sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Liminar do STF garante gratificações do Plano Verão para servidores que ingressaram na UnB após 2006.



"Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante aos servidores que ingressaram depois de 2006 na Universidade de Brasília (UnB) o recebimento de vantagens incorporadas pelo Plano Verão.

A decisão foi no Mandado de Segurança (MS) 26156, proposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), representando o sindicato dos professores da UnB, o ADUnB.

No pedido, eles sustentam que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria desrespeitado a liminar concedida em 2006 pela ministra Cármen Lúcia, no MS 26156, que garantiu o recebimento das vantagens até o julgamento final do MS. O processo discute a incorporação, em definitivo, no salário dos professores, da gratificação criada com o Plano Verão, e que vem sendo recebida há 15 anos.

Apesar de a ministra ter concedido a liminar em 2006, o TCU determinou a exclusão da parcela em relação aos servidores que ingressaram na UnB após 2006. Em seguida, o secretário de recursos humanos da universidade informou aos servidores que o pagamento seria suspenso.

Ao analisar a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que o TCU compreendeu que os efeitos da decisão se restringiam aos que faziam parte do quadro de filiados do sindicato à época do pedido, não se estendendo àqueles que ingressaram na universidade após o MS ter chegado ao Supremo. “Esse entendimento, entretanto, não se mostra acertado”, afirma a ministra em sua decisão.

Para ela, o sindicato atua em nome próprio na defesa dos interesses da categoria dos docentes da UnB, razão pela qual os efeitos da liminar atingem também aqueles que ingressaram na universidade após o deferimento da medida liminar, em 2006.

Dessa forma, toda a categoria poderá receber as gratificações até que o Supremo julgue em definitivo a questão."

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