terça-feira, 5 de maio de 2009

Ministro do STF suspende concurso público para juiz de direito substituto em Alagoas.



"O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 27974) para suspender o concurso público para provimento de cargos iniciais da carreira de juiz substituto no estado de Alagoas, até decisão de mérito.
Em análise preliminar, o ministro considerou que o concurso apresenta critérios de avaliação distintos por causa da alteração do edital de abertura e de interpretação dada pelo CNJ em processo administrativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado por candidatos do concurso contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da Comissão do Concurso e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe). Alegam que foram classificados dentre os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso, mas que a classificação foi alterada depois que uma decisão liminar do CNJ levou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a anular o resultado final da prova discursiva e promover nova convocação para a prova prática dos classificados.
De acordo com os autores, nessa nova convocação, o TJ-AL utilizou critérios que não estavam em vigor no momento da realização das provas, o que acarretou a sua exclusão da listagem de classificados para a terceira fase. Segundo o MS, as provas subjetivas foram realizadas sob a égide do Edital nº 5 e o Edital nº 9, publicado posteriormente, representou inovação nas regras do concurso, definindo critérios tardios de correção.
O MS aponta ilegalidade e abusividade da decisão do CNJ, bem como do TJ-AL, uma vez que tais atos “foram absolutamente omissos em apontar os critérios utilizados numa nova e apriorística correção das provas subjetivas, além de não ter oportunizado anterior contraditório e não ter evidenciado os motivos da revogação”.
Processo MS n. 27974

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