sábado, 9 de maio de 2009

Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente.



"A retenção de documentos como forma de pressão e punição por inadimplemento é ilegal", afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação.
A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo. Consta nos autos, que o estudante concluiu o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo pelo IESB em 2004. Dois anos depois, quando solicitou o diploma, recebeu apenas uma declaração de conclusão do curso e uma cobrança referente a mensalidades atrasadas, no valor de R$ 4.037,19.
Para o magistrado que decidiu a questão, a Justiça oferece à instituição educacional meios hábeis e de direito para cobrança e discussão de dívidas. Ele lembrou que a Medida Provisória nº 1.265, de 12.01.96, estabelece que "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento".
Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal."

N. do processo: 2006.01.1.064253-9

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