quinta-feira, 7 de maio de 2009

Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal.




"O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação.
A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano.
O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca).
O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki e Benedito Gonçalves."

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