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"O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo no qual um candidato reprovado no estágio probatório pede o arredondamento de pontos ou anulação da nota que o levou a perder o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ele obteve o percentual de pouco mais de 79,55% de aproveitamento no estágio, quando a portaria que regulava a matéria determinava um índice de 80%. O candidato tomou posse em 22 de outubro de 1996 e, dois anos depois, foi surpreendido com um resultado negativo na avaliação do estágio. Das quatro fases em foi avaliado, nas quais se verificavam critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, obteve aprovação de 60% na primeira, 97% na segunda, 100% na terceira e 51% na quarta. Pela média ponderada, o candidato somou 79,55823%, sendo considerado inábil para ocupar o cargo. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido do candidato, não há previsão legal para o Judiciário arredondar notas. No caso, seria a própria administração quem deveria ter feito, se julgasse conveniente. O percentual de 0,5% perdido pelo candidato representou um total de 30 perdidos, num total dos 5.440 pontos previstos pela Portaria 4.596 do CNEN. A defesa sustentou, no Tribunal local, que a ciência recomenda o acréscimo decimal na nota a ser lançada quando não há números inteiros obtidos e, no caso, deveriam ser aplicadas normas secundárias, como analogias, costumes, princípios e jurisprudência para justificar o acréscimo na nota do candidato, já que nem a lei nem a portaria fizeram tal previsão. Para a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, o Poder Judiciário pode corrigir o ato quando há erro ou ilegalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo, principalmente quando se discute o arredondamento de notas. O ministro Arnaldo Esteves, no entanto, pediu vista para melhor avaliar o caso, tendo em vista a tamanha distorção de notas obtidas pelo candidato nas quatro fases de avaliação."
"O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo no qual um candidato reprovado no estágio probatório pede o arredondamento de pontos ou anulação da nota que o levou a perder o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ele obteve o percentual de pouco mais de 79,55% de aproveitamento no estágio, quando a portaria que regulava a matéria determinava um índice de 80%. O candidato tomou posse em 22 de outubro de 1996 e, dois anos depois, foi surpreendido com um resultado negativo na avaliação do estágio. Das quatro fases em foi avaliado, nas quais se verificavam critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, obteve aprovação de 60% na primeira, 97% na segunda, 100% na terceira e 51% na quarta. Pela média ponderada, o candidato somou 79,55823%, sendo considerado inábil para ocupar o cargo. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido do candidato, não há previsão legal para o Judiciário arredondar notas. No caso, seria a própria administração quem deveria ter feito, se julgasse conveniente. O percentual de 0,5% perdido pelo candidato representou um total de 30 perdidos, num total dos 5.440 pontos previstos pela Portaria 4.596 do CNEN. A defesa sustentou, no Tribunal local, que a ciência recomenda o acréscimo decimal na nota a ser lançada quando não há números inteiros obtidos e, no caso, deveriam ser aplicadas normas secundárias, como analogias, costumes, princípios e jurisprudência para justificar o acréscimo na nota do candidato, já que nem a lei nem a portaria fizeram tal previsão. Para a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, o Poder Judiciário pode corrigir o ato quando há erro ou ilegalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo, principalmente quando se discute o arredondamento de notas. O ministro Arnaldo Esteves, no entanto, pediu vista para melhor avaliar o caso, tendo em vista a tamanha distorção de notas obtidas pelo candidato nas quatro fases de avaliação."
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