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terça-feira, 5 de maio de 2009

Ministro do STF suspende concurso público para juiz de direito substituto em Alagoas.



"O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 27974) para suspender o concurso público para provimento de cargos iniciais da carreira de juiz substituto no estado de Alagoas, até decisão de mérito.
Em análise preliminar, o ministro considerou que o concurso apresenta critérios de avaliação distintos por causa da alteração do edital de abertura e de interpretação dada pelo CNJ em processo administrativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado por candidatos do concurso contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da Comissão do Concurso e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe). Alegam que foram classificados dentre os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso, mas que a classificação foi alterada depois que uma decisão liminar do CNJ levou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a anular o resultado final da prova discursiva e promover nova convocação para a prova prática dos classificados.
De acordo com os autores, nessa nova convocação, o TJ-AL utilizou critérios que não estavam em vigor no momento da realização das provas, o que acarretou a sua exclusão da listagem de classificados para a terceira fase. Segundo o MS, as provas subjetivas foram realizadas sob a égide do Edital nº 5 e o Edital nº 9, publicado posteriormente, representou inovação nas regras do concurso, definindo critérios tardios de correção.
O MS aponta ilegalidade e abusividade da decisão do CNJ, bem como do TJ-AL, uma vez que tais atos “foram absolutamente omissos em apontar os critérios utilizados numa nova e apriorística correção das provas subjetivas, além de não ter oportunizado anterior contraditório e não ter evidenciado os motivos da revogação”.
Processo MS n. 27974

quinta-feira, 2 de abril de 2009

STJ acolhe pedido de município contra retorno de servidores a cargos públicos.



"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Caraúbas (RN) e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados em concurso público de 2008 que foram empossados no quadro de servidores do município. Denúncias de fraudes no certame estão sendo apuradas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A liminar suspensa foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha entendeu que manter os atos de posse nos cargos públicos ocupados com o concurso questionado na justiça pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas.
“A presença de fortes indícios de fraude no certame revela que a manutenção da posse nos cargos públicos municipais pode, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Há um risco concreto de que candidatos não habilitados ingressem no serviço público, prestando serviços inadequados e percebendo vencimentos indevidamente”, ressaltou o presidente do STJ.
Posse x Ação Civil Pública
De acordo com o processo, os servidores foram empossados no final da gestão do ex-prefeito. Diante de denúncias de irregularidades ocorridas no certame, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública e obteve na primeira instância judicial a suspensão dos atos de posse referentes ao concurso questionado.
Os aprovados no referido concurso e que foram empossados no quadro de pessoal do município entraram com um mandado de segurança para contestar a decisão de primeiro grau e conseguiram uma liminar no TJRN para garantir o imediato retorno aos cargos.
Para o TJRN, o julgado de primeiro grau teria violado o devido processo legal, “pois os impetrantes (empossados) foram atingidos diretamente em sua esfera jurídica pela decisão combatida, haja vista terem sido obrigados a abandonar o exercício de seus cargos, aqueles que já haviam tomado posse”, além de estarem com os vencimentos (pagamentos) suspensos. Lesão à ordem e economia públicas
Com a decisão desfavorável, o município de Caraúbas ingressou no STJ com o pedido de suspensão de segurança (tipo de ação) contra a liminar concedida pelo TJRN. Para a defesa, a reintegração dos servidores em questão causa grave lesão à ordem e à economia pública com reflexos negativos na saúde e na segurança municipais.
De acordo com a defesa municipal, além de o certame ser objeto de investigação criminal, o prefeito que antecedeu o atual teria utilizado a disponibilidade de aprovados no concurso e proferido nomeações sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, “como forma de inviabilizar a gestão do seu sucessor”. Ainda segundo a defesa, “o mais grave e o mais chocante de tudo isso é que não existe nem espaço físico e nem funções a serem absorvidas por todo esse excessivo e exorbitante contingente de servidores desastrosamente nomeados”.
O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do município. Com isso, os servidores não serão reintegrados imediatamente ao quadro de pessoal do município. O ministro ressaltou não ser possível o exame, em ação de suspensão de segurança, da existência ou não do direito dos candidatos empossados no quadro municipal. Esse tipo de ação – destacou o presidente do STJ -- “busca preservar a ordem, a economia, a saúde e a segurança públicas. Deve prevalecer o interesse público sobre o privado”.
Segundo Cesar Rocha, “a condição e forma em que se deu o certame, a desnecessidade de novos servidores para o regular funcionamento das atividades do município, manifestada pelo requerente (município), e o risco de inviabilizar a administração, principalmente sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificam o pedido de suspensão, impondo-se a prevalência do interesse público sobre o privado”."

domingo, 29 de março de 2009

DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONCURSANDOS!

Problemas na prova escrita obrigam Prefeitura a anular concurso público.
"Decisão resguarda direitos dos candidatos. Novo concurso deverá ser realizado em 90 dias.
A descoberta de falhas na elaboração da prova escrita do concurso público, obrigou a Prefeitura Municipal de Ponta Porã a anular o processo seletivo, medida que visou resguardar direitos dos candidatos inscritos. Um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Ponta Porã, prevê a realização de um novo concurso dentro de 90 dias. O Ministério Público detectou irregularidade na aplicação da prova escrita elaborada pela empresa Área Planejamento e Assessoria Ltda, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso. Várias perguntas já haviam sido formuladas em outros concursos, ferindo desta forma o sigilo e a igualdade entre os candidatos. Tão logo tomou conhecimento da apuração feita pelo MP, o prefeito Flávio Kayatt determinou a anulação do concurso, firmando o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, através do qual se compromete a efetuar um novo concurso. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, durante reunião do prefeito Flávio Kayatt com o promotor público, Dr. Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Uma medida que já está definida é que, no novo concurso, quem fez a inscrição anteriormente, não precisará pagar para ter o direito de concorrer a uma vaga no serviço público municipal. A decisão consta no decreto nº 5420 de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data. A Prefeitura informa inclusive que irá exigir o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro repassado à empresa responsável pela realização do concurso ora cancelado. Desta forma está cancelada também, a realização da prova de títulos marcada para este fim de semana."
Candidato excluído de seleção por ter respondido inquérito policial vai continuar no concurso.
"O simples fato de ter respondido a inquérito não pode ser considerado suficiente para julgar a idoneidade moral do concursando.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança em favor de candidato eliminado na fase de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, no concurso público para Técnico Penitenciário. No entendimento do juiz, a Administração Pública feriu o princípio constitucional da presunção de inocência, porque excluiu o concursando sem apresentar explicações objetivas e concretas. Segundo dados do processo, o candidato foi aprovado nas provas objetiva e de aptidão física, mas excluído da seleção, na fase de investigação social, por ter respondido a inquérito policial, acusado de crime de receptação. Apesar do inquérito ter sido arquivado por ausência de indícios de autoria, os organizadores do concurso entenderam que ele não possuía conduta ilibada, nem idoneidade moral para ocupar o cargo público. Inconformado, o candidato ingressou na Justiça e conseguiu liminar para continuar no concurso. Ele reclamou que a administração desprezou a Certidão Criminal Negativa apresentada por ele, que indicava ausência de registro em qualquer uma das Varas Criminais, Falências e Concordatas, Auditoria Militar e Juizados Criminais. Ao confirmar a liminar, o magistrado ressaltou que a administração não poderia desconsiderar a existência de dado objetivo documentado que comprova a inexistência de registros criminais contra o autor. Para o juiz, o candidato sofreu prejulgamento, ao ser considerado sem capacidade moral para assumir o cargo de agente penitenciário. Firme nesse entendimento, o juiz reconheceu a ilegalidade e concedeu a segurança para garantir a posse no cargo, caso o candidato tenha conseguido aprovação nas demais fases."

N. do processo: 2008.01.1.134194-2

segunda-feira, 23 de março de 2009

Conselho Nacional de Justiça recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário.




"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/03) durante a sessão plenária, na avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.
O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.
O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”.
Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo Judiciário."