"O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para restabelecer decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu permuta entre juízes estaduais do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Segundo o ministro, o magistrado José Paulo Cinoti, interessado no caso, teve seu direito à ampla defesa prejudicado.
A decisão foi tomada em Mandado de Segurança (MS 27949) impetrado por Cinoti. Esse mesmo juiz ingressou com processo no CNJ solicitando a anulação da permuta. Dez dias depois de o pedido ter sido julgado procedente, o TJ-MS concedeu a remoção do mesmo juiz que teve sua permuta desconstituída pela decisão do Conselho, a pedido de Cinoti. A remoção a pedido foi concedida para preenchimento de vaga na Vara de Sucessões de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.
Em novo pedido feito pelo CNJ, o juiz Cinoti obteve liminar para, novamente, desconstituir a remoção. Entretanto, o Conselho acabou revendo sua decisão ao reanalisar o primeiro pedido do magistrado. Isso ocorreu após o TJ-MS juntar informações ao processo alegando que a remoção anteriormente anulada teria o seu interesse público justificado em virtude de que outras realizadas posteriormente seriam prejudicadas.
Cinoti alega não ter tido “tempo hábil” para se manifestar sobre essa manifestação do Tribunal por não ter sido intimado. Afirma, ainda, que a remoção que contesta teve o argumento do interesse público utilizado para “mascarar” uma remoção realizada a pedido.
Segundo Eros Grau, o caso aponta para uma “frustração do sentido normativo veiculado pelo artigo 93, inciso VIII, da Constituição do Brasil”. Esse dispositivo assegura a ampla defesa no ato de remoção de magistrado por interesse público, que deve ocorrer por meio de decisão com voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. A mesma regra vale ato de disponibilidade e aposentadoria de magistrado por interesse público.
“A ausência de manifestação [de Cinote] quanto às informações suplementares prestadas pelo TJ-MS indica violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma Grau na decisão. Com a liminar, ele restabelece a decisão do CNJ que suspendeu a permuta realizada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul até o julgamento final do mandado de segurança no Supremo."
Processo MS n. 27949
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