domingo, 29 de março de 2009

DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONCURSANDOS!

Problemas na prova escrita obrigam Prefeitura a anular concurso público.
"Decisão resguarda direitos dos candidatos. Novo concurso deverá ser realizado em 90 dias.
A descoberta de falhas na elaboração da prova escrita do concurso público, obrigou a Prefeitura Municipal de Ponta Porã a anular o processo seletivo, medida que visou resguardar direitos dos candidatos inscritos. Um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Ponta Porã, prevê a realização de um novo concurso dentro de 90 dias. O Ministério Público detectou irregularidade na aplicação da prova escrita elaborada pela empresa Área Planejamento e Assessoria Ltda, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso. Várias perguntas já haviam sido formuladas em outros concursos, ferindo desta forma o sigilo e a igualdade entre os candidatos. Tão logo tomou conhecimento da apuração feita pelo MP, o prefeito Flávio Kayatt determinou a anulação do concurso, firmando o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, através do qual se compromete a efetuar um novo concurso. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, durante reunião do prefeito Flávio Kayatt com o promotor público, Dr. Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Uma medida que já está definida é que, no novo concurso, quem fez a inscrição anteriormente, não precisará pagar para ter o direito de concorrer a uma vaga no serviço público municipal. A decisão consta no decreto nº 5420 de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data. A Prefeitura informa inclusive que irá exigir o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro repassado à empresa responsável pela realização do concurso ora cancelado. Desta forma está cancelada também, a realização da prova de títulos marcada para este fim de semana."
Candidato excluído de seleção por ter respondido inquérito policial vai continuar no concurso.
"O simples fato de ter respondido a inquérito não pode ser considerado suficiente para julgar a idoneidade moral do concursando.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança em favor de candidato eliminado na fase de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, no concurso público para Técnico Penitenciário. No entendimento do juiz, a Administração Pública feriu o princípio constitucional da presunção de inocência, porque excluiu o concursando sem apresentar explicações objetivas e concretas. Segundo dados do processo, o candidato foi aprovado nas provas objetiva e de aptidão física, mas excluído da seleção, na fase de investigação social, por ter respondido a inquérito policial, acusado de crime de receptação. Apesar do inquérito ter sido arquivado por ausência de indícios de autoria, os organizadores do concurso entenderam que ele não possuía conduta ilibada, nem idoneidade moral para ocupar o cargo público. Inconformado, o candidato ingressou na Justiça e conseguiu liminar para continuar no concurso. Ele reclamou que a administração desprezou a Certidão Criminal Negativa apresentada por ele, que indicava ausência de registro em qualquer uma das Varas Criminais, Falências e Concordatas, Auditoria Militar e Juizados Criminais. Ao confirmar a liminar, o magistrado ressaltou que a administração não poderia desconsiderar a existência de dado objetivo documentado que comprova a inexistência de registros criminais contra o autor. Para o juiz, o candidato sofreu prejulgamento, ao ser considerado sem capacidade moral para assumir o cargo de agente penitenciário. Firme nesse entendimento, o juiz reconheceu a ilegalidade e concedeu a segurança para garantir a posse no cargo, caso o candidato tenha conseguido aprovação nas demais fases."

N. do processo: 2008.01.1.134194-2

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