 442.967, AgRg no Resp 439.244, Resp 130.215, AgRg no Resp 683.423."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A notícia refere-se aos seguintes processos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802161869"&gt;Resp 1091539&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500993109" target="janela_processos"&gt;Resp 759802&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200000772623" target="janela_processos"&gt;Resp 270047&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200101798300" target="janela_processos"&gt;Resp 396704&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200200723622" target="janela_processos"&gt;Resp 442967&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200200633623" target="janela_processos"&gt;Resp 439244&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=199700304167" target="janela_processos"&gt;Resp 130215&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200401206053" target="janela_processos"&gt;Resp 683423&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-22329240001741825?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/22329240001741825/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=22329240001741825&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/22329240001741825'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/22329240001741825'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/nova-sumula-assegura-diferenca-de.html' title='Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5OORQ135I/AAAAAAAAAS4/0K2sbiTEqBk/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7130896552854255760</id><published>2009-05-02T22:59:00.002-03:00</published><updated>2009-05-05T18:17:51.153-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PRECATÓRIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Estado não pode recorrer contra pagamento preferencial de precatório a idoso.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCpPdVqEkI/AAAAAAAAAUQ/R1XDj8hkeSQ/s1600-h/STJ1.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332448041845264962" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 178px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCpPdVqEkI/AAAAAAAAAUQ/R1XDj8hkeSQ/s200/STJ1.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91774"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás contra decisão que determinou pagamento preferencial de precatório. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão do presidente do Tribunal de Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença crônica. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os ministros negaram o recurso por entender que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que os precatórios são pagos com recursos orçamentários específicos disponibilizados ao Poder Judiciário, que tem a atribuição de determinar os pagamentos. O ministro ressaltou que o presidente do tribunal local apenas fixou critério para que o idoso recebesse antes o seu crédito, a ser pago com recursos já disponibilizados. Não houve determinação judicial para reforço da dotação orçamentária ou para sequestro de verbas públicas, o que legitimaria o interesse processual do estado para proteger o erário. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ministro Herman Benjamin destacou que seu voto não discute se houve quebra da ordem cronológica ou se ela foi acertada. Ele apenas verificou a inexistência do interesse do estado na ação. Para o relator, se houve algum prejuízo nesse caso, foi para os credores preteridos em razão da preferência dada ao idoso. Eles é que podem propor a ação, caso se sintam prejudicados. Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram o recurso."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802323012&amp;amp;pv=010000000000&amp;amp;tp=51"&gt;RMS n. 28084&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7130896552854255760?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7130896552854255760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7130896552854255760&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7130896552854255760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7130896552854255760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/estado-nao-pode-recorrer-contra.html' title='Estado não pode recorrer contra pagamento preferencial de precatório a idoso.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCpPdVqEkI/AAAAAAAAAUQ/R1XDj8hkeSQ/s72-c/STJ1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3596774251518945384</id><published>2009-05-01T17:48:00.000-03:00</published><updated>2009-05-05T17:55:18.604-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Exoneração de servidora gestante de cargo em comissão é competência do STF.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCmeCT980I/AAAAAAAAAUI/AQJ8Ac88C-k/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332444993753576258" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCmeCT980I/AAAAAAAAAUI/AQJ8Ac88C-k/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91776"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A questão envolvendo uma servidora comissionada da Assembléia Legislativa de Rondônia que foi exonerada do cargo mesmo com gravidez confirmada é de competência do Supremo Tribunal Federal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a remessa dos autos à Corte Constitucional. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal de Justiça do estado (TJRO) concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata reintegração da servidora e o restabelecimento de todos os seus direitos funcionais, desde a demissão, ocorrida em dezembro de 2008. O TJ entendeu que, nos termos do artigo 10, II, b, ADCT, da Constituição Federal, a servidora pública gestante, mesmo comissionada, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O estado recorreu da decisão, alegando que a servidora não possui direito liquido e certo já que a Constituição Federal preconiza que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não adquirindo estabilidade a titular do cargo ainda que grávida. Argumentou, ainda, que o instituto da estabilidade provisória previsto no artigo 10, II, b, da Constituição não pode ser estendido aos servidores ocupantes de cargos em comissão e que o cumprimento da liminar acarretará grave lesão à ordem e à economia públicas, onerando o tesouro estadual com pagamento indevido. Segundo o ministro Cesar Rocha, o pedido de suspensão de segurança interposto pelo estado de Rondônia escapa do âmbito de competência do Superior Tribunal de Justiça, já que o tema do mandado de segurança tem fundamento constitucional. Citando vários precedentes, o ministro negou seguimento ao pedido de suspensão, ressaltou que a competência para processar e julgar o caso é do STF e determinou o envio dos autos para a Corte Constitucional."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200900637253"&gt;SS n. 2165&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3596774251518945384?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3596774251518945384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3596774251518945384&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3596774251518945384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3596774251518945384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/05/exoneracao-de-servidora-gestante-de.html' title='Exoneração de servidora gestante de cargo em comissão é competência do STF.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SgCmeCT980I/AAAAAAAAAUI/AQJ8Ac88C-k/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5308318086359127683</id><published>2009-04-30T23:51:00.001-03:00</published><updated>2009-05-03T23:30:49.700-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>MP pode recorrer para garantir nomeação a aprovado dentro do número de vagas do edital.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5Sh83uKBI/AAAAAAAAATA/q-vgwemfcrA/s1600-h/STJ1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5331789752082245650" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5Sh83uKBI/AAAAAAAAATA/q-vgwemfcrA/s200/STJ1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91793"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Desde 2007, o STJ vem entendendo que a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Uma vez tendo sido fixada quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo, isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias para a realização dos seus interesses. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso analisado pela Quinta Turma, registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem seguido a orientação já adotada pelo STJ. Segundo um precedente do STF de setembro do ano passado, "se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado" (Recurso Extraordinário 227.480). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;O caso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No processo analisado no STJ, consta que o candidato concorreu ao cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O candidato aprovado ingressou, então, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De sua parte, o Distrito Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem classificatória. O pedido foi negado. Para os desembargadores, o candidato aprovado em concurso público não possuiria direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa. Percebendo a desconformidade da decisão com a nova jurisprudência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200801736633"&gt;RMS n. 27508&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5308318086359127683?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5308318086359127683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5308318086359127683&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5308318086359127683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5308318086359127683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/mp-pode-recorrer-para-garantir-nomeacao.html' title='MP pode recorrer para garantir nomeação a aprovado dentro do número de vagas do edital.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sf5Sh83uKBI/AAAAAAAAATA/q-vgwemfcrA/s72-c/STJ1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5207227959883135412</id><published>2009-04-29T00:21:00.000-03:00</published><updated>2009-04-29T00:21:00.347-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Diploma universitário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Universidade não pode criar regras próprias para validação de diploma estrangeiro.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPTld5bXBI/AAAAAAAAASA/JteHJRYyRhg/s1600-h/STJ6.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328835424743545874" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPTld5bXBI/AAAAAAAAASA/JteHJRYyRhg/s200/STJ6.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91711"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a realização de exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O TRF4 determinou que a UFSC observe a sequência de etapas previstas pelo CNE. A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos. Porém, o TRF4 afirmou que, “somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A universidade catarinense ingressou, então, com recurso especial no STJ. O caso foi analisado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro relator Humberto Martins considerou que não poderia ser feita uma análise da questão de mérito, pois, para decidir, o TRF4 baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame destes no STJ. O relator enfatizou que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro. Porém, disse o ministro, a autonomia universitária encontra-se preservada, na medida em que a decisão do TRF4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE. A Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro, negando provimento ao recurso da UFSC."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802342715"&gt;RESP n. 1100401&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5207227959883135412?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5207227959883135412/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5207227959883135412&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5207227959883135412'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5207227959883135412'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/universidade-nao-pode-criar-regras.html' title='Universidade não pode criar regras próprias para validação de diploma estrangeiro.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPTld5bXBI/AAAAAAAAASA/JteHJRYyRhg/s72-c/STJ6.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7816381416281136963</id><published>2009-04-28T00:04:00.000-03:00</published><updated>2009-04-28T00:04:00.549-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Permuta'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contraditório e ampla defesa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Ministro Eros Grau concede liminar em caso de remoção de juízes do TJ-MS.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPMCqb3N4I/AAAAAAAAARo/usBLIXzeKQA/s1600-h/stf.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328827130232387458" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPMCqb3N4I/AAAAAAAAARo/usBLIXzeKQA/s200/stf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106782&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para restabelecer decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu permuta entre juízes estaduais do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Segundo o ministro, o magistrado José Paulo Cinoti, interessado no caso, teve seu direito à ampla defesa prejudicado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada em Mandado de Segurança (MS 27949) impetrado por Cinoti. Esse mesmo juiz ingressou com processo no CNJ solicitando a anulação da permuta. Dez dias depois de o pedido ter sido julgado procedente, o TJ-MS concedeu a remoção do mesmo juiz que teve sua permuta desconstituída pela decisão do Conselho, a pedido de Cinoti. A remoção a pedido foi concedida para preenchimento de vaga na Vara de Sucessões de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em novo pedido feito pelo CNJ, o juiz Cinoti obteve liminar para, novamente, desconstituir a remoção. Entretanto, o Conselho acabou revendo sua decisão ao reanalisar o primeiro pedido do magistrado. Isso ocorreu após o TJ-MS juntar informações ao processo alegando que a remoção anteriormente anulada teria o seu interesse público justificado em virtude de que outras realizadas posteriormente seriam prejudicadas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cinoti alega não ter tido “tempo hábil” para se manifestar sobre essa manifestação do Tribunal por não ter sido intimado. Afirma, ainda, que a remoção que contesta teve o argumento do interesse público utilizado para “mascarar” uma remoção realizada a pedido. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segundo Eros Grau, o caso aponta para uma “frustração do sentido normativo veiculado pelo artigo 93, inciso VIII, da Constituição do Brasil”. Esse dispositivo assegura a ampla defesa no ato de remoção de magistrado por interesse público, que deve ocorrer por meio de decisão com voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. A mesma regra vale ato de disponibilidade e aposentadoria de magistrado por interesse público. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“A ausência de manifestação [de Cinote] quanto às informações suplementares prestadas pelo TJ-MS indica violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma Grau na decisão. Com a liminar, ele restabelece a decisão do CNJ que suspendeu a permuta realizada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul até o julgamento final do mandado de segurança no Supremo."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27949&amp;amp;classe=MS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;MS n. 27949&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7816381416281136963?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7816381416281136963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7816381416281136963&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7816381416281136963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7816381416281136963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/ministro-eros-grau-concede-liminar-em.html' title='Ministro Eros Grau concede liminar em caso de remoção de juízes do TJ-MS.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPMCqb3N4I/AAAAAAAAARo/usBLIXzeKQA/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8772998654155143453</id><published>2009-04-27T00:03:00.004-03:00</published><updated>2009-04-27T00:03:00.330-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estágio Probatório'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPSpYgE_ZI/AAAAAAAAAR4/j3BhFcd5mEg/s1600-h/STJ7.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328834392502893970" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 130px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPSpYgE_ZI/AAAAAAAAAR4/j3BhFcd5mEg/s200/STJ7.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91739"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Promoção&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O caso analisado pela Terceira Seção é um mandado de segurança apresentado por uma procuradora federal. Na carreira desde 2000, ela pretendia ser incluída em listas de promoção e progressão retroativas aos exercícios de 2001 e 2002, antes, pois, de transcorridos os três anos de efetivo exercício no cargo público. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inicialmente, apresentou pedido administrativo, mas não obteve sucesso. Para a administração, ela não teria cumprido os três anos de efetivo exercício e, “durante o estágio probatório, seria vedada a progressão e promoção” nos termos da Portaria n. 468/05 da Procuradoria-Geral Federal, que regulamentou o processo de elaboração e edição das listas de procuradores habilitados à evolução funcional. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A procuradora ingressou com mandado de segurança contra o ato do advogado-geral da União, cujo processo e julgamento é, originariamente, de competência do STJ (artigo 105, III, b, CF). Argumentou que estágio probatório e estabilidade seriam institutos jurídicos distintos cujos períodos não se vinculariam, razão pela qual teria direito à promoção. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nesse ponto, o ministro Fischer destacou que, havendo autorização legal, o servidor público pode avançar no seu quadro de carreira, independentemente de se encontrar em estágio probatório. Ocorre que essa não é a situação da hipótese analisada, já que a Portaria PGF n. 468/05 restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 e 30 de junho de 2002. Em conclusão, o mandado de segurança foi negado pela Terceira Seção."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200602842506"&gt;MS n. 12523&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8772998654155143453?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8772998654155143453/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8772998654155143453&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8772998654155143453'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8772998654155143453'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/estagio-probatorio-dos-servidores.html' title='Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPSpYgE_ZI/AAAAAAAAAR4/j3BhFcd5mEg/s72-c/STJ7.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-833817119013050026</id><published>2009-04-26T00:02:00.001-03:00</published><updated>2009-04-26T00:02:00.060-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Posse'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Reclamação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Ministro Eros Grau suspende posse da nova diretoria do TRF-3.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPK-vt2wkI/AAAAAAAAARg/RFWBABsUZZA/s1600-h/stf_noite.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328825963418927682" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 134px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPK-vt2wkI/AAAAAAAAARg/RFWBABsUZZA/s200/stf_noite.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106787"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Por considerar que, em tese, a eleição do corpo diretivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pode ter descumprido decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Eros Grau concedeu liminar para suspender a posse do juiz federal do TRF-3 Paulo Octávio Baptista Pereira, na presidência do tribunal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com autora da Reclamação (RCL) 8025, juíza federal do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, Paulo Octávio seria inelegível para o cargo, uma vez que foi corregedor do TRF entre 2003 e 2005. A magistrada ressalta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar LC 35/79), os tribunais devem eleger para seus cargos diretivos os magistrados mais antigos, excluindo-se os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos. Assim, mesmo que Paulo Octávio seja mais antigo, a autora da reclamação, segunda colocada no pleito, sustenta que deve ser ela a eleita.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao conceder a liminar, Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF-3 pode ter descumprido a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O ministro suspendeu a posse da diretoria eleita no último pleito, “mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta reclamação”, disse Eros Grau, determinando o encaminhamento dos autos para emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da República."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=8025&amp;amp;classe=Rcl&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;RCL n. 8025&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105980&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;ENTENDA O CASO!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-833817119013050026?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/833817119013050026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=833817119013050026&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/833817119013050026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/833817119013050026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/ministro-eros-grau-suspende-posse-da.html' title='Ministro Eros Grau suspende posse da nova diretoria do TRF-3.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPK-vt2wkI/AAAAAAAAARg/RFWBABsUZZA/s72-c/stf_noite.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4276439102047834471</id><published>2009-04-25T00:35:00.005-03:00</published><updated>2009-04-25T00:35:00.725-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Concurso não pode mudar requisitos para cargo depois de encerradas as inscrições.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDgoLE51YI/AAAAAAAAARA/_wtAERdyUC8/s1600-h/STF.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328005339952043394" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 132px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDgoLE51YI/AAAAAAAAARA/_wtAERdyUC8/s200/STF.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDge4uZP1I/AAAAAAAAAQ4/g9Msji_fqx0/s1600-h/STF.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106308&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="justify"&gt;"Cinco Mandados de Segurança (MS 26668, 26673, 26810, 26862 e 26587) de conteúdo idêntico foram concedidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, para garantir que candidatos ao cargo de técnico de transporte em concurso do Ministério Público da União (MPU) possam concorrer à vaga. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O rumo da votação foi alterado depois do pedido de vista do ministro Eros Grau, que alertou para a mudança de exigência de requisito para o cargo depois de encerradas as inscrições.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;De acordo com o ministro Eros Grau, o edital que abriu as inscrições para o concurso determinava quais eram os requisitos de escolaridade para ingresso na carreira de apoio técnico-administrativo do MPU conforme o artigo 8º da Lei 9.953, vigente na data da publicação. Segundo o ministro, a matéria era regulamentada pela portaria PGR 233/04, que exigia como requisito para investidura no cargo a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” ou “E” por ocasião da posse.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Eros Grau destacou que não se impunha qualquer exigência quanto ao período mínimo de habilitação dos candidatos na legislação vigente quando da abertura do concurso público, bastando a apresentação da CNH em qualquer das categorias descritas na data da posse. Mas, de acordo com ele, depois a Lei 9.953/00 foi revogada pela Lei 11.415/06, que reservou à lei a exigência ou não de formação especializada, experiência e registro profissional.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;“A exigência de três anos de habilitação nas categorias “D” ou “E” surgiu após a edição da Portaria 712, em 20 de dezembro de 2006, um dia antes do término das inscrições para o concurso que ora se cuida”, disse. O ministro concluiu que se trata de ato normativo posterior à publicação do edital de abertura do concurso e já sob a égide da nova legislação de pessoal do MPU, que reservou a matéria à lei em sentido formal.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Ainda segundo Eros Grau, a ausência de requisito de tempo não implica falta de qualificação dos candidatos. “A legislação de trânsito já estabelece os períodos de tempo a serem cumpridos por motoristas que pretendam habilitar-se nas categorias mencionadas no edital”, finalizou.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Após os argumentos do ministro Eros Grau, o ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto no MS 26668 – que tinha o sentido da concessão parcial – para acompanhar o voto-vista, entendendo que “não é lícito que se modifiquem as regras do certame público após o encerramento das inscrições”. Nos casos de relatoria semelhante, os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha também afirmaram o mesmo. Os demais ministros presentes na sessão acompanharam o entendimento e a votação foi unânime para concessão do mandado de segurança nos cinco casos julgados."&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4276439102047834471?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4276439102047834471/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4276439102047834471&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4276439102047834471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4276439102047834471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/concurso-nao-pode-mudar-requisitos-para.html' title='Concurso não pode mudar requisitos para cargo depois de encerradas as inscrições.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDgoLE51YI/AAAAAAAAARA/_wtAERdyUC8/s72-c/STF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2088078292325396272</id><published>2009-04-24T23:54:00.000-03:00</published><updated>2009-04-26T00:04:27.277-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>STF mantém validade da aprovação do PDOT do Distrito Federal.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPPEeJ4P8I/AAAAAAAAARw/eWodLCdaHXY/s1600-h/STF_PlenÃ¡rio.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328830459830353858" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 128px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPPEeJ4P8I/AAAAAAAAARw/eWodLCdaHXY/s200/STF_Plen%C3%A1rio.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106803&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu liminar em Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que determinou a devolução do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2007, referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), para a Câmara Legislativa. A decisão mantém a tramitação do projeto, atualmente com o governador do DF, José Roberto Arruda, para sanção ou veto.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o ministro relator, a decisão – “precária e proferida mediante juízo não exauriente dos elementos da causa - impede a efetivação de política pública de significativo impacto social e econômico, consubstanciada na instituição de novas regras para o ordenamento territorial do Distrito Federal, com a previsão, inclusive, da regularização de situações que há anos carecem de definição”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segundo Gilmar Mendes, a liminar representa violação à ordem pública que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício dos serviços pela Administração Pública ou pelos seus delegados. De acordo com ele, priva o governador do DF do exercício de competência que lhe fora constitucionalmente outorgada, sem motivo legítimo para tanto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O ministro afirma ainda que, a princípio, não existem vícios aptos a comprometerem, de modo insanável, o devido processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal para aprovação do PDOT. Para ele, parece inexistir, nessa mesma lei, dispositivo expresso sobre a exigência da apresentação de mapas ou memoriais descritivos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além disso, Gilmar Mendes afirma que, de acordo com informações dos autos, diversas audiências públicas foram realizadas durante a tramitação do projeto e que o projeto de lei tramitou por quase dois anos na Câmara Distrital, “tendo sido apreciada por várias comissões da Casa e acompanhada, de perto, pela sociedade civil”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão foi tomada na análise do pedido de suspensão de segurança (SS) 3792."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3792&amp;amp;classe=SS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;SS n. 3792&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106796"&gt;&lt;strong&gt;ENTENDA O CASO!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2088078292325396272?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2088078292325396272/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2088078292325396272&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2088078292325396272'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2088078292325396272'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stf-mantem-validade-da-aprovacao-do.html' title='STF mantém validade da aprovação do PDOT do Distrito Federal.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfPPEeJ4P8I/AAAAAAAAARw/eWodLCdaHXY/s72-c/STF_Plen%C3%A1rio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2955218023080635964</id><published>2009-04-24T00:01:00.002-03:00</published><updated>2009-04-24T00:01:00.930-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícia do CONJUR'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Candidata pode participar de curso de formação da PETROBRÁS.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDa41Haw8I/AAAAAAAAAQo/TQULBCZNOQk/s1600-h/ÃA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327999029045019586" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 180px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDa41Haw8I/AAAAAAAAAQo/TQULBCZNOQk/s200/%C3%87A.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2009-abr-23/candidata-ganha-direito-frequentar-curso-formacao-petrobras"&gt;CONFIRA no site do CONSULTOR JURÍDICO!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A candidata aprovada em concurso público da Petrobras, Anne Dantas de Araújo, obteve na Justiça autorização para freqüentar o curso de formação nas mesmas condições que os demais candidatos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Anne, que entrou com Mandado de Segurança contra a Petrobras, informou nos autos que foi aprovada no processo seletivo da Petrobras, na área engenheiro de petróleo júnior – graduação engenharia de petróleo. Mas, foi informada de que não estaria apta a assumir o cargo em que fora aprovada por não ter comprovado os requisitos exigidos no edital. Teve seu pedido atendido na Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Petrobras apelou. Sustentou, entre outras alegações, a ausência de ilegalidade e abusividade, uma vez que o documento apresentado pela candidata seria omisso quanto à atribuição do título de especialista. Argumentou que "a recorrida participou do Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. E este, não é, data venia, reconhecido como um curso de especialização lato sensu conforme exige o edital do certame". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, desembargador Cristóvam Praxedes, entendeu que a candidata não fugiu das regras do edital, mas contra o ato que rejeitou o documento por ela apresentado como requisito, do qual resultou sua desclassificação no concurso. Entendeu que a contagem do prazo decadencial para o ingresso da ação iniciou na data em que ela tomou conhecimento do ato questionado e que impediu sua continuidade no concurso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao mérito da questão, o relator do caso entendeu que não é razoável a desclassificação da candidata em face da exigência do edital, pois calcula o preenchimento dos requisitos para sua continuação no processo seletivo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A candidata juntou aos autos diploma de conclusão no curso de engenharia de computação, expedido pela UFRN, histórico curricular, além de certificado de conclusão do Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“Quanto a não apresentação de certificado por parte da candidata, não deve constituir óbice intransponível ao prosseguimento dela no certame, pois o depósito da respectiva monografia não deixa dúvida quanto à sua participação e desempenho no referido Programa, vez que suas notas foram ali atribuídas, também restando patente a sua capacitação nessa área de conhecimento, haja vista ter sido aprovada em todas as fases do concurso da Petrobras e obtido êxito inclusive no curso de formação, encontrando-se atualmente exercendo suas funções na Unidade de Negócios, em Sergipe, embora sub judice”, concluiu Cristóvam Praxedes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN." &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo n. 2008.012217-3 &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2955218023080635964?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2955218023080635964/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2955218023080635964&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2955218023080635964'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2955218023080635964'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/candidata-pode-participar-de-curso-de.html' title='Candidata pode participar de curso de formação da PETROBRÁS.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDa41Haw8I/AAAAAAAAAQo/TQULBCZNOQk/s72-c/%C3%87A.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-9039962261823278273</id><published>2009-04-23T17:13:00.002-03:00</published><updated>2009-04-23T17:17:19.715-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Detran'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veículo apreendido.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDMdc3miEI/AAAAAAAAAQQ/kLpomukUZmA/s1600-h/STJ_1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327983165516974146" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 131px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDMdc3miEI/AAAAAAAAAQQ/kLpomukUZmA/s200/STJ_1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91685"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"É legal condicionar a liberação do veículo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran (RS). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O impasse teve início quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veículo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou ilícita a cobrança desses valores. A Corte gaúcha sustentou que as despesas referentes ao recolhimento e apreensão do veículo só poderiam ser cobradas após o período máximo de trinta dias. Afirmou, ainda, que a liberação independe do pagamento das multas e taxas incidentes sobre o bem. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Detran recorreu ao STJ, alegando ser lícita a cobrança de todas as despesas efetuadas com a remoção do automóvel. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que é diferente a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Dessa forma, determinou que a decisão proferida pelo TJRS seja reformada."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802105528"&gt;RESP n. 1088532&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-9039962261823278273?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/9039962261823278273/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=9039962261823278273&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/9039962261823278273'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/9039962261823278273'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/detran-pode-cobrar-multa-e-taxas-para.html' title='Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veículo apreendido.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDMdc3miEI/AAAAAAAAAQQ/kLpomukUZmA/s72-c/STJ_1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1432243108449909279</id><published>2009-04-22T17:39:00.003-03:00</published><updated>2009-04-22T17:44:19.258-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><title type='text'>Distrito Federal é obrigado a fornecer fraldas a paciente com distúrbio mental grave.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-BBU0ViBI/AAAAAAAAAP4/6bt3PDNT_y0/s1600-h/TJDFT.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327618743970662418" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-BBU0ViBI/AAAAAAAAAP4/6bt3PDNT_y0/s200/TJDFT.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11721"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Decisão proferida pela desembargadora da 1ª Turma Cível, em recurso de Agravo de Instrumento, determinou ao Distrito Federal que forneça 22 pacotes de fraldas descartáveis, tamanho "M", na quantidade de 198 ao mês, a um paciente de 17 anos portador de retardo mental grave. Ainda na decisão, a magistrada determinou a intimação do Distrito Federal para cumprimento da decisão. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado pelo juiz da causa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No entendimento da desembargadora, é obrigação do Estado manter estoque para cumprimento do seu dever, conforme aludido na petição inicial. "Assim, presentes os pressupostos para antecipação da tutela recursal, até julgamento definitivo", sustentou a magistrada. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Agravo de Instrumento foi ajuizado pela Defensoria Pública do DF, sob o argumento de que o paciente carente deve receber as referidas fraldas, já que tem retardo mental grave, microcefalia, escoliose e epilepsia. Faz uso de cadeira de rodas, e não consegue controlar a urina, fazendo uso de fraldas descartáveis para manutenção da higiene. Não fala e nunca andou. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Trechos do processo mostram que, após visita domiciliar, relatório social indicou que o autor não tem controle esfincteriano, o que faz com que a fralda descartável seja de extrema necessidade. Ainda de acordo com a petição inicial, o autor, ao tentar ir ao sanitário de casa para higiene pessoal, quando da ausência de fraldas, caiu, lesionando-se. O adolescente tem escoliose em grau tão adiantado que não consegue mais colocar as costas no encosto da cadeira. A família reside num imóvel de três cômodos de paredes no reboco, cujo esgoto, água e luz são irregulares. O ponto de ônibus mais próximo fica a 800 metros. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O defensor da causa, André Moura, diz que a forma como o adolescente está sendo tratado pelas autoridades públicas é contrária ao bem comum, que deve ser entendido como o conjunto de condições sociais que permitem, tanto aos grupos, como a cada um dos seus membros, atingir a perfeição do modo mais completo e adequado. "O pobre de recursos econômicos não pode ser vítima da falta de preocupação pelo bem comum por parte das autoridades, especialmente em um país que tem Poder Judiciário independente", declarou o defensor público do caso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por fim, sustenta o defensor que o direito de receber as fraldas decorre da Constituição Federal, que dispõe sobre a proteção aos carentes de recursos financeiros sem qualquer ambigüidade. O direito ao recebimento de fraldas descartáveis encontra-se albergado na expressão direito à saúde, pois caso não seja fornecida, o adolescente, já frágil em decorrência da doença, terá um agravamento de sua situação moral e física. Da decisão, cabe recurso."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1432243108449909279?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1432243108449909279/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1432243108449909279&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1432243108449909279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1432243108449909279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/distrito-federal-e-obrigado-fornecer.html' title='Distrito Federal é obrigado a fornecer fraldas a paciente com distúrbio mental grave.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-BBU0ViBI/AAAAAAAAAP4/6bt3PDNT_y0/s72-c/TJDFT.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3488166547403748345</id><published>2009-04-21T10:58:00.001-03:00</published><updated>2009-04-22T17:13:06.764-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PAD'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>STF mantém processo disciplinar contra desembargador do TJ de Tocantins.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se94mo_234I/AAAAAAAAAPw/Euc-ghkEWUk/s1600-h/STF.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327609489438203778" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 132px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se94mo_234I/AAAAAAAAAPw/Euc-ghkEWUk/s200/STF.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106459&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O ministro Carlos Alberto Menezes Direito manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) José Liberato Costa Póvoa. O processo apura suposto cometimento de infração disciplinar por parte do magistrado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O desembargador ingressou com uma Petição (PET 4523) no Supremo contra a decisão do CNJ, e o ministro Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar feito na ação. Na petição, Costa Póvoa alega que a decisão do CNJ foi tomada sem observância do dispositivo constitucional que determina que o Conselho deve ser presidido por um ministro do STF e regulamenta o voto de desempate no CNJ (parágrafo 1º do artigo 103-B). Portanto, questiona a validade da sessão que determinou a instauração do procedimento disciplinar, uma vez que não foi presidida por ministro do Supremo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segundo Menezes Direito, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo em votação unânime, sem necessidade de voto de desempate que, no caso, deve ser dado pelo presidente do Conselho. Ainda de acordo com o ministro, o ato do CNJ poderia ter sido contestado por meio de outros instrumentos jurídicos, em especial o mandado de segurança. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A petição ainda será julgada em definitivo, mas não há data prevista. Na decisão liminar, Menezes Direito deu à União o prazo de 30 dias para contestar os argumentos apresentados pelo desembargador na ação." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4523&amp;amp;classe=Pet&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;PET n. 4523&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3488166547403748345?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3488166547403748345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3488166547403748345&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3488166547403748345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3488166547403748345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stf-mantem-processo-disciplinar-contra.html' title='STF mantém processo disciplinar contra desembargador do TJ de Tocantins.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se94mo_234I/AAAAAAAAAPw/Euc-ghkEWUk/s72-c/STF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-28954571405331488</id><published>2009-04-20T23:55:00.000-03:00</published><updated>2009-04-22T16:31:54.276-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Limite de idade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STJ anula pela segunda vez decisão referente a idade máxima para concurso público.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se9whGN0KxI/AAAAAAAAAPo/HmC-7_jvpLA/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327600598109137682" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se9whGN0KxI/AAAAAAAAAPo/HmC-7_jvpLA/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91667"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, pela segunda vez, decisão que entendeu ser constitucional o limite de idade para ingresso na carreira de auxiliar de enfermagem da Polícia Militar de Minas Gerais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A conclusão é da Sexta Turma, que deu provimento ao recurso de uma aspirante à vaga de enfermeira do concurso público realizado pela PM mineira. A Turma ressalvou que o Tribunal de origem deve pronunciar-se sobre as omissões já apontadas em relação ao caso. O STJ havia determinado anteriormente o retorno do mesmo processo à Corte local para apreciação. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No caso, o edital havia determinado a idade máxima de 30 anos para inscrição no concurso público. A candidata, de 35 anos na época, entrou com ação, alegando que não poderia exigir-se tal limite de idade, pois a função não era para o policiamento ostensivo, mas sim para exercer a função de enfermeira. Sustentou que o Estatuto da Polícia Militar, no caso do curso de enfermagem, não estipulou idade para o ingresso, apenas referiu-se aos combatentes. Portanto, a exigência quanto à idade não tem previsão legal. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em primeira instância, o magistrado acolheu o pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, afirmando caber ao legislador do edital o estabelecimento dos requisitos necessários para acesso a cargos públicos. Julgou constitucional o limite de idade imposta. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A defesa recorreu ao STJ, que determinou a volta dos autos do processo ao Tribunal de origem para que fosse sanada a omissão reconhecida. O TJMG manteve sua posição, concluindo que a referida norma não se trata especificamente da profissão de enfermeira e tem caráter geral. Afirma, ainda, que é razoável a fixação da idade limite, uma vez que uma enfermeira militar diferencia-se da enfermeira comum, pois está passível a situações em que a jovialidade pode se revelar requisito fundamental. A defesa recorreu novamente ao STJ, alegando que persistiu a omissão quanto a questão de não existir lei que limita a idade para ingresso em cargo público. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao decidir, o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que a matéria anteriormente tida como omissa permaneceu sem expresso exame dos autos. Destacou entendimento da Corte Especial do STJ, o qual afirma que o Tribunal mineiro deveria se pronunciar sobre omissões que o STJ já havia reconhecido, ficando vencida a tese de se julgar de logo o mérito deste segundo recurso especial, superando assim o prequestionamento. O relator decidiu pela cassação da decisão do TJMG e determinou que outra seja proferida, com exame das questões suscitadas."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200201753578"&gt;RESP n. 503300&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-28954571405331488?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/28954571405331488/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=28954571405331488&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/28954571405331488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/28954571405331488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stj-anula-pela-segunda-vez-decisao.html' title='STJ anula pela segunda vez decisão referente a idade máxima para concurso público.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se9whGN0KxI/AAAAAAAAAPo/HmC-7_jvpLA/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3611793075884956053</id><published>2009-04-19T18:07:00.003-03:00</published><updated>2009-04-23T18:11:52.377-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil do Estado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prescrição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>STJ nega prescrição de indenização por erro médico e DF é condenado a pagar R$ 50 mil à família da vítima.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDY6arL4RI/AAAAAAAAAQg/nBwvcRjGeI0/s1600-h/STJ1.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327996857283764498" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 178px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDY6arL4RI/AAAAAAAAAQg/nBwvcRjGeI0/s200/STJ1.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91611"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O prazo prescricional para entrar com ação de indenização por responsabilidade civil do Estado deve ser contado a partir da data da publicação da sentença em que consta o termo da transação penal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Distrito Federal (DF) que solicitava a prescrição da indenização ao qual foi condenado e a ilegitimidade ativa dos herdeiros de uma criança que morreu durante tratamento médico em um hospital da rede pública. Assim, o Distrito Federal terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil aos herdeiros. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A questão começou quando os herdeiros entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais pelo falecimento do menor. Segundo dados do processo, a vítima morreu devido a uma intoxicação proveniente de medicamento ministrado erroneamente, diferente do recomendado pelo médico que acompanhava o tratamento. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, acrescida de correção monetária e juros legais a partir do falecimento, além de honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O DF apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o apelo ao entendimento de que, tratando-se de evento ilícito praticado por servidores públicos, o prazo prescricional quinquenal começa após o trânsito em julgado da ação penal. Para o TJ, como as denunciadas firmaram termo de transação penal, esta data é o termo para a contagem. Assim, confrontando-se as datas de tal termo e da propositura da ação, não transcorridos os cinco anos, a ação não se encontra prescrita. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inconformado, o DF recorreu ao STJ alegando violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, já que o texto legal dispõe claramente que o termo inicial da ação reparatória cível é a data do fato ou ato ilícito. Além disso, sustentou que a decisão do Tribunal de origem afastou a preliminar de ilegitimidade suscitada por ele ao argumento de se tratar de mera irregularidade, já que os herdeiros seriam os pais da criança morta por erro no tratamento médico. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em sua decisão, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a matéria não é nova no âmbito desta Corte, tendo a jurisprudência se firmado no sentido de que o dia em que começa a correr um prazo, na hipótese da questão também ter sido discutida na esfera criminal, é a data do trânsito em julgado da sentença, quer condenatória ou absolutória. Por essa razão, no caso, conta-se o prazo prescricional a partir da data da publicação da sentença na qual consta o termo da transação penal firmado pelas denunciadas. O ministro Martins ressaltou, ainda, que o pretendido reconhecimento da ilegitimidade ativa dos herdeiros da criança demandaria ao STJ a não observância do caráter predominante instrumental do processo. Para ele, a extinção do processo, requerida pelo Distrito Federal, vai de encontro aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processuais, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, já que a representação dos interessados no processo permaneceria exatamente como está: os genitores da criança postulando a indenização por danos morais."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200700219959"&gt;RESP n. 921829&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3611793075884956053?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3611793075884956053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3611793075884956053&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3611793075884956053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3611793075884956053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stj-nega-prescricao-de-indenizacao-por.html' title='STJ nega prescrição de indenização por erro médico e DF é condenado a pagar R$ 50 mil à família da vítima.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDY6arL4RI/AAAAAAAAAQg/nBwvcRjGeI0/s72-c/STJ1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-336960479558056318</id><published>2009-04-18T21:30:00.003-03:00</published><updated>2009-04-18T21:35:24.038-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Periculosidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Insalubridade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Supremo Tribunal Federal permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SepxKYE8yhI/AAAAAAAAAPY/eeBdmomhCXk/s1600-h/stf.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5326193932394875410" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SepxKYE8yhI/AAAAAAAAAPY/eeBdmomhCXk/s200/stf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106290"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A decisão seguiu precedente (MI 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nesta tarde, os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leia mais:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;30/08/07 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=71018&amp;amp;caixaBusca=N" fixed_bound="true"&gt;Plenário determina aposentadoria especial por insalubridade para servidora da saúde&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Processos julgados:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;MI 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962, 998, 788, 796, 808, 815 e 825&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-336960479558056318?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/336960479558056318/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=336960479558056318&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/336960479558056318'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/336960479558056318'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/supremo-tribunal-federal-permite.html' title='Supremo Tribunal Federal permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SepxKYE8yhI/AAAAAAAAAPY/eeBdmomhCXk/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4710063110721102981</id><published>2009-04-17T17:57:00.002-03:00</published><updated>2009-04-22T18:02:10.135-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-FYpidLGI/AAAAAAAAAQA/Idja81mBAHY/s1600-h/STJ1.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327623542716312674" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 178px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-FYpidLGI/AAAAAAAAAQA/Idja81mBAHY/s200/STJ1.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91662"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A servidora era professora efetiva e pediu aposentadoria em julho de 1996, que só foi concedida em 18 de setembro de 1997. Ela entrou com ação de indenização contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário – período em que permaneceu em efetivo exercício. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em primeiro grau, ela obteve sentença favorável. Para o juiz, apesar de ser evidente que o administrador público deve ter algum tempo para a prática do ato administrativo reclamado e ainda que, como no caso, não haja prazo legal para tal cumprimento, este deve enquadrar-se no razoável. O que a seu ver seria de 30 dias. Assim, determinou que o Estado ressarcisse a professora pelo trabalho compulsório, tomando-se como parâmetro o valor à época dos vencimentos da servidora (R$ 476,43, em março de 1997), totalizando R$ 3.668,51, sem qualquer desconto previdenciário e atualizado monetariamente pela aplicação do IGPM/FGV, acrescidos dos juros de mora de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esse resultado, contudo, foi alterado pelo Tribunal de Justiça local, para quem "o processo administrativo pertinente à aposentadoria tramitou perante vários órgãos da administração pública, de forma que o aguardo pelo período de um ano, três meses e dezessete dias para a concessão do pedido de aposentadoria não enseja a pretensa indenização". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão levou a professora a recorrer ao STJ. O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso especial, restabeleceu a condenação do Estado, destacando que o STJ vem decidindo pela responsabilidade do Estado nesses casos. O entendimento é o de que o simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade. A decisão foi unânime."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200800913036"&gt;RESP n. 1052461&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4710063110721102981?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4710063110721102981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4710063110721102981&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4710063110721102981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4710063110721102981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/administracao-deve-indenizar-servidor.html' title='Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Se-FYpidLGI/AAAAAAAAAQA/Idja81mBAHY/s72-c/STJ1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-235014869896973928</id><published>2009-04-16T22:09:00.002-03:00</published><updated>2009-04-18T21:29:07.691-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contraditório e ampla defesa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Falta de citação do interessado anula condenação de quase R$ 1 milhão feita pelo TCE-RJ.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sekp0Uzj1CI/AAAAAAAAAO4/w8pkqljpjk0/s1600-h/STJ4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5325834013257225250" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sekp0Uzj1CI/AAAAAAAAAO4/w8pkqljpjk0/s200/STJ4.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91625"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que condenava servidor em quase R$ 1 milhão. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao transformar a inspeção ordinária inicial em tomada de contas, o TCE não citou o interessado na forma prevista na legislação e em suas normas internas. Para o STJ, essa medida violou os princípios de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal garantidos ao servidor. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O recurso chegou ao STJ em razão de o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) ter negado mandado de segurança apresentado pelo condenado. Para o tribunal, o servidor não poderia ser beneficiado por “sua própria torpeza”, já que não teria indicado endereço para comunicação na fase de inspeção ordinária. Contra essa decisão, o empregado da Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe) alegou ao STJ que a inspeção teve início em 2003, quando estava cedido ao TJ-RJ, onde exercia cargo de chefia de obras. Nessa função, fiscalizou a construção do fórum de Nova Friburgo. Em 2004, apresentou, em dois momentos, esclarecimentos solicitados pelo TCE em relação à obra, mas, após retornar à Rio-Urbe, em 2005, não teria tido mais notícia do processo. O servidor afirmou que, somente em 2007, foi surpreendido por ofício do TCE dando notícia do julgamento realizado dias antes que o condenava ao ressarcimento da quantia de quase R$ 1 milhão. Por isso, sustentou ter sido julgado à revelia, tendo sido violados seus direitos fundamentais. Como o TCE-RJ intimou o servidor a pagar o valor da condenação em 30 dias a contar de janeiro, o ministro Herman Benjamin havia determinado a suspensão temporária dos efeitos da decisão. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao julgar o mérito do recurso, o relator entendeu que o TCE descumpriu sua própria regulamentação relativa à citação. Para o ministro, a notificação para apresentação de endereço para comunicação realizada na fase de inspeção não teria repercussão no processo de tomada de contas, já que a legislação determina que o contraditório só tem início quando o responsável toma ciência da decisão do TCE de converter a inspeção. Tal falha do interessado não exime, afirmou o relator, o TCE de cientificá-lo na forma definida em lei e nas normas internas da corte. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Ministério Público Federal (MPF), em parecer, destacou que, “se foi possível localizar o servidor para comunicar sua condenação ao final do procedimento, não parece de todo que fosse difícil, utilizando os mesmos canais, localizá-lo em etapa anterior, para citação do início do procedimento de tomada de contas”. Além disso, o próprio TCE afirmou em sua contra-argumentação ao recurso que, “embora não o saiba o recorrente, o Tribunal de Contas fluminense mantém convênio com a Secretaria da Receita Federal (atualmente Receita Federal do Brasil), a fim de obter dados a respeito do endereço e da localização das pessoas que estão sujeitas à fiscalização pela Corte de Contas”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, explica o ministro Herman Benjamin em seu voto, o TCE desrespeitou as normas e optou pela expedição de edital apesar de dispor de outros meios para realizar a citação do servidor, inclusive por dispor do convênio mencionado ou da realização de diligências junto ao TJ-RJ para localizar o interessado. A citação por edital, conclui, é medida excepcional, legitimada apenas quando falham as tentativas de realizá-la por outros meios."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802084343"&gt;RMS n. 27800&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-235014869896973928?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/235014869896973928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=235014869896973928&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/235014869896973928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/235014869896973928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/falta-de-citacao-do-interessado-anula.html' title='Falta de citação do interessado anula condenação de quase R$ 1 milhão feita pelo TCE-RJ.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sekp0Uzj1CI/AAAAAAAAAO4/w8pkqljpjk0/s72-c/STJ4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3976485274162983111</id><published>2009-04-15T18:44:00.003-03:00</published><updated>2009-04-23T18:47:48.850-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Normas do DF que dispõem sobre organização da polícia são inconstitucionais.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDhgPWBZnI/AAAAAAAAARI/9IPlUJWFjas/s1600-h/STF.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328006303170258546" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 132px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDhgPWBZnI/AAAAAAAAARI/9IPlUJWFjas/s200/STF.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106287&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que uma série de dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõem sobre normas gerais de organização das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros do DF, usurpam a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, conforme os artigos 144 e 21 (inciso XIV), ambos da Constituição Federal de 1988, e por isso são inconstitucionais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os dispositivos foram questionados no Supremo pela Procuradoria Geral da República por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1045. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (15), com o voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que reconheceu a falta de harmonia entre os dispositivos atacados e a Carta Magna. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como a competência para legislar sobre a matéria é apenas da União, por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais o artigo 45 e seus parágrafos; os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 117; os parágrafos 1º (quanto à expressão “autonomia funcional”), 2º e 3º do artigo 119; o artigo 120, incisos e parágrafo único, e o artigo 121, incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do DF, além do artigo 51 das Disposições Transitórias da mesma norma. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Também foram reconhecidos como inconstitucionais o caput (cabeça) do artigo 117 e seus parágrafos 1º e 2º, e o artigo 118 e seus parágrafos, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Quanto a esses dois artigos o relator do processo, ministro Marco Aurélio, ficou vencido, por considerá-los compatíveis com a Constituição. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leis&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ainda nesta tarde, os ministros derrubaram duas leis do Distrito Federal, com base no mesmo argumento: a competência privativa da União para legislar sobre a organização das instituições que compõem a Segurança Pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar a ADI 2102, os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei 1.481/97, do DF, que dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração, o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Especialistas e o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Músicos, da Polícia Militar do Distrito Federal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por fim, no julgamento da ADI 3601, foi declarada inconstitucional a Lei 3.642/2005, do Distrito Federal, que “dispõe sobre a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal.”&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1045&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;ADI 1045&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2102&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;ADI 2102&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3601&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 3601&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3976485274162983111?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3976485274162983111/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3976485274162983111&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3976485274162983111'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3976485274162983111'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/normas-do-df-que-dispoem-sobre.html' title='Normas do DF que dispõem sobre organização da polícia são inconstitucionais.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SfDhgPWBZnI/AAAAAAAAARI/9IPlUJWFjas/s72-c/STF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1268638954808923742</id><published>2009-04-15T14:32:00.005-03:00</published><updated>2009-04-15T14:44:43.625-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Impenhorabilidade de vencimentos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TST'/><title type='text'>Segunda Turma do TST admite penhora de vencimentos de servidor público.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYchSJ6m3I/AAAAAAAAAOA/QrRngl7p-H8/s1600-h/tst1.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5324974967546878834" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 43px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYchSJ6m3I/AAAAAAAAAOA/QrRngl7p-H8/s200/tst1.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&amp;amp;p_cod_noticia=9124"&gt;CONFIRA no site do TST!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto Ltda., de Belo Horizonte (MG), entre eles um servidor público, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com base em voto do ministro Vantuil Abdala, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a alegação da defesa do servidor público de que seus vencimentos seriam impenhoráveis por força de dispositivos legal e constitucional que dispõem sobre a impenhorabilidade de salário e sobre a dignidade da pessoa humana. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – interpretando dispositivo do Código de Processo Civil (CPC, artigo 649) que classifica como “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos dos funcionários públicos, soldos e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia -, concluiu pela possibilidade da penhora em razão da natureza alimentar que tem o crédito trabalhista. Para o TRT/MG, o artigo do CPC deve ser interpretado em sintonia com normas de proteção ao trabalho, e, portanto, não se pode admitir que devedores se desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são devedores de salários de terceiros. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;No recurso ao TST, a defesa do sócio alegou que a penhora de parte considerável (50%) de seus vencimentos poderia lhe causar inúmeros problemas, “suprimindo-lhe os meios para uma vida digna e saudável”, violando assim a Constituição Federal e o dispositivo que trata da dignidade da pessoa humana (artigo 1º , inciso III). A defesa alegou também que há nos autos prova cabal de que as contas-correntes que ele mantém no Banco do Brasil e no Itaú são utilizadas para receber seus vencimentos de servidor público, sendo, e, portanto, protegidas pela regra da impenhorabilidade. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao rejeitar os argumentos, o ministro Vantuil Abdala afirmou que “não se verifica como a conclusão do Tribunal Regional que determinou a penhora de metade dos vencimentos do servidor público (na condição de sócio executado) para pagar valores que este devia a trabalhadores possa violar o princípio da dignidade da pessoa humana”. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo  &lt;a href="http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=15844&amp;amp;ano_int=2007&amp;amp;qtd_acesso=647301"&gt;AIRR 1027/2005-013-03-40.7&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1268638954808923742?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1268638954808923742/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1268638954808923742&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1268638954808923742'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1268638954808923742'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/segunda-turma-do-tst-admite-penhora-de.html' title='Segunda Turma do TST admite penhora de vencimentos de servidor público.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYchSJ6m3I/AAAAAAAAAOA/QrRngl7p-H8/s72-c/tst1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-86644816348407097</id><published>2009-04-14T23:44:00.003-03:00</published><updated>2009-04-15T14:52:33.258-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Oficial de Justiça'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Vínculo empregatício'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nulidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><title type='text'>Tribunal Superior do Trabalho remete à Justiça Comum ação movida por oficial de justiça.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYd4xI1X1I/AAAAAAAAAOI/f4JGCUyyugw/s1600-h/tst.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5324976470512459602" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 142px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYd4xI1X1I/AAAAAAAAAOI/f4JGCUyyugw/s200/tst.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9121&amp;amp;p_cod_area_noticia=ASCS"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA no site do TST!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade dos atos decisórios em ação movida por uma oficial de justiça da comarca de Sete Lagoas (MG), em que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado de Minas Gerais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Turma, ao reconhecer que o vínculo estabelecido entre a servidora e o Estado de Minas Gerais tem origem e natureza administrativa, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal ADIN nº 3395, segundo a qual a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações não oriundas de relação de trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Admitida pelo Estado de Minas Gerais sem prévio concurso público, a oficial de justiça foi empossada por meio de termo de compromisso e posse firmado pela juíza diretora do Foro da Comarca de Sete Lagoas em maio de 2003. No ato de sua dispensa, ocorrida em fevereiro de 2006, ela alegou não ter recebido corretamente os valores que lhe eram devidos. Buscou na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG) a nulidade do contrato administrativo de prestação de serviços e o pagamento de indenização substitutiva dos depósitos de FGTS, mais multa de 40% sobre os referidos depósitos, durante todo o período trabalhado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em suas razões, o Estado de Minas Gerais alegou a incompetência da JT para julgar ações dessa natureza, mas foi condenado a pagar à oficial o valor correspondente ao FGTS de todo o período contratual reconhecido. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O recurso do Estado de Minas também foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença sob o argumento de que incidia, no caso, o artigo 114 da Constituição Federal, que outorga à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações oriundas das relações de trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao analisar o recurso interposto pelo Estado de Minas, o relator no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, acolheu-o por violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Justiça Comum para prosseguir o julgamento."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo AIRR-1379/2007-040-03-40.7&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-86644816348407097?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/86644816348407097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=86644816348407097&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/86644816348407097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/86644816348407097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/tribunal-superior-do-trabalho-remete.html' title='Tribunal Superior do Trabalho remete à Justiça Comum ação movida por oficial de justiça.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeYd4xI1X1I/AAAAAAAAAOI/f4JGCUyyugw/s72-c/tst.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3624114785036734774</id><published>2009-04-13T23:37:00.001-03:00</published><updated>2009-04-14T15:44:51.550-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Suspensão de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contribuição previdenciária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Supremo Tribunal Federal mantém aposentadoria sem descontos para portador de doença incapacitante.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeTZabdYdeI/AAAAAAAAANI/Va-bY4oEXM8/s1600-h/stf.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5324619707529590242" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeTZabdYdeI/AAAAAAAAANI/Va-bY4oEXM8/s200/stf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106148&amp;amp;tip=UN#"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que garantiu a um auditor fiscal estadual aposentado os proventos de aposentadoria sem desconto da contribuição previdenciária, tendo em vista ser portador de doença incapacitante.&lt;br /&gt;Ao conceder mandado de segurança em favor do auditor, o TJ sustentou que ele teria direito à isenção, prevista na Lei Complementar 308/05 e na Lei 8.633/05, ambas do estado, devido à sua condição de saúde. Além disso, a verba em discussão teria natureza alimentar, afirmou a corte estadual ao decidir favoravelmente ao aposentado.&lt;br /&gt;O estado questionou essa decisão no Supremo, por meio da Suspensão de Segurança (SS) 3679, com a alegação de que o ato causaria grave lesão à ordem e à economia públicas. Nesse sentido, sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47/05, promulgada alguns meses depois da legislação estadual, teria tornado possível a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de inativos portadores de doença incapacitante. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decisão &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ao negar o pedido do estado, porém, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a plena eficácia do dispositivo constitucional depende da edição de uma lei complementar que defina quais doenças são consideradas incapacitantes para os fins do benefício.&lt;br /&gt;Além disso, a EC 47/05 criou hipótese de imunidade tributária em prol dos aposentados e pensionistas portadores das doenças incapacitantes. Por sua vez, as leis estaduais tratam de isenção, salientou Gilmar Mendes. “Os institutos da imunidade e da isenção tributária não se confundem. É perfeitamente possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. Seguindo o mesmo raciocínio, também é possível ao ente federado revogar tal isenção”, explicou.&lt;br /&gt;“Enquanto não for editada a lei a que se refere o parágrafo 21 do artigo 40 da CF/88, permanecem em vigor os diplomas estaduais que regem a matéria, que só serão suspensos se, e no que, forem contrários à lei complementar nacional (CF, artigo 24, parágrafos 3º e 4º)”, concluiu o ministro ao negar o pedido, mantendo a decisão do TJ-RN."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3679&amp;amp;classe=SS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;SS n. 3679&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3624114785036734774?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3624114785036734774/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3624114785036734774&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3624114785036734774'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3624114785036734774'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/supremo-tribunal-federal-mantem.html' title='Supremo Tribunal Federal mantém aposentadoria sem descontos para portador de doença incapacitante.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeTZabdYdeI/AAAAAAAAANI/Va-bY4oEXM8/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2294973050692964449</id><published>2009-04-12T21:19:00.003-03:00</published><updated>2009-04-14T21:28:57.577-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Registro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Conselho profissional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Princípio da legalidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TRF1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Exercício de atividade profissional'/><title type='text'>Permitido o exercício da profissão de médico-veterinário a portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeUpl5uykyI/AAAAAAAAANo/0zg29IuyW4s/s1600-h/trf1_cabecalho_esq.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5324707865564451618" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 184px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeUpl5uykyI/AAAAAAAAANo/0zg29IuyW4s/s200/trf1_cabecalho_esq.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=35411&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF1!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a médicos veterinários a inscrição junto ao conselho profissional, visto terem concluído o curso de medicina veterinária pela Universidade Federal da Bahia, curso este oficialmente reconhecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Bahia indeferiu a inscrição dos profissionais como médicos veterinários sob o argumento de o Curso de Medicina Veterinária da UFBA se encontrar vencido junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Explica a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que os profissionais são portadores dos respectivos diplomas de colação de grau e que a instituição em questão é oficialmente reconhecida, embora esteja se arguindo irregularidade no funcionamento do curso. Além disso, conforme complementou a magistrada do TRF, a instituição de ensino em que foram graduados os solicitantes teve o Curso de Medicina Veterinária reconhecido oficialmente pelo Decreto 38.267/1955, conforme fl. 77.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informou a desembargadora que o indeferimento da inscrição estaria a ofender o princípio da legalidade disposto no art. 5.º, II, da Lei Maior, a limitar o exercício de atividade profissional, direito constitucionalmente garantido. Também a imposição do Conselho, conforme esclarece, não encontra previsão na Lei 5.517/1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de médico-veterinário nestes termos: "só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, e aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor."&lt;br /&gt;Portanto, possível a inscrição dos apelados junto ao conselho profissional."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;PROCESSO Apelação/Reexame Necessário n. &lt;strong&gt;2008.33.00.011126-0/BA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2294973050692964449?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2294973050692964449/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2294973050692964449&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2294973050692964449'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2294973050692964449'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/permitido-o-exercicio-da-profissao-de.html' title='Permitido o exercício da profissão de médico-veterinário a portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeUpl5uykyI/AAAAAAAAANo/0zg29IuyW4s/s72-c/trf1_cabecalho_esq.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6249707731983104848</id><published>2009-04-11T21:32:00.002-03:00</published><updated>2009-10-23T12:21:30.388-02:00</updated><title type='text'>TJ/RN DECIDE QUE CANDIDATA TEM DIREITO À CORREÇÃO DE REDAÇÃO EM CONCURSO.</title><content type='html'>&lt;div&gt;"Uma candidata do concurso público para a Prefeitura de Natal, no cargo de Educador Infantil conquistou o direito de ter sua prova de redação corrigida pela Comissão Permanente de Concurso Público, com base na classificação já divulgada no resultado das provas objetivas, efetivando, se for o caso, a sua nomeação, a fim de dar prosseguimento a sua profissão.&lt;br /&gt;A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, mantendo a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ao julgar Mandado de Segurança movido pela candidata contra o Município de Natal.&lt;br /&gt;Ao recorrer, o Município sustentou que a sentença merece ser reformada, uma vez que, ao seu entender, caso permaneça restará afrontando o princípio da autonomia municipal, elencados nos arts. 2º e 18 da Constituição Federal, bem como ao princípio da vinculação aos termos do edital e isonomia, referente aos outros participantes do certame.&lt;br /&gt;Instada a se manifestar o Ministério Público opinou favoravelmente à candidata, para manter inalterada a decisão de primeiro grau.Ao julgar o recurso, o desembargador-relator Vivaldo Pinheiro entendeu que o Município não tem razão, pois o concurso público se configura em um processo administrativo destinado a aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas.&lt;br /&gt;Assim como o procedimento licitatório, o concurso público tem como vetor de suas regras as normas constitucionais e legais, bem como o edital, que é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem seguidas e aplicados no decorrer do procedimento. Esta norma editalícia subordina não só os administrados, mas também os administradores, que devem seguir suas regras como ato de efeitos vinculatórios.&lt;br /&gt;No caso, o edital referente ao concurso prescreve em seu art. 34.1 que só será corrigida a prova de redação do candidato que "inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 4 vezes o total de vagas oferecidas no concurso". Para o relator, resta claro que o edital não mencionou, em nenhum momento, que esse total era restrito a cada zona ou área escolhida pelo candidato. Muito pelo contrário, o edital é claro em afirmar que o limite é de 4 vezes o valor do total de vagas do certame, não fazendo, portanto, qualquer restrição.&lt;br /&gt;Por conseguinte, como o total de vagas disponíveis no concurso é de 240, a comissão do concurso deveria ter corrigido até o marco de 960 provas, estando dentro deste limite a candidata que se classificou em 384. Portanto, a Administração não pode querer limitar o número de vagas por área ou região, se o edital não foi explícito. “Assim, por ser vedado à Administração agir em desconformidade com as regras editalícias, impossibilitando-a de fazer qualquer interpretação restritiva ou extensiva, entendo não merecer guarida as alegações do apelante”, decidiu. "&lt;br /&gt;Processo Nº 2008.005531-5 - TJRN – www.tjrn.jus.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6249707731983104848?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6249707731983104848/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6249707731983104848&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6249707731983104848'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6249707731983104848'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/tjrn-decide-que-candidata-tem-direito.html' title='TJ/RN DECIDE QUE CANDIDATA TEM DIREITO À CORREÇÃO DE REDAÇÃO EM CONCURSO.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3375417268829185875</id><published>2009-04-11T21:30:00.001-03:00</published><updated>2009-10-23T12:21:30.393-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>JF/DF DECIDE QUE MULHER COM INSUFICIÊNCIA RENAL PODE DISPUTAR CONCURSO COMO DEFICIENTE.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;"Após ser aprovada em quarto lugar em concurso para analista ambiental do Ibama na cota de deficientes e ter o ingresso negado por uma junta médica, uma mulher de 42 anos, que tem insuficiência renal crônica, conseguiu na Justiça federal o direito de ser nomeada para o cargo.A engenheira agrônoma S.C.B. fez o concurso em 2005 e já conta com o prolongamento do caso, pois acredita que o órgão vai recorrer – a decisão é de primeira instância. O Ibama não respondeu se recorrerá.Insuficiência renal crônica é a perda lenta, progressiva e irreversível das funções renais. Com a doença, há o aparecimento de sintomas como anemia, pressão alta, edema nos olhos e nos pés e mudança nos hábitos de urinar.S. diz que faz diálise à noite para, de dia, poder trabalhar e que consegue fazer exercícios físicos, embora tenha "algumas limitações". "Tomo vários remédios, não posso carregar peso, tenho problema de pressão. Tudo o que um deficiente tem."Para a juíza Isa Tânia Barão Pessoa da Costa, da 13ª Vara Federal (DF), apesar de a "nefropatia grave não estar elencada no decreto 3.298, de 1999", este considera deficiência "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".Além disso, a juíza afirma, em sua sentença, que a OMS (Organização Mundial da Saúde) conceitua estruturas do corpo como "partes anatômicas como órgãos, membros e seus componentes".O advogado de S., Sérgio Baumann, diz que a decisão é inédita e pode abrir precedente. "A legislação é mal feita, pois só são levados em conta aspectos físicos externos." Para a presidente da Associação dos Portadores de Deficiência do Distrito Federal, Nilza Soares Gomes, a decisão "é muito bem-vinda". "A pessoa que é doente renal crônico é também um portador de deficiência física. É uma doença limitadora."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3375417268829185875?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3375417268829185875/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3375417268829185875&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3375417268829185875'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3375417268829185875'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/jfdf-decide-que-mulher-com.html' title='JF/DF DECIDE QUE MULHER COM INSUFICIÊNCIA RENAL PODE DISPUTAR CONCURSO COMO DEFICIENTE.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-784451695483779305</id><published>2009-04-11T21:07:00.003-03:00</published><updated>2009-04-11T21:11:55.945-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeExLhmzTDI/AAAAAAAAANA/RNjuCzX6QwE/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5323590308598074418" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 131px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeExLhmzTDI/AAAAAAAAANA/RNjuCzX6QwE/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91560"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A nomeação de candidato garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidato ao cargo de procurador substituto do estado do Piauí a ter sua nota revista, passando da 21ª para a segunda colocação. O candidato não aceitou a nota atribuída a uma das quatro questões subjetivas que teria tratado de assunto não previsto no edital. Por ter tido seu recurso administrativo negado pelo Cespe/UnB, o candidato ingressou com ação anulatória. O pedido de antecipação de tutela foi negado, e o recurso contra essa decisão convertido em agravo retido, que seria julgado somente ao final do processo. Contra essa decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o candidato apresentou mandado de segurança, no qual obteve a liminar questionada pelo estado do Piauí. Para o estado, a decisão no mandado de segurança usurparia a competência da Administração por corrigir questão subjetiva, o que violaria o princípio da separação dos poderes. A alteração da ordem de classificação no concurso após a nomeação de seis candidatos também violaria o principio da segurança jurídica, entre outros. Mas, para o presidente do STJ, a decisão no mandado de segurança apenas aprecia o fato de haver na prova questão sobre tema não previsto no edital, o que, conforme jurisprudência do Tribunal, seria permitido ao Poder Judiciário, para avaliação da existência de ilegalidade no processo seletivo. Em relação à obrigatoriedade da nomeação, o ministro entende que a eventual modificação no resultado final do processo implicará apenas a saída do candidato protegido por mandado de segurança e a nomeação de outro em seu lugar, o que afastaria a grave lesão à ordem pública."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200900414542"&gt;SS n. 2041&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-784451695483779305?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/784451695483779305/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=784451695483779305&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/784451695483779305'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/784451695483779305'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/nomeacao-de-candidato-garantida-pela.html' title='Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SeExLhmzTDI/AAAAAAAAANA/RNjuCzX6QwE/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4169025099263957878</id><published>2009-04-10T00:01:00.000-03:00</published><updated>2009-04-10T00:01:00.611-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Suspensão de licitação de 29 postos de vigilância não viola ordem pública.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sd1deg-uCuI/AAAAAAAAAMw/OIDFx9qN6Go/s1600-h/STJ1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5322513113452251874" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sd1deg-uCuI/AAAAAAAAAMw/OIDFx9qN6Go/s200/STJ1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91553"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A suspensão de licitação para 29 vagas de vigilância armada para unidades administrativas e postos de saúde do município de São Luís (MA) não viola a ordem pública. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido do município para suspensão de decisão da Justiça estadual do Maranhão. Uma das empresas obteve mandado de segurança para suspender a licitação, já que fora inabilitada sob o argumento de que o atestado de capacidade técnica não mencionou a quantidade de postos e vigilantes do contrato relacionado. Segundo as decisões da Justiça local, o edital não exigia tais informações. O município alegou que a decisão da Justiça estadual causaria “grave lesão à ordem jurídica constitucional e infraconstitucional” por engessar a Administração e substituir a ação do administrador. Haveria ainda violação dos princípios da predominância do interesse e da separação dos Poderes, à autonomia municipal, à ordem pública administrativa e à Lei n. 8.666/93. No entanto, o presidente do STJ destaca que essas alegações não podem ser apreciadas em ações como o pedido de suspensão de segurança. Tais questões, afirma, cabem nos recursos apropriados contra as decisões da Justiça estadual, que não podem ser substituídos pelo procedimento de suspensão de segurança. Além disso, o principal ponto discutido no caso é a interpretação prévia do edital de licitação, cuja revisão também não cabe no pedido apresentado ao STJ por ser o tema de mérito do mandado de segurança da empresa inabilitada."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200900380722"&gt;SS n. 2040&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4169025099263957878?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4169025099263957878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4169025099263957878&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4169025099263957878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4169025099263957878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/suspensao-de-licitacao-de-29-postos-de.html' title='Suspensão de licitação de 29 postos de vigilância não viola ordem pública.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Sd1deg-uCuI/AAAAAAAAAMw/OIDFx9qN6Go/s72-c/STJ1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-721510535042615027</id><published>2009-04-09T00:05:00.000-03:00</published><updated>2009-04-09T00:05:00.682-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ação penal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Falsificação de documento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Cabe à Justiça Federal julgar delito de falsificação de certidão emitida por autarquia federal.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdychGhBfrI/AAAAAAAAAMQ/xPXjugqj6_U/s1600-h/Stf_Pleno.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5322300952143822514" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdychGhBfrI/AAAAAAAAAMQ/xPXjugqj6_U/s200/Stf_Pleno.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105969&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Justiça Federal é competente para julgar ações penais envolvendo crime de falsificação de certidão emitida por autarquia federal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do STF que, por decisão unânime, proveu o Recurso Extraordinário (RE) 446938, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O caso trata da suposta prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, especificamente adulteração de certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o Ministério Público, as práticas estariam ocasionando prejuízo ao serviço prestado pela autarquia, “colocando em jogo os atos por ela formalizados”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, citou o artigo 109, inciso IV, da Constituição brasileira, segundo o qual cabe à Justiça Federal julgar as ações penais envolvendo delito praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. O ministro ressaltou que, na hipótese, o delito foi praticado contra serviço, tendo sida falsificada certidão emitida pela autarquia federal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Marco Aurélio, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o julgamento do processo cabe à justiça federal. “Pouco importa, na espécie o fato de o documento alterado ter sido utilizado junto à administração pública municipal, mas o que se imputa é a prática de crime de falsidade do documento”, considerou, ao destacar que apesar de a certidão falsa ter sido apresentada a uma prefeitura municipal, a imputação diz respeito à falsificação da certidão da autarquia. “O serviço prejudicado pela falsificação é o serviço público federal”, disse. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, ele proveu o recurso para determinar a competência da justiça federal – voto seguido por unanimidade."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=446938&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;RE n. 446938&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-721510535042615027?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/721510535042615027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=721510535042615027&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/721510535042615027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/721510535042615027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/cabe-justica-federal-julgar-delito-de.html' title='Cabe à Justiça Federal julgar delito de falsificação de certidão emitida por autarquia federal.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdychGhBfrI/AAAAAAAAAMQ/xPXjugqj6_U/s72-c/Stf_Pleno.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-2036187500427857398</id><published>2009-04-08T00:09:00.001-03:00</published><updated>2009-04-08T00:09:00.241-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Adoção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licença'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ECA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TST'/><title type='text'>O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro.</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtXGobcv7I/AAAAAAAAAL4/OtSjIjyGhok/s1600-h/tst.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5321943156111753138" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 142px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtXGobcv7I/AAAAAAAAAL4/OtSjIjyGhok/s200/tst.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9084&amp;amp;p_cod_area_noticia=ASCS&amp;amp;p_txt_pesquisa=servidor"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA no site do TST!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu hoje (27) a um servidor público da Justiça do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade.&lt;br /&gt;A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um servidor do TRT da 15ª Região (Campinas-SP).&lt;br /&gt;Como o Conselho, por maioria de votos, deu caráter normativo à decisão, ela alcança todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação.&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dispositivos constitucionais que garantem a proteção à criança e ao adolescente. A Lei 8.112/90 (artigo 208), que rege o funcionalismo público, reconhece o direito apenas às mulheres. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente a licença. O servidor recorreu ao Pleno do TRT e seu direito foi reconhecido. O então presidente recorreu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O servidor, que é assistente social, veio a Brasília acompanhar o julgamento. Embora não tenha reconhecido legitimidade ao presidente do TRT para recorrer da decisão, o conselheiro Carlos Alberto examinou a questão, de ofício, por considerar que a matéria extrapolava o interesse pessoal do servidor e poderia vir a ser suscitada por outros servidores na mesma situação. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, se o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a qualquer pessoa com mais de 21 anos, independentemente do sexo, o direito à adoção, é absolutamente normal que um servidor, ainda que não seja casado, opte por adotar uma criança. “Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo 227 da Constituição - que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar com absoluta prioridade proteção à criança e ao adolescente-, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que vivemos num País que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da criminalidade”, afirmou Carlos Alberto. O relator acrescentou que a negativa da licença ao servidor público nesta condição implicaria ofensa ao princípio constitucional da isonomia, e também na consagração de tese que certamente não acompanhou a evolução da sociedade."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-2036187500427857398?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/2036187500427857398/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=2036187500427857398&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2036187500427857398'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/2036187500427857398'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/o-conselho-superior-da-justica-do_08.html' title='O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtXGobcv7I/AAAAAAAAAL4/OtSjIjyGhok/s72-c/tst.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7108856469451879857</id><published>2009-04-07T10:12:00.002-03:00</published><updated>2009-04-07T10:18:01.607-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Exoneração'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Reclamação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Súmula Vinculante'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nepotismo'/><title type='text'>Ministra suspende decisão do TJ-PI que não afastou servidor por nepotismo.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtSaClwmOI/AAAAAAAAALo/5UtiOJ5Mjok/s1600-h/STF1.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5321937991993694434" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtSaClwmOI/AAAAAAAAALo/5UtiOJ5Mjok/s200/STF1.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105857&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em Reclamação (Rcl 7952) e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça piauiense (TJ-PI), que não permitiu o afastamento de um assessor de controle interno do Tribunal de Contas (TC) estadual por nepotismo. De acordo com o estado do Piauí, autor da reclamação, o funcionário em questão é sobrinho do esposo de uma conselheira do próprio TC.&lt;br /&gt;A decisão questionada foi proferida pelo TJ em um mandado de segurança preventivo impetrado pelo assessor, que temia ser exonerado em razão da edição da Súmula Vinculante nº 13, do STF. A corte estadual concedeu a segurança, afirmando que não haveria, no caso, parentesco por afinidade de 3º grau para motivar a exoneração, conforme prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, assentou o TJ em sua decisão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;ADC 12&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Para o Estado, a decisão do TJ teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 13, do STF, e também a decisão liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, em que se admitiu que o parentesco por afinidade pode ir além do disposto no artigo 1.595 do Código Civil, nos casos relacionados a nepotismo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Afinidade&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A ministra lembrou que no julgamento da liminar na ADC 12, em 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) sustentou que a questão do parentesco definida no Código Civil é para efeitos civis. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse Jobim na ocasião.&lt;br /&gt;Ao conceder a liminar e suspender a decisão do Tribunal de Justiça, Cármen Lúcia frisou que “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”.&lt;br /&gt;A ministra pediu informações ao TJ-PI e, na sequência, determinou o envio dos autos para a Procuradoria Geral da República, para a emissão de parecer, visando ao julgamento de mérito da questão."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=7952&amp;amp;classe=Rcl&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;RCL n. 7952&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7108856469451879857?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7108856469451879857/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7108856469451879857&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7108856469451879857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7108856469451879857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/ministra-suspende-decisao-do-tj-pi-que.html' title='Ministra suspende decisão do TJ-PI que não afastou servidor por nepotismo.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtSaClwmOI/AAAAAAAAALo/5UtiOJ5Mjok/s72-c/STF1.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7681138591517479376</id><published>2009-04-06T23:59:00.000-03:00</published><updated>2009-04-07T10:12:09.137-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtQk2ticLI/AAAAAAAAALg/UY_v8zj4LMk/s1600-h/STF"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5321935978760401074" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 165px; CURSOR: hand; HEIGHT: 69px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtQk2ticLI/AAAAAAAAALg/UY_v8zj4LMk/s200/STF" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105873&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).&lt;br /&gt;A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.&lt;br /&gt;O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Liminar&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O ministro lembrou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional “que se justifica pela densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário ou, então, pelo inequívoco risco à própria efetividade do provimento jurisdicional final, que pode restar prejudicado ou inexeqüível se não forem tomadas medidas de cautela”.&lt;br /&gt;De acordo com o ministro, o caso justifica a adoção de medida excepcional, tendo em vista que além de se tratar de questão relativa a direito fundamental, parece estar presente, em análise preliminar, a viabilidade processual do recurso extraordinário. “Nesses termos, sem prejuízo de um próximo e profundo exame e sem me comprometer de pronto com as teses articuladas pelo Requerente, reputo necessária a concessão da medida liminar pleiteada”, disse.&lt;br /&gt;O ministro Joaquim Barbosa informou que sua decisão deverá ser referendada pela 2ª Turma do STF, da qual pertence."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outra notícia: "&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104295&amp;amp;caixaBusca=N" fixed_bound="true"&gt;09/03/2009 - Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital&lt;/a&gt;"&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7681138591517479376?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7681138591517479376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7681138591517479376&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7681138591517479376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7681138591517479376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/liminar-permite-universidade-de.html' title='Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdtQk2ticLI/AAAAAAAAALg/UY_v8zj4LMk/s72-c/STF' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1188356304744451397</id><published>2009-04-05T00:45:00.001-03:00</published><updated>2009-04-05T16:02:18.821-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ato omissivo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>SAIU NO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA!</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbKkIE0lDI/AAAAAAAAALY/TEXzULiWS_I/s1600-h/STJ2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5320662731776627762" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbKkIE0lDI/AAAAAAAAALY/TEXzULiWS_I/s200/STJ2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200501960980"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;AUXILIARES LOCAIS. LOTAÇÃO. EMBAIXADAS BRASILEIRAS. EXTERIOR.&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Ministro de Estado das Relações Exteriores em que a impetrante, contratada pelo governo brasileiro, em 4/5/1987, para servir na Embaixada Brasileira em Haia, pretende ser enquadrada como servidora estatutária nos termos do art. 243 da Lei n. 8.112/1990. Isso posto, a Seção concedeu a ordem, ao prosseguir o julgamento pelo voto de desempate da Min. Laurita Vaz, que presidia a Seção. O Min. Relator destacou que há decisões no âmbito da Terceira Seção que dão pela impossibilidade de reenquadramento da impetrante como servidora estatutária e pela aquisição da estabilidade extraordinária, prevista no art. 19 do ADCT, em função do caráter precário da contratação, que se deu há menos de 5 anos da publicação da CF/1988. Também há decisões assegurando a essa categoria de servidores a aplicação da legislação brasileira, inclusive o direito ao enquadramento dos servidores no novo regime estatutário, transformando-se os empregos em cargos públicos. Esclareceu o Min. Relator que aquela Seção tem decidido a questão nos moldes do art. 243 da Lei n. 8.112/1990, submetendo ao regime estatutário aqueles que eram regidos pela CLT, sem exigir-lhes o concurso público. O art. 19 do ADCT considerou os servidores, naquelas condições, estáveis no serviço público. Precedentes citados: MS 9.521-DF, DJ 19/9/2005, e MS 10.660-DF, DJ 6/2/2006. &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200501960980" target="_blank"&gt;MS 11.202-DF&lt;/a&gt;, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 25/3/2009."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1188356304744451397?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1188356304744451397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1188356304744451397&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1188356304744451397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1188356304744451397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/saiu-no-informativo-de-jurisprudencia.html' title='SAIU NO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA!'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbKkIE0lDI/AAAAAAAAALY/TEXzULiWS_I/s72-c/STJ2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3522704413765469071</id><published>2009-04-04T00:09:00.000-03:00</published><updated>2009-04-04T00:09:00.530-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inadimplência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Matrícula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>STJ permite matrícula de aluna impedida de contratar por dívida do pai.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbGz95FGfI/AAAAAAAAALI/5g79XyrcUnQ/s1600-h/STJ4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5320658605874420210" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbGz95FGfI/AAAAAAAAALI/5g79XyrcUnQ/s200/STJ4.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91513"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigou uma instituição de ensino superior a matricular uma aluna no 2º período do curso de Direito. Ela estava impedida de fazer a matrícula em razão de pendências financeiras registradas em nome do pai, também matriculado na instituição. A aluna ingressou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal do Distrito Federal contra o ato que negou sua matrícula com o argumento de ser abusiva a proibição. O juízo de primeira instância concedeu a segurança e instituição de ensino recorreu sob a alegação de que esse entendimento resultava em inadimplência contumaz. Para a instituição, apesar de a aluna não ser inadimplente, porque não contratou diretamente os serviços, o responsável financeiro é devedor, o que autoriza a recusa. A aluna figurava no contrato como terceira beneficiária e, dessa forma, não registrou débitos. Segundo a instituição, a decisão do TRF-1 fere o art 5º da Lei 9.870/99, segundo o qual alunos já matriculados têm direito à renovação das matrículas, exceto se inadimplentes. Para o relator, ministro Mauro Campbell, ficou claro que a situação de inadimplência não se refere à aluna, mas a terceiro, motivo pelo qual se permite afastar a exceção que possibilita o impedimento de renovação de matrícula prevista no art. 5º da Lei 9.870/99. A aluna foi proibida de contratar quando do segundo período do curso de Direito, em agosto de 2006."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo n. &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802167680"&gt;RESP 1096242/DF&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3522704413765469071?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3522704413765469071/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3522704413765469071&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3522704413765469071'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3522704413765469071'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stj-permite-matricula-de-aluna-impedida.html' title='STJ permite matrícula de aluna impedida de contratar por dívida do pai.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdbGz95FGfI/AAAAAAAAALI/5g79XyrcUnQ/s72-c/STJ4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3280352390604976027</id><published>2009-04-03T10:39:00.004-03:00</published><updated>2009-04-03T10:45:16.444-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ProUni'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Matrícula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Enem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TRF1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ensino Superior'/><title type='text'>Candidato garante direito de preencher vaga em segunda chamada.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYSfrz0NmI/AAAAAAAAAKo/TL5HlXOtWss/s1600-h/trf1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5320460345330120290" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 197px; CURSOR: hand; HEIGHT: 166px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYSfrz0NmI/AAAAAAAAAKo/TL5HlXOtWss/s200/trf1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=35071&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF1!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a estudante o remanejamento de sua matrícula do curso de medicina veterinária da União Educacional do Planalto Central (Uniplac), para o curso de medicina, da mesma instituição de ensino, sua primeira opção, tendo em vista a constatação de que candidata, com nota inferior a sua no desempenho do Enem, foi contemplada com vaga do ProUni, no curso de medicina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pré-seleção do agravado para o curso de medicina veterinária da Uniplac levou em consideração a sua nota média no Enem, e o curso seria sua terceira opção no ProUni. A primeira e a segunda opções feitas, cursos de medicina da Uniplac - União Educacional do Planalto Central - e da Universidade Católica de Brasília (UCB), não puderam ser atendidas, por haver candidatos em posição superior à sua, conforme demonstra listagem gerada pelo Sistema do ProUni (Sisprouni).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante já havia ocupado a vaga de sua 3.ª opção, medicina veterinária, quando, em segunda chamada, houve a convocação da candidata da lista de espera para a vaga de medicina. A literalidade do art. 24 da Portaria 24 poderia ensejar a conclusão de que, selecionado em primeira chamada para sua terceira opção, nenhum direito lhe assistiria na segunda chamada. O art. 24 da Portaria 24 dispõe "A pré-seleção numas das opções efetuadas, em primeira ou segunda chamadas, ou ainda na hipótese prevista no § 2.º do art. 17, exclui o candidato da ordem de classificação nas demais opções nas quais tenha se inscrito." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, baseado no art. 208, V, da CF, onde está estabelecido que o acesso aos níveis mais elevados de ensino se dará conforme a capacidade de cada um, e no art. 3.º da Lei 11.096/2005 e art. 4.º do Decreto 5.493/2005, que estabelecem a classificação no Enem como critério de seleção no ProUni, elucidou que não se pode chamar para preenchimento de vaga candidata que obteve nota mais baixa que a de outro candidato, em detrimento deste, nas mesmas provas do Enem. Tal fato, segundo a relatora, ofende os dispositivos legais mencionados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Concluindo, a magistrada registrou que "a previsão de opções em ordem sucessiva tem por escopo beneficiar o candidato, aumentando-lhe as chances de ingressar no ensino superior, não podendo levar à completa desconsideração da primeira opção nas chamadas posteriores à primeira, de modo a forçar o candidato a frequentar curso que não é o de sua preferência quando sua nota lhe asseguraria o curso almejado em segunda chamada."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3280352390604976027?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3280352390604976027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3280352390604976027&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3280352390604976027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3280352390604976027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/candidato-garante-direito-de-preencher.html' title='Candidato garante direito de preencher vaga em segunda chamada.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYSfrz0NmI/AAAAAAAAAKo/TL5HlXOtWss/s72-c/trf1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-354653677597837963</id><published>2009-04-02T10:53:00.000-03:00</published><updated>2009-04-03T10:58:24.551-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Irregularidades'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STJ acolhe pedido de município contra retorno de servidores a cargos públicos.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYVN6GfaQI/AAAAAAAAAK4/dYm9AOrSpEY/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5320463338463783170" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYVN6GfaQI/AAAAAAAAAK4/dYm9AOrSpEY/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91509"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Caraúbas (RN) e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados em concurso público de 2008 que foram empossados no quadro de servidores do município. Denúncias de fraudes no certame estão sendo apuradas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.&lt;br /&gt;A liminar suspensa foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha entendeu que manter os atos de posse nos cargos públicos ocupados com o concurso questionado na justiça pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas.&lt;br /&gt;“A presença de fortes indícios de fraude no certame revela que a manutenção da posse nos cargos públicos municipais pode, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Há um risco concreto de que candidatos não habilitados ingressem no serviço público, prestando serviços inadequados e percebendo vencimentos indevidamente”, ressaltou o presidente do STJ. &lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Posse x Ação Civil Pública&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o processo, os servidores foram empossados no final da gestão do ex-prefeito. Diante de denúncias de irregularidades ocorridas no certame, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública e obteve na primeira instância judicial a suspensão dos atos de posse referentes ao concurso questionado.&lt;br /&gt;Os aprovados no referido concurso e que foram empossados no quadro de pessoal do município entraram com um mandado de segurança para contestar a decisão de primeiro grau e conseguiram uma liminar no TJRN para garantir o imediato retorno aos cargos.&lt;br /&gt;Para o TJRN, o julgado de primeiro grau teria violado o devido processo legal, “pois os impetrantes (empossados) foram atingidos diretamente em sua esfera jurídica pela decisão combatida, haja vista terem sido obrigados a abandonar o exercício de seus cargos, aqueles que já haviam tomado posse”, além de estarem com os vencimentos (pagamentos) suspensos. Lesão à ordem e economia públicas&lt;br /&gt;Com a decisão desfavorável, o município de Caraúbas ingressou no STJ com o pedido de suspensão de segurança (tipo de ação) contra a liminar concedida pelo TJRN. Para a defesa, a reintegração dos servidores em questão causa grave lesão à ordem e à economia pública com reflexos negativos na saúde e na segurança municipais.&lt;br /&gt;De acordo com a defesa municipal, além de o certame ser objeto de investigação criminal, o prefeito que antecedeu o atual teria utilizado a disponibilidade de aprovados no concurso e proferido nomeações sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, “como forma de inviabilizar a gestão do seu sucessor”. Ainda segundo a defesa, “o mais grave e o mais chocante de tudo isso é que não existe nem espaço físico e nem funções a serem absorvidas por todo esse excessivo e exorbitante contingente de servidores desastrosamente nomeados”.&lt;br /&gt;O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do município. Com isso, os servidores não serão reintegrados imediatamente ao quadro de pessoal do município. O ministro ressaltou não ser possível o exame, em ação de suspensão de segurança, da existência ou não do direito dos candidatos empossados no quadro municipal. Esse tipo de ação – destacou o presidente do STJ -- “busca preservar a ordem, a economia, a saúde e a segurança públicas. Deve prevalecer o interesse público sobre o privado”.&lt;br /&gt;Segundo Cesar Rocha, “a condição e forma em que se deu o certame, a desnecessidade de novos servidores para o regular funcionamento das atividades do município, manifestada pelo requerente (município), e o risco de inviabilizar a administração, principalmente sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificam o pedido de suspensão, impondo-se a prevalência do interesse público sobre o privado”."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-354653677597837963?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/354653677597837963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=354653677597837963&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/354653677597837963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/354653677597837963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/stj-acolhe-pedido-de-municipio-contra.html' title='STJ acolhe pedido de município contra retorno de servidores a cargos públicos.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdYVN6GfaQI/AAAAAAAAAK4/dYm9AOrSpEY/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7212025905670287072</id><published>2009-04-01T17:37:00.002-03:00</published><updated>2009-04-01T17:45:51.926-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TRF1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdPSUVwG7yI/AAAAAAAAAKA/2kCEmfCSjZc/s1600-h/Selo_TRF.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5319826831732829986" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 118px; CURSOR: hand; HEIGHT: 109px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdPSUVwG7yI/AAAAAAAAAKA/2kCEmfCSjZc/s200/Selo_TRF.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=FC710AABCF9FB156338C29657B2BDAA8?conteudo=34971&amp;amp;canal=2"&gt;CONFIRA no site do TRF1!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, decidiu, à unanimidade, que candidato tem direito à obtenção de informações relativas a sua pontuação e classificação em concurso público.&lt;br /&gt;O candidato impetrou habeas data objetivando obter informações relativas a seu desempenho em concurso de auditor fiscal da Receita Federal e analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;Na sentença foi deferido o pedido.&lt;br /&gt;A União apelou alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como os previstos no inciso V do artigo 5.º da Constituição".&lt;br /&gt;Alegou o candidato que, por ter obtido classificação além do número de vagas, foi desclassificado, mas sem que lhe tenha sido informada sua colocação e classificação.&lt;br /&gt;Assim, "pretendendo assegurar seus direitos à obtenção de informações relativas ao seu desempenho nos respectivos certames, o impetrante, por várias vezes, tentou obter essas informações por parte da impetrada, por meio de contato telefônico e e-mail, tendo suas expectativas frustradas, posto que a impetrada somente informa o total de pontos de cada candidato, negando-se a informar a classificação e a colocação no certame".&lt;br /&gt;O relator, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, considerou irreparável a sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que fornecesse a certidão ao candidato para informar a pontuação e classificação obtidas no concurso público para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7212025905670287072?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7212025905670287072/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7212025905670287072&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7212025905670287072'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7212025905670287072'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/candidato-aprovado-em-concurso-publico.html' title='Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdPSUVwG7yI/AAAAAAAAAKA/2kCEmfCSjZc/s72-c/Selo_TRF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-574537747342636240</id><published>2009-04-01T00:10:00.002-03:00</published><updated>2009-04-01T00:16:19.636-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Exoneração'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Militar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><title type='text'>Cabe à Justiça Comum analisar exoneração de policial por descumprimento ao edital.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdLcSVi7tqI/AAAAAAAAAJ4/enR-gpN7izU/s1600-h/STJ4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5319556317457397410" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdLcSVi7tqI/AAAAAAAAAJ4/enR-gpN7izU/s200/STJ4.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91471"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Ação que questiona a exoneração de policial militar decorrente de violação de regra prevista no edital do concurso deve tramitar na Justiça Comum. Segundo a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato de exoneração questionado não tem natureza disciplinar, o que exclui a Justiça Militar da competência para julgar o caso. O conflito de competência teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua exoneração e o cancelamento de sua matrícula no Curso Técnico de Segurança Pública, uma das fases do concurso. A penalidade foi aplicada em razão de ter sido identificado indiciamento do candidato em inquéritos policiais, o que ele omitiu no formulário de matrícula. Para o ministro relator, o desembargador convocado Celso Limongi, as regras militares não podem incidir no caso, já que o candidato ainda não estava incorporado efetivamente ao quadro da Polícia Militar de Minas Gerais, o que só ocorreria ao final de todas as etapas da seleção. O edital previa, textualmente, que “a declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis”."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-574537747342636240?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/574537747342636240/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=574537747342636240&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/574537747342636240'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/574537747342636240'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/04/cabe-justica-comum-analisar-exoneracao.html' title='Cabe à Justiça Comum analisar exoneração de policial por descumprimento ao edital.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdLcSVi7tqI/AAAAAAAAAJ4/enR-gpN7izU/s72-c/STJ4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-7184831903550275307</id><published>2009-03-31T20:55:00.003-03:00</published><updated>2009-03-31T21:12:47.316-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Deficiente físico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mandado de segurança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garante reserva de vaga a candidato portador de visão monocular.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdKuiyEGepI/AAAAAAAAAJo/mabd_c5mqfs/s1600-h/tjdft3.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5319506022455736978" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 70px; CURSOR: hand; HEIGHT: 101px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdKuiyEGepI/AAAAAAAAAJo/mabd_c5mqfs/s200/tjdft3.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11594"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Por unanimidade dos votos, um candidato com visão monocular vai poder concorrer a cargo público dentro das vagas reservadas a deficientes, segundo decisão unânime proferida na tarde desta terça-feira, 31 de março, pelo Conselho Especial do TJDFT. O colegiado confirmou decisão liminar, em mandado de segurança, no sentido de permitir a reserva de vaga na categoria deficientes físicos ao impetrante. Ao ser convocado para fazer os exames médicos para ingressar nos quadros do Governo do Distrito Federal (GDF), o candidato foi excluído do concurso por não ser considerado portador de deficiência. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do DF e da Junta Médica da Diretoria de Saúde Ocupacional (SRH/Seplag) que o excluiu do concurso para o cargo de Atendente de Reintegração Social da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do quadro de pessoal do Distrito Federal. O impetrante alega que é portador de visão monocular com total atrofia do nervo óptico do olho direito, motivo pelo qual se inscreveu para uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. No entanto, ao submeter-se à perícia médica, em 21 de outubro de 2008, a junta entendeu que ele não se enquadrava como portador de deficiência, segundo os critérios estabelecidos pela norma que rege a matéria (Decreto 3298/99, art. 4º, item III, com alteração do Decreto nº 5296/2004). O referido diploma define os critérios para reconhecer uma pessoa portadora de deficiência, e estabelece diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para a inserção dos portadores de deficiência na sociedade. A Secretaria de Planejamento e Gestão, em sua defesa, diz que "inexiste direito líquido e certo do autor" a ser protegido por mandado de segurança, já que não praticou ato ilegal ou abusivo, pois a eliminação foi em decorrência de não ser considerado deficiente físico. O argumento foi rejeitado pelos Desembargadores. No entendimento do colegiado, apesar de a deficiência que acomete o impetrante não constar expressamente no decreto que define a pessoa portadora de deficiência, é fato que a jurisprudência pátria tem entendido que a visão monocular impõe barreiras ao mercado de trabalho e, portanto, deve ser incluída no roll de deficiências físicas de modo a garantir o direito social ao trabalho. "As cortes superiores têm entendido que o candidato portador de visão monocular é portador de necessidades especiais, razão pela qual faz jus ao benefício da vaga para portadores de necessidades especiais", sustentou a relatora no voto. A reserva de vaga ao impetrante deve obedecer a ordem de classificação dentre os candidatos portadores de necessidades especiais."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-7184831903550275307?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/7184831903550275307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=7184831903550275307&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7184831903550275307'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/7184831903550275307'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/conselho-especial-garante-reserva-de.html' title='Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garante reserva de vaga a candidato portador de visão monocular.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SdKuiyEGepI/AAAAAAAAAJo/mabd_c5mqfs/s72-c/tjdft3.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5658072018595762199</id><published>2009-03-30T19:11:00.001-03:00</published><updated>2009-04-22T17:36:26.929-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informativo de Jurisprudência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO STF: Embargos de Divergência: Pena de Inabilitação para Cargo Público e Autonomia.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SekX8bERT0I/AAAAAAAAAOg/0HOnkXAJwnw/s1600-h/stf_noite.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5325814361167580994" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 134px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SekX8bERT0I/AAAAAAAAAOg/0HOnkXAJwnw/s200/stf_noite.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo541.htm"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Tribunal, por maioria, acolheu embargos de declaração para, emprestando-lhes eficácia modificativa, dar provimento a agravo regimental e determinar o processamento de embargos de divergência. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na espécie, o ora embargante interpusera agravo de instrumento contra decisão que inadmitira seu recurso extraordinário por meio do qual pretendia reverter condenação a ele imposta pela prática de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV) — penas de multa e de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em questão de ordem, a 1ª Turma extinguira a punibilidade quanto à pena substitutiva de multa, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em conta a inexistência de recurso do Ministério Público e o transcurso de mais de 2 anos desde a prolação da sentença, mas determinara o prosseguimento do agravo de instrumento no tocante à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Considerara a 1ª Turma, na ocasião, que a pena restritiva de direito, por possuir natureza independe e autônoma em relação à pena de multa, prescreveria a seu tempo, não sendo alcançada pela prescrição desta. Contra tal decisão, a defesa opusera embargos de declaração, desacolhidos, e, em seguida, os referidos embargos de divergência, não admitidos, ao fundamento de que a dissidência de julgados não teria sido demonstrada — dado que a matéria fora decidida com base em precedente do Pleno (MS 21689/DF, DJU de 7.4.95) —, o que ensejara o agravo regimental ora embargado, que fora desprovido. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sustentava o embargante que o acórdão embargado possuiria omissões, obscuridades e contradições, e que, sendo acessória a pena restritiva de direito, esta não poderia prosseguir autonomamente, porque a pena principal tivera sua prescrição punitiva declarada. Entendeu-se haver omissão no acórdão recorrido, já que o Tribunal deixara de analisar a articulação do então agravante que expressamente indicara que o MS 21689/DF, por tratar de processo de impeachment, não constituiria paradigma a justificar a rejeição dos embargos de divergência. Asseverou-se, ademais, que, de fato, naqueles autos, analisara-se processo de impeachment, regido pela Lei 1.079/50, quando, nestes, discutir-se-ia crime de responsabilidade de prefeito, disciplinado pelo Decreto-Lei 201/67, sendo diversos os tratamentos dados por essas espécies normativas para os delitos que descrevem. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Eros Grau e Joaquim Barbosa que rejeitavam os embargos declaratórios. Reajustaram os votos os Ministros Cezar Peluso e Carlos Britto."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=379392&amp;amp;classe=AI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;AI 379392 ED-AgR-EDv-ED-QO/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 2.4.2009. (AI-379392)&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5658072018595762199?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5658072018595762199/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5658072018595762199&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5658072018595762199'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5658072018595762199'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/informativo-de-jurisprudencia-do-stf.html' title='INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO STF: Embargos de Divergência: Pena de Inabilitação para Cargo Público e Autonomia.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SekX8bERT0I/AAAAAAAAAOg/0HOnkXAJwnw/s72-c/stf_noite.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-4763040420531739394</id><published>2009-03-29T00:25:00.005-03:00</published><updated>2009-03-29T00:46:15.434-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Irregularidades'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sindicância de vida pregressa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Presunção de inocência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONCURSANDOS!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Problemas na prova escrita obrigam Prefeitura a anular concurso público.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&amp;amp;id=145909"&gt;CONFIRA a notícia!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"&lt;em&gt;Decisão resguarda direitos dos candidatos. Novo concurso deverá ser realizado em 90 dias.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A descoberta de falhas na elaboração da prova escrita do concurso público, obrigou a Prefeitura Municipal de Ponta Porã a anular o processo seletivo, medida que visou resguardar direitos dos candidatos inscritos. Um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Ponta Porã, prevê a realização de um novo concurso dentro de 90 dias. O Ministério Público detectou irregularidade na aplicação da prova escrita elaborada pela empresa Área Planejamento e Assessoria Ltda, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso. Várias perguntas já haviam sido formuladas em outros concursos, ferindo desta forma o sigilo e a igualdade entre os candidatos. Tão logo tomou conhecimento da apuração feita pelo MP, o prefeito Flávio Kayatt determinou a anulação do concurso, firmando o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, através do qual se compromete a efetuar um novo concurso. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, durante reunião do prefeito Flávio Kayatt com o promotor público, Dr. Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Uma medida que já está definida é que, no novo concurso, quem fez a inscrição anteriormente, não precisará pagar para ter o direito de concorrer a uma vaga no serviço público municipal. A decisão consta no decreto nº 5420 de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data. A Prefeitura informa inclusive que irá exigir o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro repassado à empresa responsável pela realização do concurso ora cancelado. Desta forma está cancelada também, a realização da prova de títulos marcada para este fim de semana."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Candidato excluído de seleção por ter respondido inquérito policial vai continuar no concurso.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11577"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"&lt;em&gt;O simples fato de ter respondido a inquérito não pode ser considerado suficiente para julgar a idoneidade moral do concursando.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança em favor de candidato eliminado na fase de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, no concurso público para Técnico Penitenciário. No entendimento do juiz, a Administração Pública feriu o princípio constitucional da presunção de inocência, porque excluiu o concursando sem apresentar explicações objetivas e concretas. Segundo dados do processo, o candidato foi aprovado nas provas objetiva e de aptidão física, mas excluído da seleção, na fase de investigação social, por ter respondido a inquérito policial, acusado de crime de receptação. Apesar do inquérito ter sido arquivado por ausência de indícios de autoria, os organizadores do concurso entenderam que ele não possuía conduta ilibada, nem idoneidade moral para ocupar o cargo público. Inconformado, o candidato ingressou na Justiça e conseguiu liminar para continuar no concurso. Ele reclamou que a administração desprezou a Certidão Criminal Negativa apresentada por ele, que indicava ausência de registro em qualquer uma das Varas Criminais, Falências e Concordatas, Auditoria Militar e Juizados Criminais. Ao confirmar a liminar, o magistrado ressaltou que a administração não poderia desconsiderar a existência de dado objetivo documentado que comprova a inexistência de registros criminais contra o autor. Para o juiz, o candidato sofreu prejulgamento, ao ser considerado sem capacidade moral para assumir o cargo de agente penitenciário. Firme nesse entendimento, o juiz reconheceu a ilegalidade e concedeu a segurança para garantir a posse no cargo, caso o candidato tenha conseguido aprovação nas demais fases."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;N. do processo: &lt;a href="http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&amp;amp;SELECAO=1&amp;amp;ORIGEM=INTER&amp;amp;CIRCUN=1&amp;amp;CDNUPROC=20080111341942"&gt;2008.01.1.134194-2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-4763040420531739394?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/4763040420531739394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=4763040420531739394&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4763040420531739394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/4763040420531739394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/decisoes-favoraveis-aos-concursandos.html' title='DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONCURSANDOS!'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8007339592304451226</id><published>2009-03-28T00:09:00.009-03:00</published><updated>2009-04-03T23:39:03.912-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sindicância'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PAD'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contraditório e ampla defesa'/><title type='text'>Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Os servidores públicos estão sujeitos à investigação, apuração e punição de eventuais irregularidades cometidas na esfera administrativa através de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A diferença básica entre a sindicância e o PAD é que naquela não se aplicam punições, apenas é realizada a fase prévia investigatória. No PAD, após elucidadas através da sindicância as irregularidades no serviço, conforme lecionava o saudoso Professor &lt;strong&gt;Hely Lopes Meirelles&lt;/strong&gt;, “&lt;em&gt;é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Recente decisão em matéria processual disciplinar foi publicada esta semana no &lt;a href="http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp"&gt;INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA n. 387&lt;/a&gt; do Superior Tribunal de Justiça, assegurando a observância ao princípiode ampla defesa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;PAD. INTIMAÇÃO.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;"Foi instaurada sindicância contra a impetrante (juíza federal), procedimento que foi levado a julgamento pelo Órgão Especial do TRF. Sucede que o julgamento foi suspenso diante de pedido de vista, anotado que fora deferido pelo presidente daquela corte o pedido de intimação da juíza e de seu advogado para a continuidade do julgamento. Sucede que houve a continuação da sessão de julgamento sem que se realizassem as intimações requeridas. Nessa mesma sessão, foi determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, o que culminou no afastamento da juíza de suas funções com proventos proporcionais (disponibilidade). Dessarte, tal como apregoado pelo parecer do MPF, apesar de não haver norma legal expressa ou constante do regimento interno daquele Tribunal que previsse a intimação para a continuidade do julgamento e a jurisprudência entender que é ônus do interessado acompanhar as sessões subsequentes em caso de prorrogação, tudo isso é relevado pelo expresso deferimento do presidente do Tribunal ao pedido de intimação pessoal, o que não foi observado pelo Órgão Especial. Assim, há ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988), a exigir a decretação da anulação do ato ora impugnado, para que outro seja realizado após as referidas intimações pessoais, pois, mesmo ao se considerar o fato de que já apresentada sustentação oral, há prejuízo para a defesa, visto que remanesceria o direito de presença, de assistência, observação, verificação do quorum, oitiva dos votos e suas fundamentações, além de, eventualmente, esclarecer circunstância de fato relevante, ou mesmo de constatar alguma violação do referido regimento interno, tal como defendido pelo voto vencido quando do julgamento do mandamus pelo Tribunal a quo. Precedente citado: RMS 15.168-BA, DJ 28/10/2003. &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200702599201" target="_blank"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;RMS 25.569-SP&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 17/3/2009."&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91516"&gt;CONFIRA notícia no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Interessante material sobre o assunto é disponibilizado no &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/index.asp"&gt;site da Controladoria Geral da União - CGU&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, composto de apostilas com jurisprudência, pareceres da Advocacia Geral da União - AGU, legislação e um completíssimo manual de PAD. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não deixem de conferir!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8007339592304451226?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8007339592304451226/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8007339592304451226&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8007339592304451226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8007339592304451226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/sindicancia-e-processo-administrativo.html' title='Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8173739187059326965</id><published>2009-03-26T23:49:00.003-03:00</published><updated>2009-03-27T00:11:34.262-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prova de títulos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Superior Tribunal de Justiça defende candidatos em irregularidades perante avaliação em provas de títulos.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScxDs0VM44I/AAAAAAAAAH4/Lpb4EciHKL0/s1600-h/STJ2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5317699697258587010" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScxDs0VM44I/AAAAAAAAAH4/Lpb4EciHKL0/s200/STJ2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;STJ mantém candidatos em concurso até fim de discussão sobre contagem de títulos.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91405"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do estado do Ceará para suspender liminares concedidas a três candidatos inscritos no concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil. Os concorrentes afirmam que foram eliminados do certame porque houve equívoco na contagem dos títulos apresentados. Eles conseguiram no Tribunal de Justiça estadual (TJCE) a confirmação de liminares que permitiram a participação deles na etapa do curso de formação até os resultados finais dos respectivos processos. Os três candidatos foram eliminados do concurso após a prova de títulos porque, depois da avaliação de cada documento apresentado, não ficaram entre os 249 classificados. Eles entraram com ações judiciais afirmando a ocorrência de equívocos na contagem dos títulos. Dois conseguiram liminares já no juízo de primeiro grau e garantiram sua matrícula no curso de formação, próxima etapa do certame. O terceiro concorrente não obteve liminar em primeiro grau, mas conseguiu a ordem provisória para continuar no concurso em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a análise dos recursos de ambas as partes – concursandos e estado do Ceará –, o TJ confirmou a participação dos candidatos no certame até o julgamento definitivo de cada processo sobre a contagem dos títulos apresentados. Liminares em discussãoDiante dos julgados do TJ, o estado do Ceará apresentou uma suspensão de liminar e sentença (tipo de processo) para reverter as decisões e impedir a participação dos três candidatos no curso de formação. Segundo a defesa do estado, é “inegável que as liminares afrontam a possibilidade de a Administração fixar requisitos para acesso a cargos públicos de seus quadros, bem como gerenciar os seus concursos públicos”. Afirma ainda que a decisão pela permanência dos concorrentes provoca lesão às ordens pública e econômica e à segurança pública. Para o estado, “a habilitação do candidato reprovado somente serve para tumultuar o concurso, obrigando a comissão a praticar atos inúteis e desprovidos de fundamento legal, flexibilizando os critérios gerais e uniformes que a Administração elegeu para selecionar seus servidores”. A respeito do argumento de lesão econômica, o estado ressalta que a ordem judicial para a inclusão dos candidatos eliminados no curso de formação gera despesa adicional, “de forma que a intromissão do Judiciário na atividade administrativa está, verdadeiramente, a dilapidar o patrimônio público”. A defesa oficial destaca, ainda, a possibilidade de lesão à segurança pública, além da possibilidade de efeito multiplicador das ações sobre o tema. “Já foram mais de 50 as liminares deferidas em favor de pessoas que estão fora dos 249 aprovados, pelos mais diversos motivos”, ressalta. O pedido do estado foi encaminhado, primeiramente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar os autos, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, determinou a remessa do pedido ao STJ por entender que o tema em debate é da competência do STJ. Com isso, o processo foi analisado pelo ministro Cesar Rocha, presidente do STJ, que negou o pedido de suspensão. Permanência no concurso Ao analisar o pedido, o presidente Cesar Rocha entendeu não estarem caracterizados os requisitos para a suspensão das liminares, diante do quadro fático (fatos) descrito no processo. Para o ministro, as decisões anteriores, baseadas no exame do edital e nas provas juntadas pelas partes, não revelam lesões à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. “Os candidatos aprovados nas provas e, eventualmente, no curso de formação não comprometerão as atividades que venham a ser designadas futuramente, em decorrência da lei ou de ordens de superiores hierárquicos, já que a aptidão já estará comprovada mediante as aprovações nas provas submetidas”. O presidente enfatizou: “os presentes autos dizem respeito, apenas, a alguns títulos apresentados para efeito de classificação”. Cesar Rocha citou trechos do julgado de primeiro grau que destacam o grande número de desistentes do curso de formação. “Assim, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas respectivas vagas e utilizar a estrutura já montada para o curso de formação”. O ministro também contestou a alegação do estado do Ceará de efeito multiplicador das ações sobre o tema. Para ele, o efeito alegado “não está suficientemente caracterizado. O próprio requerente [estado do Ceará] demonstra que as liminares deferidas possuem fundamentação variada, não se cingindo ao tema dos títulos apresentados pelos candidatos. Além disso, boa parte das medidas urgentes deferidas já está sendo solucionada nas vias ordinárias próprias [ações próprias]"&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Concurso para dentista do programa Saúde da Família é contestado.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91404"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença (tipo de recurso) requerido pelo município de Recife contra duas dentistas que haviam sido desclassificadas na prova de títulos do concurso para cirurgião-dentista do programa Saúde da Família. Com a decisão, o município fica obrigado a pontuar a especialização em endodontia por ser compatível com o cargo pleiteado, além de restabelecer a posição das candidatas na lista de classificação. As candidatas participaram do concurso para o cargo de cirurgião-dentista do município recifense com área de atuação nas unidades de Saúde da Família e apresentaram, para contagem de pontos na prova de títulos, a especialização em endodontia (ramo da odontologia que trata do diagnóstico e profilaxia das doenças que afetam a polpa e a raiz dentária, tal como tratamento de canal). Entretanto, de acordo com a municipalidade, a especialidade “foge completamente aos procedimentos de atenção básica da assistência à saúde, por ter seus procedimentos altamente especializados fora dos padrões de atendimento em saúde coletiva”. Desse modo, o município entendeu que não deveria aceitar a especialização e desclassificou as candidatas, alegando que o edital do concurso previa a vinculação direta de cursos, mestrados, aperfeiçoamentos e afins com as atividades inerentes ao cargo ocupado. “O edital obriga apenas a considerar os títulos pertinentes às atividades do cargo escolhido pelo candidato, ou seja, o município de Recife, em interpretação razoável do edital, estabeleceu que aceitava os títulos de especialista em saúde da família, saúde pública e coletiva”. O juiz de 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife, após examinar os termos do edital e concluir que havia irregularidade na interpretação que foi feita pelo município, deferiu a tutela antecipada para determinar que a municipalidade e o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe) computassem os 60 pontos referentes ao título de endodontia das candidatas, reposicionando-as na lista de classificados. Inconformado, o município recorreu ao STJ com o pedido de suspensão da liminar e de sentença, alegando lesão à ordem pública e “afronta à ordem processual”, uma vez que a ação deveria ter sido extinta sem julgamento do mérito por faltarem peças essenciais ao processo (pedido de citação na inicial dos litisconsortes passivos necessários). Mas o ministro Asfor Rocha não acolheu os argumentos apresentados pela defesa do município de Recife. Segundo o magistrado, a análise dos autos não caracteriza a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, “tendo em vista que as participantes do concurso público estariam capacitadas profissionalmente para exercer a função para qual se candidataram”. Em seu despacho, o ministro transcreveu trechos da decisão de um recurso favorável às candidatas, concluindo pelo indeferimento do pedido: “Não se mostra coerente o fundamento utilizado pela comissão do concurso ao não atribuir pontuação às candidatas agravadas, qual seja, a inexistência de correlação direta entre o curso de especialização em endodontia com o cargo de cirurgião-dentista, haja vista que este título de especialista é pertinente ao exercício das atribuições do referido cargo, soando estranho afirmar que as dentistas agravadas possuam título incompatível com a sua área de atuação.”&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8173739187059326965?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8173739187059326965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8173739187059326965&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8173739187059326965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8173739187059326965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/1.html' title='Superior Tribunal de Justiça defende candidatos em irregularidades perante avaliação em provas de títulos.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScxDs0VM44I/AAAAAAAAAH4/Lpb4EciHKL0/s72-c/STJ2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3280769994526546344</id><published>2009-03-25T22:05:00.007-03:00</published><updated>2009-03-25T22:31:11.878-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sindicância de vida pregressa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TJDFT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Restrição cadastral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Candidata eliminada de concurso por estar inscrita no SPC vai poder participar da seleção.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScrWYtZRxFI/AAAAAAAAAHI/2CUasNEQ-Sk/s1600-h/tjdft2.jpg"&gt;&lt;strong&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5317298030055113810" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScrWYtZRxFI/AAAAAAAAAHI/2CUasNEQ-Sk/s200/tjdft2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11548"&gt;CONFIRA no site do TJDFT!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Uma decisão proferida pelo Conselho Especial do TJDFT na tarde desta terça-feira, 24 de março, vai permitir que uma candidata eliminada do concurso para Técnico Penitenciário, na fase de Sindicância e Vida Pregressa, continue participando da seleção. Por unanimidade dos votos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF confirmou a liminar proferida no mandado de segurança ajuizado pela impetrante no sentido de anular o ato que a eliminou do concurso por ter restrição cadastral. Segundo relatos do mandado de segurança, a candidata aprovada no concurso público para o cargo de Técnico Penitenciário foi contraindicada na fase de Sindicância e Vida Pregressa, tendo em vista inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Por conta disso, impetrou ação na Justiça contra o ato que a excluiu do concurso na referida fase. Segundo a autora, o concurso cujo edital foi lançado em novembro de 2007 era composto de duas etapas, sendo que a primeira subdividia-se em quatro fases: 1) prova objetiva; 2) prova de aptidão física; 3) sindicância de vida pregressa e investigação social; 4) avaliação psicológica. Foi aprovada nas duas primeiras fases e contraindicada na terceira por haver 11 registros de cheques sem fundos em seu nome no ano de 2005. Diz que após passar nas duas primeiras fases foi classificada na 2.282º colocação. Ainda de acordo com a impetrante, a dívida de natureza civil não é suficiente para atestar idoneidade ou incapacidade para o exercício do cargo pretendido, sendo ilegal e inconstitucional tal medida. As dívidas, segundo a candidata, foram adquiridas durante seu processo de separação, há mais de cinco anos, momento em que estava desempregada. Sustenta que o edital, em nenhum momento, diz que a restrição cadastral importaria em contraindicação. Para o Distrito Federal, a emissão de cheque sem fundos denota descontrole financeiro, atentando contra a ordem pública e configura ilícito penal. Sustenta que o candidato deve ter idoneidade moral inatacável, sendo esse o requisito exigido no edital regulador do certame, bem como na Lei Distrital nº 3669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias. Ao proferir o voto, a relatora discordou da posição do Distrito Federal no sentido de que a autora costumeiramente emitia cheques sem fundos, já que as cártulas que ensejou a inscrição datam de 2005, momento em que se encontrava desempregada. "Não observo que a impetrante tentou locupletar-se", sustenta a relatora no voto. Ainda no julgamento, a desembargadora disse que a administração não deu oportunidade para a candidata explicar como adquiriu as dívidas, considerando-a inidônea de pronto. "Tais fatos não têm o condão de abalar a moral ou tirar a idoneidade do candidato", assegurou no voto."&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;N. do processo: &lt;a href="http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&amp;amp;ORIGEM=INTER&amp;amp;TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&amp;amp;SELECAO=1&amp;amp;CHAVE=20080020154146"&gt;2008.00.2.015414-6&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3280769994526546344?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3280769994526546344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3280769994526546344&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3280769994526546344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3280769994526546344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/candidata-eliminada-de-concurso-por.html' title='Candidata eliminada de concurso por estar inscrita no SPC vai poder participar da seleção.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScrWYtZRxFI/AAAAAAAAAHI/2CUasNEQ-Sk/s72-c/tjdft2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-3511015704778930194</id><published>2009-03-24T21:55:00.005-03:00</published><updated>2009-03-24T22:17:42.192-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Posse'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Militar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Limite de idade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Convocação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e duas novas decisões sobre CONCURSOS PÚBLICOS!</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScmEbaupZNI/AAAAAAAAAG4/Ync98mdb7kU/s1600-h/STJ1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5316926441653888210" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScmEbaupZNI/AAAAAAAAAG4/Ync98mdb7kU/s200/STJ1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Idade de candidato deve ser verificada na data da inscrição em concurso.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91384"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;"A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006. O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo. O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade. Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91383"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso. O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois. A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime. A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse. Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso. No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, “com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente”, não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação. Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-3511015704778930194?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/3511015704778930194/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=3511015704778930194&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3511015704778930194'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/3511015704778930194'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/superior-tribunal-de-justica-e-duas.html' title='SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e duas novas decisões sobre CONCURSOS PÚBLICOS!'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScmEbaupZNI/AAAAAAAAAG4/Ync98mdb7kU/s72-c/STJ1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-563115139807921321</id><published>2009-03-23T22:31:00.005-03:00</published><updated>2009-03-23T22:37:59.612-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Irregularidades'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Conselho Nacional de Justiça recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Scg48pGd0JI/AAAAAAAAAGg/DIRZsIX8Nao/s1600-h/logomarca_cnj.png"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5316561974587150482" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 186px; CURSOR: hand; HEIGHT: 60px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Scg48pGd0JI/AAAAAAAAAGg/DIRZsIX8Nao/s200/logomarca_cnj.png" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=6998&amp;amp;Itemid=675"&gt;CONFIRA no site do CNJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/03) durante a sessão plenária, na avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.&lt;br /&gt;O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.&lt;br /&gt;O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”.&lt;br /&gt;Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo Judiciário."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-563115139807921321?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/563115139807921321/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=563115139807921321&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/563115139807921321'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/563115139807921321'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/conselhonacional-de-justica-recomenda.html' title='Conselho Nacional de Justiça recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/Scg48pGd0JI/AAAAAAAAAGg/DIRZsIX8Nao/s72-c/logomarca_cnj.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6445067270835820029</id><published>2009-03-21T01:14:00.004-03:00</published><updated>2009-03-23T22:38:23.148-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dedicação exclusiva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TCU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contraditório e ampla defesa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STF'/><title type='text'>Liminar permite que cursos de especialização da UFMG sejam coordenados por professores com dedicação exclusiva.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScRqPxXXAYI/AAAAAAAAAGY/5GdlK6u8zqw/s1600-h/stf.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5315490279385923970" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScRqPxXXAYI/AAAAAAAAAGY/5GdlK6u8zqw/s200/stf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105132&amp;amp;tip=UN"&gt;CONFIRA no site do STF!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impediu que cursos de especialização da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sejam coordenados por professores contratados em regime de dedicação exclusiva. A decisão vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS 27800) impetrado pela universidade contra a determinação do TCU.&lt;br /&gt;Segundo a UFMG, a decisão do Tribunal de Contas violou o devido processo legal, por não respeitar a ampla defesa e o contraditório. Pela decisão, a universidade fica impedida de alocar, em atividades esporádicas, “servidores detentores de funções comissionadas ou de funções gratificadas, e também docentes do regime de dedicação exclusiva, a exemplo da atividade de coordenação”.&lt;br /&gt;Segundo Celso de Mello, “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva, ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa”, e isso vale, inclusive, no caso de procedimentos administrativos. Ele cita na decisão liminar a Súmula Vinculante 3, que garante o contraditório e a ampla defesa nos processos do TCU que possam resultar na anulação ou na revogação de ato administrativo.&lt;br /&gt;Celso de Mello também acolhe o argumento de violação da autonomia universitária. “A Constituição brasileira proclamou a autonomia universitária como um dos princípios fundamentais do ensino no país”, diz o ministro. Segundo a UFMG, a decisão do TCU representa “iminente risco de paralisação dos cursos de especialização em andamento”. Acrescenta que a decisão “trará prejuízos financeiros de altíssima monta” e “significa entregar para a iniciativa privada o monopólio dos cursos de especialização.”&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6445067270835820029?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6445067270835820029/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6445067270835820029&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6445067270835820029'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6445067270835820029'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/liminar-permite-que-cursos-de.html' title='Liminar permite que cursos de especialização da UFMG sejam coordenados por professores com dedicação exclusiva.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScRqPxXXAYI/AAAAAAAAAGY/5GdlK6u8zqw/s72-c/stf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-1018037899193146253</id><published>2009-03-20T13:33:00.005-03:00</published><updated>2009-03-20T22:55:45.511-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>STJ mantém suspenso concurso para a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScPGozP4cQI/AAAAAAAAAFA/XkmHYZPtKVE/s1600-h/STJ1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5315310389481206018" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScPGozP4cQI/AAAAAAAAAFA/XkmHYZPtKVE/s200/STJ1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91353"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para suspender a liminar que paralisou o concurso público para cargos na Companhia. A liminar para interromper provisoriamente o concurso foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que acolheu o pedido de candidatos do certame. Com a decisão do ministro Cesar Rocha, o concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do recurso pelo TRF. A disputa judicial teve início logo após a realização das provas para o preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Cagepa e formação de cadastro de reserva. O concurso foi regido pelo edital n. 001/2008 da Companhia. Alguns candidatos entraram com uma ação popular contra quatro entidades públicas: a Cagepa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Funape), a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a comissão permanente do concurso vestibular (Coperve). Os concorrentes solicitaram à Justiça a suspensão do concurso. Eles apontaram irregularidades durante a aplicação das provas, fatos noticiados pela imprensa local. O Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba concedeu liminar para paralisar o certame e excluiu a Coperve e a UFPB do processo por entender que as instituições não devem responder à ação. Com a exclusão dos dois órgãos, o processo foi remetido à Justiça estadual, pois, segundo o juízo da 4ª Vara, não haveria mais competência da Justiça Federal para decidir a causa. Justiça Federal ou estadual?&lt;br /&gt;Ao receber o processo, o juízo estadual da Comarca de Campina Grande declarou nula a liminar concedida pelo juízo federal. Diante da decisão, os candidatos apresentaram um agravo (tipo de recurso judicial) ao TRF 5ª Região para discutir a competência da Justiça estadual e restabelecer a liminar. O pedido foi acolhido em liminar e o andamento do concurso foi novamente interrompido, até que o Tribunal Regional decida o mérito do agravo. Diante de mais uma paralisação do certame, a Cagepa encaminhou ao STJ pedido para suspender a liminar do TRF e, assim, dar seguimento à concorrência. Segundo a Companhia, a suspensão gera grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, para a Cagepa, como o concurso destina-se a preencher vagas em uma sociedade de economia mista, a competência para decidir a causa judicial é da Justiça estadual. A Companhia destaca o fato de que apenas cinco candidatos dos mais de 77 mil inscritos questionaram a aplicação das provas e que os cinco concorreram a vagas de cadastro reserva. Com isso, o concurso não poderia ser interrompido integralmente – o certame para os demais casos deve prosseguir. A Cagepa ressalta, ainda, que o concurso já foi homologado e 138 candidatos convocados pelo órgão, tudo de acordo com o termo de ajustamento de conduta assinado junto ao Ministério Público. Concurso paralisado&lt;br /&gt;Ao analisar o processo encaminhado pela Cagepa, o ministro Cesar Rocha concluiu que “o quadro fático trazido nos autos afasta a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de suspensão de liminar”. Com isso, o concurso permanece paralisado até o julgamento do mérito do pedido no TRF. Segundo o presidente Cesar Rocha, “as decisões de primeiro e segundo graus encontram-se baseadas na inicial da ação popular, que impugna a desorganização geral do concurso, bem como na ocorrência policial e nas reportagens jornalísticas que narram vícios ocorridos durante a realização das provas, independentemente do tipo de cargo em disputa. Daí a conclusão dos provimentos pela suspensão total e não parcial do concurso”. Além disso, ressalta o ministro em sua decisão, “como as provas do certame já foram realizadas e o concurso foi suspenso apenas até o julgamento do agravo de instrumento, o qual discute somente a questão da competência, não verifico neste momento a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas”. Casar Rocha enfatizou, ainda, que os temas referentes ao mérito da ação principal – competência da Justiça Federal e a ausência de vícios no concurso – não podem ser examinados em pedido de suspensão de liminar (como o apresentado ao STJ). “A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, finalizou."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-1018037899193146253?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/1018037899193146253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=1018037899193146253&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1018037899193146253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/1018037899193146253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/stj-mantem-suspenso-concurso-para.html' title='STJ mantém suspenso concurso para a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScPGozP4cQI/AAAAAAAAAFA/XkmHYZPtKVE/s72-c/STJ1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-5937845129309975103</id><published>2009-03-19T23:56:00.004-03:00</published><updated>2009-03-20T22:56:17.791-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estágio Probatório'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Arredondamento de notas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><title type='text'>STJ discute arredondamento de nota de candidato reprovado em estágio probatório.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91336"&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), &lt;strong&gt;pediu vista&lt;/strong&gt; de um processo no qual um candidato reprovado no estágio probatório pede o arredondamento de pontos ou anulação da nota que o levou a perder o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ele obteve o percentual de pouco mais de 79,55% de aproveitamento no estágio, quando a portaria que regulava a matéria determinava um índice de 80%. O candidato tomou posse em 22 de outubro de 1996 e, dois anos depois, foi surpreendido com um resultado negativo na avaliação do estágio. Das quatro fases em foi avaliado, nas quais se verificavam critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, obteve aprovação de 60% na primeira, 97% na segunda, 100% na terceira e 51% na quarta. Pela média ponderada, o candidato somou 79,55823%, sendo considerado inábil para ocupar o cargo. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido do candidato, não há previsão legal para o Judiciário arredondar notas. No caso, seria a própria administração quem deveria ter feito, se julgasse conveniente. O percentual de 0,5% perdido pelo candidato representou um total de 30 perdidos, num total dos 5.440 pontos previstos pela Portaria 4.596 do CNEN. A defesa sustentou, no Tribunal local, que a ciência recomenda o acréscimo decimal na nota a ser lançada quando não há números inteiros obtidos e, no caso, deveriam ser aplicadas normas secundárias, como analogias, costumes, princípios e jurisprudência para justificar o acréscimo na nota do candidato, já que nem a lei nem a portaria fizeram tal previsão. Para a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, o Poder Judiciário pode corrigir o ato quando há erro ou ilegalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo, principalmente quando se discute o arredondamento de notas. O ministro Arnaldo Esteves, no entanto, pediu vista para melhor avaliar o caso, tendo em vista a tamanha distorção de notas obtidas pelo candidato nas quatro fases de avaliação."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-5937845129309975103?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/5937845129309975103/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=5937845129309975103&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5937845129309975103'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/5937845129309975103'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/aa.html' title='STJ discute arredondamento de nota de candidato reprovado em estágio probatório.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-237551725301543028</id><published>2009-03-18T19:52:00.008-03:00</published><updated>2009-03-20T22:56:38.006-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Jurisprudência'/><title type='text'>Possibilidade de anulação judicial de questão objetiva de concurso público é decidido em ação para ingresso na carreira de tabelionato de MG.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAb5zyv0I/AAAAAAAAADQ/e9Ne2tPNXzU/s1600-h/prova.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5314670252136775490" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 137px; CURSOR: hand; HEIGHT: 101px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAb5zyv0I/AAAAAAAAADQ/e9Ne2tPNXzU/s200/prova.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; O Superior Tribunal de Justiça publicou no&lt;strong&gt; &lt;a href="http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp"&gt;informativo n. 382&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, da primeira semana de fevereiro deste ano, que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;A Turma negou provimento ao recurso em que, na origem, o MS fora impetrado contra ato da comissão examinadora do concurso público para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro, devido ao procedimento administrativo que deixou de anular questões do concurso, no qual o recorrente apontou erro material ou discrepância com o edital nos quesitos. Destacou a Min. Relatora que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, examinando correções de provas ou reavaliando as notas. Só é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público em caráter excepcional, quando o vício que a macula manifeste-se de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. O Min. Herman Benjamin acompanhou o voto da Min. Relatora, ressaltando preocupação quanto ao fato de o primeiro edital ser mais amplo do que o segundo, o que pode causar alguma dificuldade de compreensão, porque normalmente os editais retificadores são para ampliar, detalhar, permitir uma leitura mais minuciosa e orientar o candidato, mas, no caso dos autos, restringiu as matérias do concurso. Precedentes citados: RMS 19.615-RS, DJe 3/11/2008; RMS 18.318-RS, DJe 25/8/2008; RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008, e RMS 21.781-RS, DJ 29/6/2007. &lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802485980" target="new"&gt;&lt;em&gt;RMS 28.204-MG&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.&lt;/em&gt;"&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-237551725301543028?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/237551725301543028/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=237551725301543028&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/237551725301543028'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/237551725301543028'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/ossibilidade-de-anulacao-judicial-de.html' title='Possibilidade de anulação judicial de questão objetiva de concurso público é decidido em ação para ingresso na carreira de tabelionato de MG.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAb5zyv0I/AAAAAAAAADQ/e9Ne2tPNXzU/s72-c/prova.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-9217291159984890522</id><published>2009-03-16T16:22:00.007-03:00</published><updated>2009-03-20T22:56:52.280-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Servidor Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Jurisprudência'/><title type='text'>O STJ decide mais uma vez que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas dá direito à nomeação.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAinEs6iI/AAAAAAAAADY/WuyrgcGvWmU/s1600-h/STJ.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5314670367366507042" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAinEs6iI/AAAAAAAAADY/WuyrgcGvWmU/s200/STJ.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=91283#"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA no site do STJ!&lt;/strong&gt; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: "sem código autorizado". “Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata."&lt;br /&gt;PROCESSO: &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200500163460&amp;amp;pv=010000000000&amp;amp;tp=51"&gt;Mandado de Segurança n. 10381&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-9217291159984890522?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/9217291159984890522/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=9217291159984890522&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/9217291159984890522'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/9217291159984890522'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/aprovacao-em-concurso-dentro-do-numero.html' title='O STJ decide mais uma vez que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas dá direito à nomeação.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGAinEs6iI/AAAAAAAAADY/WuyrgcGvWmU/s72-c/STJ.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6065144998046846200</id><published>2009-03-15T22:37:00.000-03:00</published><updated>2009-03-15T22:38:17.838-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>Agora estou no &lt;a href='http://blogblogs.com.br/api/claim/141327257/207942/133985' rel='me'&gt; BlogBlogs.Com.Br &lt;/a&gt; !!!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-6065144998046846200?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/6065144998046846200/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=6065144998046846200&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6065144998046846200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/6065144998046846200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/agora-estou-no-blogblogs.html' title=''/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-8653698704171331989</id><published>2009-03-14T21:09:00.006-03:00</published><updated>2009-03-20T22:58:13.143-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decisões do TCU'/><title type='text'>TCU condena bolsista do CNPq por não comprovar estudos.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGBZF9W_7I/AAAAAAAAADg/zie19y2226s/s1600-h/tcu.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5314671303370145714" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 74px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGBZF9W_7I/AAAAAAAAADg/zie19y2226s/s200/tcu.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=806748"&gt;&lt;strong&gt;CONFIRA no site do TCU!&lt;/strong&gt; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O Tribunal de Contas da União condenou o ex-bolsista José Carlos Teixeira da Silva à devolução de R$ 189.662,81, valor atualizado, por não ter cumprido as exigências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para concessão de bolsa de estudos. A instituição custeou curso de doutorado nos Estados Unidos, com a condição de que Silva retornasse ao Brasil e permanecesse, no mínimo, por período igual ao de vigência da bolsa, exercendo atividades relacionadas à aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso. Silva, contudo, não comprovou retorno e ainda abandonou a defesa da tese. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. O relator foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acórdão &lt;a href="https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(3399/2008+e+primeira+camara)[idtd][b001]" target="_blank"&gt;3399/2008&lt;/a&gt; 1ª Câmara&lt;br /&gt;TC – 014.708/2007-6&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1644442318612651285-8653698704171331989?l=daniellacastrocosta.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/feeds/8653698704171331989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1644442318612651285&amp;postID=8653698704171331989&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8653698704171331989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1644442318612651285/posts/default/8653698704171331989'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://daniellacastrocosta.blogspot.com/2009/03/tcu-condena-bolsista-do-cnpq-por-nao.html' title='TCU condena bolsista do CNPq por não comprovar estudos.'/><author><name>Daniella Costa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00566160638479916190</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/SX-was0rWRI/AAAAAAAAAAo/4007AZyrt_E/S220/C%C3%B3pia+de+fotDaniella.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_otd4TI0t7T0/ScGBZF9W_7I/AAAAAAAAADg/zie19y2226s/s72-c/tcu.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1644442318612651285.post-6427544508823070038</id><published>2009-03-14T19:56:00.003-03:00</published><updated>2009-03-20T23:00:44.615-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Danos Morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/
