terça-feira, 21 de abril de 2009

STF mantém processo disciplinar contra desembargador do TJ de Tocantins.



"O ministro Carlos Alberto Menezes Direito manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) José Liberato Costa Póvoa. O processo apura suposto cometimento de infração disciplinar por parte do magistrado.

O desembargador ingressou com uma Petição (PET 4523) no Supremo contra a decisão do CNJ, e o ministro Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar feito na ação. Na petição, Costa Póvoa alega que a decisão do CNJ foi tomada sem observância do dispositivo constitucional que determina que o Conselho deve ser presidido por um ministro do STF e regulamenta o voto de desempate no CNJ (parágrafo 1º do artigo 103-B). Portanto, questiona a validade da sessão que determinou a instauração do procedimento disciplinar, uma vez que não foi presidida por ministro do Supremo.

Segundo Menezes Direito, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo em votação unânime, sem necessidade de voto de desempate que, no caso, deve ser dado pelo presidente do Conselho. Ainda de acordo com o ministro, o ato do CNJ poderia ter sido contestado por meio de outros instrumentos jurídicos, em especial o mandado de segurança.

A petição ainda será julgada em definitivo, mas não há data prevista. Na decisão liminar, Menezes Direito deu à União o prazo de 30 dias para contestar os argumentos apresentados pelo desembargador na ação."
Processo PET n. 4523

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