"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/03) durante a sessão plenária, na avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.
O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.
O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”.
Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo Judiciário."
O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.
O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”.
Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo Judiciário."
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