"Decisão proferida pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar uma professora que entrou na Justiça para receber em pecúnia as férias do ano de 2003.
Pela sentença, o Distrito Federal terá de pagar à autora a remuneração referente ao período correspondente às férias não gozadas no período aquisitivo de 2003, acrescida do terço constitucional.
Da sentença, cabe recurso.
A professora da rede pública de ensino ingressou na Justiça, argumentando que teve depressão e ficou afastada para tratamento de saúde de 2002 a 2003 e, por isso, não usufruiu e nem recebeu o pagamento das férias ou do terço constitucional pertinentes.
Ao responder a citação, o Distrito Federal disse ter havido prescrição, já que a ação foi proposta em 2008 e a questão reporta ao ano de 2002. Quanto à prescrição, sustenta a juíza que o argumento do DF não merece acolhida, tendo em vista que a ciência da autora se deu em 14 de agosto de 2003, e o termo final se daria em 18 de agosto de 2008. "Nâo há que se falar em prescrição, pois o ajuizamento ocorreu em 17 de julho de 2008, mais de um mês antes do término do prazo", declarou a juíza.
Quanto ao mérito, diz a magistrada que "a servidora que não teve a oportunidade de gozar as férias no período ajustado faz jus à indenização pertinente, haja vista a supressão do direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública", concluiu."
N. do processo: 2008.01.1.088891-4
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