"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impediu que cursos de especialização da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sejam coordenados por professores contratados em regime de dedicação exclusiva. A decisão vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS 27800) impetrado pela universidade contra a determinação do TCU.
Segundo a UFMG, a decisão do Tribunal de Contas violou o devido processo legal, por não respeitar a ampla defesa e o contraditório. Pela decisão, a universidade fica impedida de alocar, em atividades esporádicas, “servidores detentores de funções comissionadas ou de funções gratificadas, e também docentes do regime de dedicação exclusiva, a exemplo da atividade de coordenação”.
Segundo Celso de Mello, “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva, ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa”, e isso vale, inclusive, no caso de procedimentos administrativos. Ele cita na decisão liminar a Súmula Vinculante 3, que garante o contraditório e a ampla defesa nos processos do TCU que possam resultar na anulação ou na revogação de ato administrativo.
Celso de Mello também acolhe o argumento de violação da autonomia universitária. “A Constituição brasileira proclamou a autonomia universitária como um dos princípios fundamentais do ensino no país”, diz o ministro. Segundo a UFMG, a decisão do TCU representa “iminente risco de paralisação dos cursos de especialização em andamento”. Acrescenta que a decisão “trará prejuízos financeiros de altíssima monta” e “significa entregar para a iniciativa privada o monopólio dos cursos de especialização.”
Segundo a UFMG, a decisão do Tribunal de Contas violou o devido processo legal, por não respeitar a ampla defesa e o contraditório. Pela decisão, a universidade fica impedida de alocar, em atividades esporádicas, “servidores detentores de funções comissionadas ou de funções gratificadas, e também docentes do regime de dedicação exclusiva, a exemplo da atividade de coordenação”.
Segundo Celso de Mello, “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva, ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa”, e isso vale, inclusive, no caso de procedimentos administrativos. Ele cita na decisão liminar a Súmula Vinculante 3, que garante o contraditório e a ampla defesa nos processos do TCU que possam resultar na anulação ou na revogação de ato administrativo.
Celso de Mello também acolhe o argumento de violação da autonomia universitária. “A Constituição brasileira proclamou a autonomia universitária como um dos princípios fundamentais do ensino no país”, diz o ministro. Segundo a UFMG, a decisão do TCU representa “iminente risco de paralisação dos cursos de especialização em andamento”. Acrescenta que a decisão “trará prejuízos financeiros de altíssima monta” e “significa entregar para a iniciativa privada o monopólio dos cursos de especialização.”
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