quarta-feira, 6 de maio de 2009

Distrito Federal deverá fornecer medicação a paciente com hepatite B.





"Uma decisão interlocutória proferida pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF vai amenizar os sofrimentos de um portador de hepatite B.
Pela decisão interlocutória de antecipação de tutela, o Distrito Federal deverá fornecer ao paciente, mensalmente, a medicação "Entecavir" na quantidade indicada pelo médico.
Ao deferir o pedido do autor, a juíza sustentou que o direito à saúde está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica do Distrito Federal. "As ações e serviços públicos devem ser organizados de modo a garantir atendimento integral ao cidadão", assegurou a magistrada.
A juíza levou em conta, ao deferir a antecipação de tutela, o fato do relatório médico ligado à Secretaria de Saúde do DF, juntado ao processo, comprovar as alegações do autor e demonstrar o conhecimento da Administração Pública quanto à necessidade do medicamento, bem como comprovar a falta do referido remédio nas farmácias da rede pública.
A Defensoria Pública do DF alega na petição inicial que a medicação necessária foi prescrita por médico da rede pública de saúde do DF, e que a Gerência de Recursos Médicos do Distrito Federal, ao se manifestar sobre o pedido, informou que "a medicação é promissora no tratamento de hepatite B, com trabalhos técnicos e científicos demonstrando sua eficácia".
Sustenta também que as medicações possíveis de substituição são de gerações anteriores ao tratamento da hepatite B, não apresentando as mesmas respostas terapêuticas. "A própria Coordenação de Gastroentereologia apresentou parecer favorável para o fornecimento da medicação ao paciente", relata o defensor do caso.
A jurisprudência já reconheceu a eficácia da medicação "Entecavir" para o tratamento da hepatite B. E a juíza disse, ao examinar a causa, que a falta do medicamento poderia agravar o estado de saúde do requerente. Da decisão, cabe recurso."
N. do processo: 2008.01.1.128310-8

Nenhum comentário: